quarta-feira, 26 de dezembro de 2018


DOS FAKE NEWS, PASSANDO PELAS BAITOLAGENS, ÀS PARANOIAS MODERATIVAS CONTRÁRIA A IDEOLOGIA DE DIREITA!





Então... Quem já não se viu punido em algumas mídias sociais, notadamente as duas principais que são o FACEBOOK e o TWITTER por comentários feitos; por posts criados; por artigos de feitura próprias ou de terceiros, neste atual Brasil de mudanças de opções ideológicas, sejam elas políticas ou de outras quaisquer formas?


Praticamente, acredito, só os deuses ainda não foram punidos, assim mesmo porque ainda não se atreveram a serem usuários das mídias, retro acima assinaladas.


Até o senhor dos mundos, o Trump, havido como mais forte por ter nascido e dirigir a maior potência econômica e militar do mundo, quase foi punido.


Acreditem... Ele, literal e de formas as mais agressivas no Twitter ameaçou destruir a Coréia do Norte. O que feria todas as regras e os padrões de sociabilidades da entidade social virtual Twitter.


As tais... COMMUNITY STANDARDS!


Não foi punido, porque é o Trump, e porque seus assessores puseram a boca no trombone, ameaçando tirar do “ar” o Twitter, quando meio mundo de usuários, óbvio, os contrários ao presidente Trump, se puseram em massa a pedir sua punição.


Aqui no Brasil, concomitantemente a eleição do Jair Messias Bolsonaro, principalmente na mídia interativa virtual social FACEBOOK um fenômeno está a acontecer... Ser ideologicamente de direita, é crime, ou virou crimes.


E porque afirmo isto? Por este exemplo de punição que sofri por ter criado o post abaixo, e tê-lo divulgado inicialmente em minha página e depois na página de um Grupo por mim criado.


Na hora, veio uma notificação do FACEBOOK, que o post feria as regras, os padrões da “casa” ... Vejamos:




Para conferir sobre quais regras ou padrões Eu havia “ferido”, foi ler todas, repito: todas as regras ditadas pelo Facebook. Li, reli, tornei a ler, reli de novo e várias vezes.


Lógico, se há de pensar! Sob a minha ótica, óbvio que Eu não veria, ou não constituiria nenhuma delas que atingisse o meu post criado e seus ditos.


Mas, porém, todavia, logo em seguida, veio uma notificação do Facebook, informando-me tratar-se de um erro deles tal compreensão.


Assim sendo, e este era um dos propósitos, pois é, o que lhe é facultado, quando se é convidado para Grupos, difundir suas mensagens próprias e de terceiros, compartilhando-as. Item, ambiente este criado pelo FACEBOOK, ou seja, compartilhar suas mensagens, para que outros, se se interessarem compartilha-las também.


Assim sendo, comecei a compartilhar... No sexto compartilhamento, novamente recebo outra notificação informando que meu post feria os padrões, as regras do Facebook. Como? Se havia me informando que tal informação era indevida, era um erro deles.


Continuei a partilhar, e a cada partilhamentos novas informações no mesmo sentido, e na página de controles e interações de avisos, seguidamente via a mesma informação de que eram erros deles. Diante disto, resolvi continuar...


Eis que me veio, de abrupto, uma notificação punitiva que Eu estava proibindo de até uma quarta-feira, 28.12.2018 de compartilhar para outros quaisquer Grupos que não fosse o por mim criado, e foram mais além, sem me comunicar isto, que Eu também estava proibido de interagir com os Grupos, pelos quais fui convidado. Quando, tentei interagir para uma resposta a um questionamento feito, por um usuário de um Grupo, recebo nova notificação.


Estava proibido de compartilhar e de interagir com Grupos, até: Quinta-feira, dia 29.12.2018. Aumentou-se em mais um dia minha punição. Uai, perguntaria o mineiro... Como sou pernambucano, perguntaria com os termos de indignações: “Porra que merdas são estas...


Vide a imagem das duas notificações punitivas: 



Vejam logo abaixo, aos rés da imagem, que eles, do FACEBOOK, me notificam: Sua publicação voltou para o FACEBOOK. 

Em inglês ainda notificam mais: We're sorry we got this wrong. We reviewed your post again and it does follow our Community Standards.


Traduzido: “Lamentamos ter errado. Revisamos seu post novamente e ele segue nossos padrões comunitários”.






















Mas, mesmo lamentando terem errado, continuam me punido, ou melhor, me punindo aumentando a punição, e só me permitem que o post só é legal se for posto na minha página ou no Grupo que Eu criei. Aumentando em mais um dia a punição.

Com tudo isto, o post por mim criado, mesmo que o FACEBOOK, inserido avisos que ele violava os padrões, foi para muito mais de cem os compartilhamentos feitos por terceiros, conforme demonstro pela imagem abaixo:





Isto não é moderação... Isto está sendo perseguição temática por logaritmos criados me pondo como ovelha negra do FACEBOOK.


Traduzindo: Estou na lista negra, e logaritimado por palavras... As quais eles sugerem de a á z, qualquer termos que signifiquem relações com ofensas, difusão de ódios, agressões, etc. etc.


Por suspeições minhas, creio que os termos do meu post e logaritimados são: “incomoda demais” e “acertou em cheio”.


Finalizando, agora deixando de lado minha punição, acho que existe uma ação paranoica desta gente – tenho convicção disto – por conta dos atos quase diário e praticados no FACEBOOK e também no Twitter, imensamente mais no FACE em querer punir, todos atos e imagens em se ser IDEOLOGICAMENTE DE DIREITA. 

Várias tem sido as páginas eliminadas, por conta, se se imagina; até o presidente eleito, em tom de críticas escreveu isto no seu Twitter, por serem páginas de direitas.

Criteriosamente, não posso pensar lealmente, se nestas foram cometidos atos de violações as regras, haja vista, nunca tê-las, até por curiosidades, as vista!


Todavia, o que se sente no Brasil, e para eles das mídias sociais, nela naturalmente o Facebook, passou a ser um crime hediondo em se ser ideologicamente direitistas. Como se tornou comum na mídia brasileira e, geral, ou seja, pela mídia falada, escrita televisada e virtualizada, que quem é de DIREITA, é fascista, é nazista ou terrorista.


Pode, e até é louvável, ser-se comunista ou pior se ser petista.


Vamos agora sair das coisa políticas e de punições Facebookianos, e entrar para outros assuntos quais sejam as baitolagens.


Em tempos explicando: Baitolagem é uma adjetivação do termo, gíria nordestina, muito usual pelos baianos (Estado da Bahia), BAITOLA, gíria esta nascida por conta de um engenheiro ferroviário proveniente da Inglaterra, no Ceará, e que era reconhecidamente homossexual.


Chamavam-no de Mr. Hull (nome de uma das mais importantes avenidas de Fortaleza). O espaço entre os trilho, em português, tem a denominação de bitola.


Como Mr. Hull era inglês, chamava bitola de "báitóla". Quando Mr. Hull estava se aproximando os funcionários da estrada de ferro diziam: "Lá vem o baitola!". Normal... “Bi” em inglês vira “bai”!


Vide link: https://www.dicionarioinformal.com.br/baitola/


Então... Da mesma forma em que ser de Direita, virou palavrão ou crime hediondo, ser Baitola, para a mídia, falada escrita televisada e virtualizada, é algo demasiadamente cultural e de “modus vivendis” a ser adotado.


O Grupo Globo, tem se esmerado em “detonar” isto, visualmente, para mais de 25 anos. A novela que se presa, tem que ter, preferencialmente um baitola, uma vítima (seja de que tipo for) um corno e um ladrão.


Sinopse sem isto, não passa pelo critérios de qualidade da direção do Grupo Globo.


Então... Sobre as baitolagens, não há porque não ser sucinto, pois se mais divagar, posso ir para os critérios do politicamente não correto.


Apesar de cagar para isto... Hoje, neste artigo não quero sê-lo.


Quanto as paranoias... Ah! As paranoias... E quem neste mundo de loucos não as tenhas. Eu tenho as minhas, mais não as transfiro, e nem tomo elas como medidas para medir os outros. E na minha ótica, isto é o que vem acontecendo pelo sensores, que se dizem moderadores das mídias.


Pois, misturam frequentemente suas ideologias pessoais, junto com suas maneiras de pensar o mundo, dentro disto, o que acham por achar, seja o politicamente correto. O que com frequências invadem os fundamentos das pessoas, até para punir, quais sejam: O de religião, os de tradições sociais e os de ideologias. Quais sejam as formas...


Tenho escrito... Abraços. 


