Os
cinismos,
As inconstitucionalidades
as desfaçatezes
e ações criminais
e o
engodo
DA
meia-noite
Campeiam
O
congresso nacional por estes tempos!
![]() |
A farra do dinheiro lavado... |
Tem-se notado por estes tempos que há um esforço incrível,
com grandes afincos pessoais, principalmente os noturnos da meia-noite, nossos parlamentares
trabalharem para de um forma ou outra fazer dos crimes cometidos contra o
erário nacional, o estado brasileiro e ao povo, algo de somenos importâncias ou
para lhes dar perdão.
Tanto para os criminosos, aos seus crimes e por obvio,
prover de regularidades todos seus ativos pecuniários e não pecuniários conseguidos
com tais ilicitudes.
O último e mais recente é o Paulinho da Força Sindical.
Antes não se sabe bem os autores tentaram passar na Câmera Federal, numa virada
da meia-noite, de uma sessão convocada numa segunda-feira, algo incomum no Parlamento
Brasileiro – deputados não gostam de trabalhar nas segundas e sextas-feiras –
uma lei para anistiar todos aqueles que receberam dinheiros em caixa 2 (em
verdades propinas) em tempos de eleições. O Renan Calheiros, antes deste
evento, tentou a mesma coisa, ipsis litteris ipsis verbis no Senado, não
conseguido acordo entre seus pares.
Já o Paulinho quer a mesma coisa, e não só, ELE quer
também especificadamente que os Políticos e seus Familiares tenham acolhidas
pela Lei de Repatriação de Capitais.
Será que o Paulinho da Força Sindical e seus familiares
têm recursos ilegais no exterior? Onde Paulinho?
Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, á qual deram
um nome pomposo de REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA
(RERCT), propondo-se que RECURSOS, BENS
ou DIREITOS
DE ORIGEM LÍCITOS, não declarados ou declarados incorretamente; remetidos
ou mantidos no exterior, possa ser repatriados por residentes ou domiciliados
no País.
Ora... Eu sei. Tu sabes ele sabe todos nós sabemos, até
qualquer guri de quaisquer recantos do Brasil sabe que ALGO que não foi
declarado, foi remetido e mantido no exterior ou é fruto de propinas, ou do narcotráfico,
corrupção, contrabando, extorsão e outros crimes.
Fora disto, o resto é casuísmos e proselitismos baratos
para safadezas e crimes que muitos parlamentares metidos querem se safar.
Alguém por mais bobinho que seja, acha que
narcotraficantes ou os bandidos de colarinhos brancos vão querer repatriar os
frutos de seus crimes? Sem as devidas garantias de não serem investigados?
Obvio que não, eles querem também é o perdão completo
de seus crimes! Para isto contam com parlamentares também bandidos, ou aqueles
com latências á crimes fazerem lei do tipo desta, com 12 artigos, 54 parágrafos
e 94 incisos.
Estas histórias de muitos artigos, parágrafos e incisos
em Decretos, ou Projetos de Leis, só têm serventias, para que alguns de má fé “plantem
uma escada” para fazer jabuti trepar em árvores.
Ainda mais se olharmos que já existe na Receita Federal
regulamentação para aqueles que sonegaram capitais, sejam quais sejam suas
formas, podem regulariza-los ou repatria-los.
As situações são claras, como estas inscritas nas regulamentações
e resoluções:
- Se o cidadão
admitir que errasse e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa
será de 37,5% do valor devido mais a Selic.
- Quando o
contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a
multa sobe para 75% mais Selic.
- Há ainda o caso
de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de
contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e
300% mais a Selic.
Bastaria uma lei, no máximo com três ou quatro artigos,
para enquadrar o indivíduo em ilicitudes fiscais para o caso de repatriamento,
desde obvio que tais ilicitudes fiscais não fossem frutos de crimes contra os
erários nacionais ou crimes penais de dolosidades gravíssimas.
E quanto aos percentuais que querem gravar os recursos
repatriados, é uma verdadeira gozação com a cara de todos brasileiros que pagam
seus impostos sobre a renda, que é de 27,5% sobre tudo que recebe de proventos
acima de R$ 4.665,00. Até aposentados pagam estes percentuais.
Querer gravar os recursos com impostos de renda de 15% mais 15%
de multa é uma bofetada na cara de todos os brasileiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário