domingo, 30 de outubro de 2016

SINDICATOS NO BRASIL 
UNS VERDADEIROS
PROSTÍBULOS
Das Esquerdas!!!



Eis uma ação que há muitos tempos já deveria ter sido tomada. O cancelamento do Imposto Sindical Obrigatório. 

E olhe que o tempo para isto veem exatamente completos 50 anos, neste mês de novembro em curso, pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966, feito ainda pelos tempos do Governo Militar Brasileiro.

Em verdades, salvos enganos, e apesar de constar como legal pelos artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, acho-o inconstitucional, pois avança pela força de uma LEI nos direito líquidos e certos, de milhões de trabalhadores que por seus suores auferiram rendimentos.

Pois apesar de ser denominado imposto (em verdade no termo da palavra o é) não produz real e diretamente nenhum benefício a quem ele faz tomadas. Por mim isto é um confisco a força de lei!

Ou... Nada mais do que retirar a força de lei algo como fazem muitas das igrejas evangélicas, que prosperaram pelo Brasil afora, dentre elas a mais criminosa que é a Igreja Universal do Reino de Deus, um percentual do salário, que bem poderiam denominá-lo como dízimo a força legal!

E para que tem servido este tal de IMPOSTO SINDICAL?

A primeira vista e hora, eles somente têm servido para que sindicalistas tenham uma vida mansa, financeiramente falando, cujos salários e ganhos são altíssimos, em suas maiorias duvidosas, conforme informa a mídia, e para fazerem políticas eminentemente partidárias, em muito, á detrimentos daqueles que por força de lei tomaram um dia de seus suores na forma pecuniária. 

Quando não ou mais, se tornarem antros de criminalidades, para perpetuação no poder de alguns, que para isto cometem até assassinatos.

Por dados sindicais existem hoje no Brasil, mais de oito mil sindicalistas, precisamente 8.512, conforme Dados do Ministério do Trabalho em 2014, incluindo cargos de presidente e diretores em geral, com mais de dez anos de mandato — no Poder Executivo – quando só pode ficar oito anos no cargo a frente de sindicatos.

Há casos para mais, muito mais anos, tome-se como exemplo o de Alfredo Sampaio, ex-futebolista, que está à frente do Sindicato dos Atletas Profissionais desde 1990, portanto há 26 anos. Sobra-me dúvida, se cada atleta aqueles que ganham 04 05 centenas de milhares de reais, dão um dia de trabalho para este sindicato. Já pensou atletas que recebem 600 mil reais por mês ter que contribuir com 20 mil reais? Tenho minhas dúvidas. 

Porém, se isto acontecer, por certo, o Sindicato dos Atletas deve ser bem rico, daí, não duvido o senhor Sampaio gostar do posto.

Sintomaticamente, não será à-toa, que existam, hoje por este Brasil afora, mais de 17.000 mil sindicatos. Todos tomando a força da lei (confiscos) um dia de salário de um trabalhador.

Enfim... A autonomia dos Sindicatos no Brasil, beira aos completos absolutismos, onde esta autonomia tem-se tornado inclusive ilegais, havendo casos de muitos peculatos. 

A par disto, é só ver as alegações de alguns sindicalistas de sindicatos havidos como os mais fortes, dizer-se sem caixas, quando nestes últimos 13 anos de desgovernos petistas, além das contribuições recebidas, receberam centenas de milhões de reais do governo.

Para onde foram todos estes recursos? Ao bem do trabalhador duvido!

Então... É hora de se dar uma basta nestas chantagens e confiscos ilegais e inconstitucionais. Se quiserem manter o mesmo status quo pecuniários, que isto seja feito de livres espontaneidades dos trabalhadores. 


sábado, 29 de outubro de 2016

EMPRESAS PÚBLICAS QUEBRADAS
VERSUS
TEORIAS DA CORRENTE DE CENTAVOS
DE David Friedman


Cem pessoas sentam-se em um círculo, cada uma com seu bolso com poucos 100 centavos de um centavo. Um político caminha por fora do círculo, pegando um centavo de cada pessoa.

Ora... Quem se importará de dar um centavo? E ficar com 49... Ninguém... Certo!

Quando o político dá toda a volta inteira em torno do círculo, captou 100 centavos, e joga 50 centavos para uma pessoa, que se sentirá cheia de alegria com a sorte inesperada, vulgo benesses.

O processo é repetido.  Um centavo é novamente recolhido de cada uma das 100 pessoas e, ao final, 50 centavos são entregues para outra pessoa.

E assim vai, sucessivamente, até que cada uma das cem pessoas tenha recebido 50 centavos.

Após cem voltas, cada indivíduo está 100 centavos mais pobres, e 50 centavos mais rico.  E todos estão felizes.

E o político mais rico ainda, pois de cada 50 centavos que dava de volta a alguém, ficava com a metade, ao cargo de 100 rodadas ganhou 50,00 reais. Eu escrevi: CINQUENTA REAIS.

Parece história de doido, mais essa história acima foi criada por David Friedman para demonstrar como é fácil se iludir ao povo.

Troquemos o político por uma empresa estatal ou para estatal e veremos que é assim que tem ocorrido com estas empresas, quem tem seus funcionários ricos e empresas quebradas, pois pouco se importam alguns governantes, haja vista, que não entram com nada para estas empresas.

E assim, se continuará a tomar um centavo de cada cidadão (impostos) para manter empresas quebradas, por políticos e funcionários que conluiem com isto, tendo em vista que os seus salários mensalmente estarão sendo posto em suas contas, chova ou faça sol, com nossos uns centavos.

Pensam errados, aqueles que acham que Escolas e Universidades e quaisquer serviços são de graça. Não são... Tudo é pago com seus “uns centavos” de reais.

E quando os governos brincam de fazer médias ou benesses populistas para o povo, em troca de votos, com estes “uns centavos de reais”, ao invés deles aplicar bem, quem paga o pato, são aqueles que querem viver de benesses, pois continuarão a receber 50 centavos e continuarão na mesma vida, ou desgraça de vida.

Então por que não acabar com estas correntes que brincam com seus centavos? E querem continuar a pedir um centavo de real.

Estas correntes têm nome e sobrenomes: Empresas Públicas estatais e paraestatais quebradas. 


Para acabar com isto, somente privatizando-as. 


LEI 13.254 DE 2016...

LAVAGEM OFICIALIZADA

DE RECURSOS SUJOS!

Charge do Nani (nanihumor.com)


Qual exemplo se pode tirar de uma Lei que foi "produzida" pelos Congressistas Brasileiros, para lavar dinheiros sujos, dinheiros de crimes, sem fontes legítimas?

É isto que a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Vide reportagens g1.globo.com... 

Os advogados brasileiros criminalistas, por máximos exemplos os que agora atuam em defesas de criminosos fiscais, pensam que todos os juízes são tolos ou são analfabetos jurídicos. Ora... 

Se se aceita os dinheiros sujos que estão fora do Brasil, pagando todos os impostos fiscais, por certo, se está aceitando que o dinheiro é de origens lícitas. 

E isto serve para todos os recursos que entraram por legalizaram aquilo que era crime fiscal.

A vista disto, como se podem considerar dinheiros (recursos) desviados para o exterior como sendo de origens lícitas, quaisquer que sejam? 

Lícitos como? 

Por certo, por obviedades ululantes como descrevia Nelson Rodrigues, se cometeu um crime fiscal, ao se transferir dinheiros ilegalmente para o exterior sem os devidos impostos fiscais, pois há limites para isto e respectivas taxas, tanto quanto, sua origem primária aqui no Brasil fraudou o FISCO, e quantos outros impostos lhe eram devidos, pois ele é produto de outros produtos!

Sou totalmente favorável e acho formidável a ação desta juíza, a questão que perdura é:

E OS DEMAIS CRIMINOSOS FISCAIS QUE JÁ REPATRIARAM RECURSOS E O GOVERNO BATE PALMAS POR QUE RECEBEU BILHÕES DE REAIS?

Toda esta dinheirama com quase absoluta certeza é fonte de crimes. Dinheiros sujos de sangue dos brasileiros que morreram em nossos miseráveis hospitais públicos, por que está gente sonegou valores de outros impostos, para cujas origens "nasceram" estes recursos.