Em tempos 2: Politicamente sempre preferi ficar na posição de centro-direita, e veemente combatente a quaisquer coisas que se diga de esquerdas, sejam elas hoje, as comunistas, travestidas de neo-socialismos de esquerdas. 

terça-feira, 25 de dezembro de 2018


LULADRÃO... UM MALACO CORRUPTOR E LAVADOR DE DINHEIROS, QUERENDO NESTE NATAL 2018 PASSAR ATESTADOS DE DOM BONZINHO...





A carta de um criminoso, babaca e preso, por cometer crimes contra o povo brasileiro, e principalmente os pobres, não engana ninguém, a não ser seus seguidores, tão criminosos quanto!



Lula, apela a Jesus, mesmo sendo um ateu convicto. Pois, ateu comunista, é certamente uma palavra, e um paradoxo.



Se, se lamenta estar longe dos seus, fala em filhos e netos, pois, a mulher de tantas angustias de vê-lo praticar safadezas, terminou morrendo de angustias.



Fala de ódio dos outros, esquecendo de seu estado de ódio, lamentável, contra tudo e contra todos aquando foi levado, coercitivamente, para ser inquirido de suas safadezas. Naqueles momentos, já se disse como uma jararaca, destilando seus venenos, em querer se vingar da polícia federal, dos procuradores e do douto juiz Sérgio Moro.



Quem distila venenos, e ódios, ainda hoje em sua quitinete-cela, não pode falar em paz, harmonia, amor, fraternidade e esperança. Isto é ser malaco, dos malacos!!!



Eis a carta do malaco;



“Meus amigos e minhas amigas,
O Natal é a época do ano em que lembramos com mais força da vinda de Jesus, dos ideais de solidariedade e bondade cristãos. Nos aproximamos da família e dos amigos, celebramos juntos, nos abraçamos e reunimos força para o ano seguinte.
Esse Natal não poderei estar junto fisicamente com a minha família, meus filhos e netos. Mas não estou sozinho. Estou com vocês da vigília, que tem sido minha família, e com todos aqueles que vieram passar esse Natal junto de vocês.
Quero agradecer a companhia que tem me feito a cada dia, todo o dia, durante essa provação, no frio do inverno do Paraná ou no calor que tem feito esses dias.
Sigamos fortes. O ódio pode estar na moda, mas não temam nem se impressionem com essas pessoas posando de valentões. O tempo deles vai passar e a verdadeira mensagem de Jesus, um marceneiro que foi perseguido pelos vendilhões do templo, pelos soldados e pelos promotores dos poderosos, vai continuar a ecoar em cada Natal: uma mensagem de amor, fraternidade e esperança.
A luta por um mundo melhor continua.
Feliz Natal,
Lula”



Vai de retro coisa ruim...

sábado, 8 de dezembro de 2018


TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL SÃO ÓRGÃOS TÉCNICOS E INDEPENDENTES, NO BRASIL?

E de “controles externos”?



Uma ova!!!


Elucubremos, com todas honestidades permissíveis...

Se isto; todas estas prosopopeias abaixo, e retiradas da página do site Oficial do T.C.U., leva-nos a crer em verdades:


O T.C.U. é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. 

VEJA AS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO T.C.U.

Além das competências constitucionais e privativas do T.C.U. que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

COMPETÊNCIAS

Apreciar as contas anuais do presidente da República.

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.


 CONTROLE






JURISDIÇÃO

Encontram-se submetidas ao controle externo exercido pelo T.C.U. pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que:

Utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam, aplicam ou administram dinheiros, bens e valores públicos federais ou pelos quais a União responde;

Assumem, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária;

Ocasionam perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;

Recebem contribuições parafiscais e prestam serviço de interesse público ou social;

Devem, por força da lei, prestar contas ao T.C.U.;

Praticam atos que estão sujeitos à fiscalização do T.C.U. por expressa disposição legal;

Aplicam quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos semelhantes.


Nem é para mim, uma questão de desacreditar! Simplesmente, nada disto, tem, concretamente sido respeitado no Brasil. Ademais...

Como pode alguém, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, ter ou ser bastante homem ou mulher para ter independências de alguém que lhe dar de mãos beijadas, um “emprego” e pensão vitalícia, com todas benesses e remunerações altíssimas possíveis?

