terça-feira, 27 de setembro de 2016

Os cinismos,
As inconstitucionalidades 
as desfaçatezes 
e ações criminais
e o engodo
DA meia-noite
Campeiam

O congresso nacional por estes tempos!
A farra do dinheiro lavado...

Tem-se notado por estes tempos que há um esforço incrível, com grandes afincos pessoais, principalmente os noturnos da meia-noite, nossos parlamentares trabalharem para de um forma ou outra fazer dos crimes cometidos contra o erário nacional, o estado brasileiro e ao povo, algo de somenos importâncias ou para lhes dar perdão.

Tanto para os criminosos, aos seus crimes e por obvio, prover de regularidades todos seus ativos pecuniários e não pecuniários conseguidos com tais ilicitudes.

O último e mais recente é o Paulinho da Força Sindical. Antes não se sabe bem os autores tentaram passar na Câmera Federal, numa virada da meia-noite, de uma sessão convocada numa segunda-feira, algo incomum no Parlamento Brasileiro – deputados não gostam de trabalhar nas segundas e sextas-feiras – uma lei para anistiar todos aqueles que receberam dinheiros em caixa 2 (em verdades propinas) em tempos de eleições. O Renan Calheiros, antes deste evento, tentou a mesma coisa, ipsis litteris ipsis verbis no Senado, não conseguido acordo entre seus pares.

Já o Paulinho quer a mesma coisa, e não só, ELE quer também especificadamente que os Políticos e seus Familiares tenham acolhidas pela Lei de Repatriação de Capitais.

Será que o Paulinho da Força Sindical e seus familiares têm recursos ilegais no exterior? Onde Paulinho?

Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, á qual deram um nome pomposo de REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT), propondo-se que RECURSOS, BENS ou DIREITOS DE ORIGEM LÍCITOS, não declarados ou declarados incorretamente; remetidos ou mantidos no exterior, possa ser repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Ora... Eu sei. Tu sabes ele sabe todos nós sabemos, até qualquer guri de quaisquer recantos do Brasil sabe que ALGO que não foi declarado, foi remetido e mantido no exterior ou é fruto de propinas, ou do narcotráfico, corrupção, contrabando, extorsão e outros crimes.

Fora disto, o resto é casuísmos e proselitismos baratos para safadezas e crimes que muitos parlamentares metidos querem se safar.

Alguém por mais bobinho que seja, acha que narcotraficantes ou os bandidos de colarinhos brancos vão querer repatriar os frutos de seus crimes? Sem as devidas garantias de não serem investigados?

Obvio que não, eles querem também é o perdão completo de seus crimes! Para isto contam com parlamentares também bandidos, ou aqueles com latências á crimes fazerem lei do tipo desta, com 12 artigos, 54 parágrafos e 94 incisos.

Estas histórias de muitos artigos, parágrafos e incisos em Decretos, ou Projetos de Leis, só têm serventias, para que alguns de má fé “plantem uma escada” para fazer jabuti trepar em árvores.

Ainda mais se olharmos que já existe na Receita Federal regulamentação para aqueles que sonegaram capitais, sejam quais sejam suas formas, podem regulariza-los ou repatria-los.

As situações são claras, como estas inscritas nas regulamentações e resoluções:

- Se o cidadão admitir que errasse e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic.

- Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.

- Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.

Bastaria uma lei, no máximo com três ou quatro artigos, para enquadrar o indivíduo em ilicitudes fiscais para o caso de repatriamento, desde obvio que tais ilicitudes fiscais não fossem frutos de crimes contra os erários nacionais ou crimes penais de dolosidades gravíssimas.

E quanto aos percentuais que querem gravar os recursos repatriados, é uma verdadeira gozação com a cara de todos brasileiros que pagam seus impostos sobre a renda, que é de 27,5% sobre tudo que recebe de proventos acima de R$ 4.665,00. Até aposentados pagam estes percentuais.

Querer gravar os recursos com impostos de renda de 15% mais 15% de multa é uma bofetada na cara de todos os brasileiros. 

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