E para nossas desgraças e alegrias do fraudadores fiscais, os canalhas de nossos Congressistas denominaram esta Lei 13.254 de 2016, feita no Governo da criminosa fiscal Dilma "da Silva" de LEI DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) OU DE “REPATRIAÇÃO DE RECURSOS”!

Que regularização cambial? 

O nome disto é LAVAGEM OFICIALIZADA DE RECURSOS SUJOS, PROVAVELMENTE DE SANGUES!


segunda-feira, 24 de outubro de 2016



MAIS “UNS” EDUARDO CARDOSO NA PRAÇA.


Juro que não entendo estes advogados que atualmente para ganhar milhões de reais de "pacientes" renitentemente envolvidos em crimes contra o social, como por exemplos; receber propina de empreiteiras e outras empresas privadas para lesar os fiscos, o erário nacional, órgãos federais, empresas estatais e paraestatais, a ponto de quase quebra-las, somente para proveitos próprios e de seus familiares, mais ainda quando são servidores públicos, como são todos os políticos.

Esquece estes advogados que fazem defesa a um vil criminoso do erário nacional, o jargão muito popular em seus seios, que é: A cada juiz uma cabeça uma sentença!

Ora... Há certo momento entendeu o Ministro do Supremo, Teori, que o réu Eduardo Cunha não constituía riscos de fuga ou outros eventos em obstruir os trâmites porque entendia que ele não precisava assim agir, pois ainda não havia perdido o Foro Privilegiado e o risco de ser preso pelo Supremo Tribunal Federal era zero, tanto quanto, eram sabedores os juízes do Supremo que corria no plenário da Câmara uma ação de cassação do mandato do dito cujo.

Prender para quê? Eis a questão.

E por mais... Cassado o mandato do réu e repassado o processo a outra instância jurídica, não segue apenso nenhuma sentença, ou desta se tenha tinos, para que se limite ou se torne guia para os atos de outro juízo. Nem tampouco por certo, tomadas decisões de novos arbítrios por novo juízo, afronta ou fira qualquer autoridades do processo anterior, pois se assim fossem, não se poderia recorrer á nenhuma instância para se reverem sentenças prolatadas, inclusive aquelas de prisão como agora fazem os advogados do “paciente” Eduardo Cunha.

Eu não sou causídico, mas quando vejo agirem certos advogados destas gentes que lesam a sociedade no que lhe é de mais sagrado; o erário nacional, as empresas e órgãos públicos, e como servidores, penso que são analfabetos funcionais, dislexos, ou agem mesmo com atitudes convictas de que estão fazendo chicanas.

A menção pelos advogados de Eduardo Cunha, de que o Juiz Sérgio Fernando Moro, afronta o Supremo Tribunal Federal, são ardis advocatícios sub-reptícios para melindrar o Supremo Tribunal Federal, notadamente o Ministro Teori, pois eles mesmos agem com dupla face, entendo como chicanas (ou agem como crianças), quando ingressam ao mesmo tempo com dois pedidos de mandatos de segurança (habeas corpus de soltura) em dois juízos de alçadas diferentes.

Ou seja: Se não colar num, quiçá pode colar noutro!!!

sábado, 22 de outubro de 2016

QUAL É O PIOR:
RENAN CALHEIROS
OU JORGE VIANA?



Todos, inclusive Eu, pedimos por rápido e para decoro moral do Brasil a prisão do Senador Renan, ou pelo menos que seus julgamentos de vários processos no Supremo Tribunal Federal sejam julgados.

Renan, desde a primeira vez que renunciou a presidência de mandado no Congresso, para evitar ser cassado, tem se mostrado ao Brasil e ao mundo ser uma pessoa cheia de venalidades. Políticas e pessoais.

Isto é de conhecimentos públicos para mais de uma década. Só para se ter uma ideia, este senhor tem 09 processos engavetados no Supremo Tribunal Federal, alguns deles com mais de 5 6 anos sem ser julgado. Afora, pelos presentes momentos, dezenas de delações incluindo em crimes investigados pela Lava-Jato.