E nestas condições, abaixo, onde foi “pensável” (aqueles que normalmente legislam no Congresso, legislam como bandidos, pró-causas expressas), que nomeando pessoas com diversas variedades de origens, criariam parâmetros de honestidades de propósitos, algo incrivelmente despropositados, como sabemos, neste nosso Brasil executivo. Veja-se:

I. 1 (um) eleito pela classe dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos;

II. 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; (no caso em sucessividades direta)

III. 1 (um) eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais das ciências previstas no art. 73, § 1º, III, para mandato de quatro anos;

IV. 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os Auditores Substitutos de Conselheiro vitalícios;

Atentem os senhores, que afora ser um chefe de executivo qualquer (Federal, Estadual e Municipal) quem nomeia os conselheiros (são estes que aprovam ou desaprovam as contas de presidente, governadores e prefeitos), são outros, a posteriores, que também eleitos, indicam seus substitutos, tudo tendo a haver sempre, sob os aspectos vitalícios, nome este, tão e comodamente citados.

O que pede o tal de artigo 73 citado no item III? A começar que este artigo 73, é artigo da Constituição Federal!

art. 73. O tribunal de contas da união, integrado por nove ministros, tem sede no distrito federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

      § 1º os ministros do tribunal de contas da união serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

      i - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

      ii - idoneidade moral e reputação ilibada;

      iii - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

      iv - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

      § 2º os ministros do tribunal de contas da união serão escolhidos:

      i - um terço pelo presidente da república, com aprovação do senado federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do ministério público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

      ii - dois terços pelo congresso nacional.

      § 3º os ministros do tribunal de contas da união terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do superior tribunal de justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

      § 4º o auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de tribunal regional federal.


Tudo muito bonito... Até aqui...

Mas, como nada no legislativo brasileiro, leia-se Congresso Nacional, é feito com seriedades, e sim, sempre com alguns banditismos, eles cuidaram em trepar um jabuti numa árvore, ou seja? O artigo 74.

Este jabuti de nome artigo 74, simplesmente, elimina que vários poderes seja que poderia ser fiscalizado pelo T.C.U., passem a ter, também e paralelamente, um tal de “SISTEMA DE CONTROLE INTERNO” e como isonomias, quaisquer Tribunal de Contas existentes no Brasil

Vejam o jabuti por escrito: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de “forma integrada”, sistema de controle interno com a finalidade de:” ... (Crivos aspados e sublinhados meus).

O que sucede de fato, é que os membros do T.C.U. (e seus técnicos) não terão nem poderes, para analisar julgar se quer condenar as contas do Judiciário e do Legislativo, subordinados que se tornam, ao tal de SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS, que se manifestarão ao T.C.U., se por acaso acharem que tem algo errado, tudo isto, também proporcionado, pelo 2ª jabuti, que é o § 1º, cujo teores são: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.

E assim, os T.C.U do Brasil inteiro, não apuram porras nenhumas, e quando algo é apurado, os membros fazem vistas grossas, quando não são aliciados pecuniariamente a darem pareceres favoráveis, portanto aprovando as ilegalidades, via de propinas, tanto egressas das gentes dos poderes públicos, quanto as gentes das atividades privadas. Acasos, aquelas que recebem recursos públicos.

Quem já não leu nas mídias, membros de Tribunais de Contas, sendo presos, ou sendo investigados? Num recente caso na cidade do Rio de Janeiro, todos os membros foram presos!

Por outra, ou outras... Se, se analisar aquando de suas posses, e alguns meses ou anos posteriores, nos critérios de seus bens, verão que no mínimo, cada um, terá crescido seus patrimônios em percentuais de dois e até três dígitos, a frente das vírgulas, para mais. Alguns em menos de dois anos, tiveram seus patrimônios crescido acima de 1.000%.

Além de terem sido os T.C.U. de todo Brasil, cabides de empregos, e para as questões do “Toma lá, dá cá”. Numa verdadeira bandalheira.

Para concluir, existe na Câmera Federal, um projeto de emenda constitucional, que visa modificações estruturais nos T.C.U, sob PEC 329/2013 cujo autor é um ex-deputado petista, Francisco Praciano - PT/AM, que nem sei se ainda se encontra vivo.

A apresentação desta PEC, se deu em 17/10/2013, cujas alterações primárias seriam:

Ementa
Altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências.

Ou seja, afora alterar as questões da nomeação de seus membros, os poria sob alguma subordinação fiscalizatórias e de penalidades, hoje inexistentes, haja vista, serem hoje, senhores de todos os poderes, de si mesmo.

Mas, enfim, num legislativo bandido que é o nosso, nada que possa dar aparências de seriedades, é levado a sério. 

Esta PEC, está jogada numa gaveta qualquer de uma tal de “COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)”, retirada que foi da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)! Ou seja, para mais de cinco anos, nada com coisa alguma foi feito nestes sentidos.


domingo, 18 de novembro de 2018








SOMENTE O MEDO DE MORRER INIBE A VONTADE DE ALGUÉM MATAR GRACIOSAMENTE O SEU SEMELHANTE!


Estes ditos têm a haver com nossas questões de desarmamentos dos cidadãos brasileiros e leis severas a penalizar que se atreva a possuir uma arma de fogo, tanto quanto, nossas leis penais cheias de sursis e benesses á pessoas criminosas e que agem com requintes de perversidades, os chamados crimes hediondos!

Para começar fala-se muito, com analogias e paralelos a se possuir armas de fogo com a América do Norte, que em sua Constituição e como lei pétrea dar direitos aos seus cidadãos possuírem armas de fogo.

Em suma maioria, nada com realidades. Como exemplos cito, compilando 5 itens publicados no g1.globo.com, que desmente fundamentalmente ideias errôneas quanto a se possuir armas de fogo, na América do Norte, e sempre tomada pela ideia errônea, quando notícias de fatos extras normais, como os tiroteios, em universidades, shopping, ou centros religiosos.



1) O NÚMERO DE MORTOS POR ARMAS DE FOGO ALCANÇA UM NÍVEL RECORDE...

Isso é inexato, embora o FBI (a Polícia Federal americana) constate um aumento dos assassinatos em 2015 e 2016.

"Apesar dos tiroteios com muitas vítimas terem aumentado de forma espetacular nos Estados Unidos, a taxa global de homicídios por armas de fogo sofreu uma queda e está na metade do nível de 25 anos atrás", explicou à AFP Gregg Carter, especialista da Universidade Bryant, de Rhode Island.

"Essa diminuição ocorreu apesar de um relaxamento importante da legislação sobre armas a nível estadual. Por exemplo, poucos estados permitiam que um cidadão comum portasse uma arma escondida antes de 1990, enquanto hoje quase todos permitem", declarou.

Nos Estados Unidos, geralmente considera-se que um incidente se converteu em um "tiroteio com muitas vítimas" ("mass shooting") quando ocorrem ao menos quatro mortes, excluindo a do autor dos disparos.

Segundo estatísticas da organização Gun Violence Archive, os Estados Unidos registram uma média de um tiroteio com muitas vítimas por dia.

2) AS VÍTIMAS SÃO ESCOLHIDAS AO ACASO...

A enorme cobertura midiática dos massacres dá a falsa impressão de que as vítimas dos ataques a tiros não tinham nenhum vínculo com os atiradores.

Essa sensação se vê reforçada pela repetição de tragédias em locais públicos: um show ao ar livre em Las Vegas, uma boate na Flórida, um campus universitário na Virgínia, uma escola em Connecticut.

Estudos mostram que a maior parte dos ataques a tiros é dirigida contra uma pessoa ou instituição com a qual o autor tinha um problema particular.

Mais de dois terços desses casos ocorrem em casa e as vítimas frequentemente são próximas ao assassino. Segundo a organização Everytown for Gun Safety, 50 mulheres morrem a cada mês nos Estados Unidos pelas mãos de seus parceiros.

3) A GRANDE MAIORIA DAS MORTES OCORRE EM GRANDES ATAQUES A TIROS...

É falso na realidade cotidiana da violência por armas de fogo. Esta se divide em uma multidão de acontecimentos não informados pelos grandes meios de comunicação.

Por exemplo, em Fresno, na Califórnia, um homem chamado Manuel García matou no domingo a sua ex-esposa e o companheiro dela na saída da missa. Depois se matou.

Um caso assim seria manchete da imprensa na França, Reino Unido, Japão ou Austrália. Mas não nos Estados Unidos, onde a taxa de homicídios por arma de fogo é 25 vezes mais alta do que nos outros países desenvolvidos.

A maioria dos 12 mil homicídios por arma de fogo nos Estados Unidos não entra na categoria de grandes ataques a tiros.

4) OS ASSASSINOS SÃO MAJORITARIAMENTE PESSOAS COM PROBLEMAS MENTAIS...

A opinião pública americana costuma ficar horrorizada com o comportamento frio de atiradores que têm algum problema mental, como Adam Lanza, que matou sua mãe e depois 20 crianças na escola Sandy Hook; ou James Holmes, que abriu fogo contra os espectadores de um cinema no Colorado.

No entanto, os especialistas acreditam que a maioria das pessoas com problemas mentais não é violenta.

Um estudo feito em Baltimore, St. Louis e Los Angeles concluiu que os casos de violência atribuídos a problemas mentais graves são apenas 4% dos registrados. Em outras palavras, a grande maioria dos ataques a tiros se deve a outros fatores, como raiva, ciúme e ódio.

Mais da metade dos autores de ataques a tiros com muitas vítimas tinham antecedentes por violência conjugal.

5) A MAIORIA DOS AMERICANOS QUER PROIBIR AS ARMAS...

Esta ideia amplamente vista no exterior é falsa. Inclusive os mais intensos militantes contra as armas não querem modificar a sacrossanta Segunda Emenda à Constituição sobre sua posse e nenhuma figura política americana fala em confiscar as armas.



Posto isto, vemos aqui no Brasil, algo totalmente contrário.

Temos mais de 5 (cinco) vezes mais morte por armas de fogo no Brasil do que na América do Norte, apesar da lei do desarmamento criada em 2003, justamente no maldito governo petista do Luladrão.

E passou a morrer infinitamente mais cidadãos de bem, depois de desarmado, justamente, porque os marginais sabedores disto perderam quaisquer medos e respeitos, pois são sabedores que não serão vitimas de enfrentamentos.

Cito os exemplos dos assaltos a mão armadas, com armas brancas, que se tornaram comuns, tipo canivetes, nas ruas e nos sinais de trânsitos, onde ameaçam furar os pneus dos veículos se não forem entregues os pertences. E isto tem muito a haver com o saber que os cidadãos estão desarmados, sem capacidades de quaisquer reações.

Hoje se tornou comum se ver nos noticiários virtuais um número absurdo de assaltos as pessoas de bem, com as ocorrências de mortes.

E ver-se o quanto tem sido graciosa estas mortes, onde as vítimas sequer esboçam atos de reações. Morre-se porque os assassinos matam por matar, haja vista, que sabem que estes seus crimes, invariavelmente nunca são punidos com severidades. Haja vista, que por vários destes crimes, muitos em menos de 6, 10 anos, estão novamente nas ruas para matar.

Para mais se tornou comum se ver nos noticiários virtuais o número excessivo de mortes de mulheres, por crimes passionais, onde os autores, também são punidos com poucas severidades, repetindo, os mesmos fatos retro acima mencionados.

E quais seriam as causas destes acontecimentos... As impunidades, e a falta de punições mais severas, dado a isto, é que tenho plena convicção, é um dos fatores.

Mata-se no Brasil, por matar! Até graciosamente!

Usei dos ditos: “SOMENTE O MEDO DE MORRER INIBE A VONTADE DE ALGUÉM MATAR GRACIOSAMENTE O SEU SEMELHANTE”, como introitos deste meu artigo, pois creio severamente que penas mais severas como PRISÃO PERPÉTUA e a PENA DE MORTE, certamente porá um certo inibidor, principalmente para aqueles crimes onde a graciosidade do ato é vista.

Já nem descrevo as questões dos crimes hediondos, pois tenho mais convicções ainda que a severidades de penas tem que existir, como as retro citados acima, apesar de não serem fatores inibidores, pois nestes crimes há perversidades de todos os sentidos, inclusive os de distúrbios psicopatas, e até aquilo havido como instintos assassinos.

Recentemente, na Espanha, um brasileiro chacinou diversas pessoas de sua família, tios e primos, este de menores idades, e foi condenado a prisão perpétua. Aqui no Brasil, certamente, seria condenado por 30 anos, por cada assassinato cometido, mas, poderia, e sito tem ocorrido com certas frequências, ser liberado, após 12 anos de cárceres à vida livre, pelos menos, por meio dia, só apenado a dormir na cadeia.

Em 2005, em pesquisas pela internet, a respeito de crimes passionais e a falta de temor em matar deparei-me com um artigo feito, o qual ocorreu-me agora de lembrar, na Revista Super Interessante e assinado por Heitor Camargo, e recém atualizado, com o título: Instinto assassino: você também tem..., qual link trago a todos para suas leituras, que bem dar azos à muitas reflexões. Inclusive desde sempre, deram a mim.

Vide link, clicando aqui sobre: 
/https://super.abril.com.br/ciencia/instinto-assassino-voce-tambem-tem/



Obs: A charge para introito do artigo foi produzida por Sinfrônio 13.