E o seu substituto legal, no Senado? 

Também este Jorge Viana, nunca foi flor que se cheire, tem processos também a serem julgados, como também há inúmeras delações de seus envolvimentos em propinas da Petrobrás.

Porém o pior de tudo isto é ele ser Petista, e ter todos os atributos petistas que o Brasil quis e fez execrar na recente eleição para Prefeitos e vereadores em todo Brasil, tê-lo como presidente do Senado seria voltar no tempo político.

Sabemos por falta de escrúpulos e caráter, que assumindo pela ausência de Renan Calheiros, o tal do Jorge Viana, fará o diabo como presidente do Senado para atrapalhar o governo TEMER, sem se importar com o Brasil e os Brasileiros, como tem ocorrido na Câmara Federal onde os petistas e seus sequazes de esquerdas tentam obstruir com todos os tipos de ações, o exercício do governo, mesmo que estes sejam de urgências para melhorias do povo em geral, e particularmente aos pobres.

Não há sensibilidades ou respeitos por parte desta gente mesmo que tenham recebidos por votos seus mandatos. São total e completamente irresponsáveis! 

E todos nós sabemos por que isto ocorre e as causas!

Sim... A causa de todas estas opções serem desfavoráveis é por conta de termos uma forma de Governo Presidencialista, onde os proselitismos e fisiologismos políticos superam as ideais e ideais de todos nós e até para o executivo governar. “Cabresteando-o” vias de chantagens congressuais.  

Vejam como exemplos, ou analogias, que não há solução de continuidade administrativa no governo da Espanha, onde há quase um ano o país vive sem seu Primeiro Ministro! O país tem evoluído de seus problemas econômicos sociais e já conta com crescimentos de seu PIB. Isto somente ocorre por ser um Governo Parlamentarista!

Para nós isto é impensável, e tudo por conta deste presidencialismo bacoco que temos. Onde nem o governo governa por conta do Congresso, e vice-versa. 

Aliás, a premissa de nosso Congresso governar não encontra respaldo legal nem constitucional.

Daí, em minhas ideias, e como ideal particular que muito mais do que reformas políticas, que se prometem há anos sem serem feitas ou que serão feita a meia nau pela atualidade, deveríamos já partir para uma mudança na forma de governo, para o PARLAMENTARISMO, que por certo, tenho quase a convicção chamará para mais rápido as reformas.

Temos a faca e o queijo por hora...

Gozasse atualmente de um Congresso, principalmente a Câmera Federal, onde o Governo conta com uma excelente margem de votos, um poder de mudanças.


Junte a isto o recentíssimo Projeto de Emenda a Constituição – PEC 241 – que criam regras de comportamentos administrativo nas questões de gastos, despesas, para os próximos 20 anos, um binômio de ações, que entendo podem dar ao país umas saídas mais rápidas para nossos problemas. 


quarta-feira, 19 de outubro de 2016

PEC 241
E PARLAMENTARISMO JÁ...

UM BINÔMIO SALVADOR DO BRASIL!


É para se questionar... Por que o político brasileiro tem tanto medos do Parlamentarismo?

Porque, suponho, este regime de certa forma reduzirá ao máximo os casos de fisiologismos políticos, uma forma natural de ser do político brasileiro. Que se faz congressista em suma maiorias para viverem em negociatas com o governante federal instalado, ou seja, um Presidente.

Ou este presidente, para então governar quando não faz maioria de votos no Congresso, tenta vias do toma lá de cargos em diversas entidades do governo o dá cá de votos.

Assim tem sido desde as imemoriáveis primeiras décadas, quando se assentava o Brasil Republicano, na forma presidencialista.

Nosso Congresso Brasileiro tem sido uma eterna feira de negociatas.

É dito na ortodoxia errada da política brasileira que fazer políticas é um estado de se governar pelos meios das trocas de questões ou por favores, ou por acomodações. Assim tem sido no plenário das duas casas legislativas. Quando se empatam em números de votos, nas maiorias das diversas questões, os meios mais cômodos dos políticos são se acomodarem em cessão de trocas, e nisto pouco ou nada importa o povo brasileiro, que são aqueles em verdades que lhes dão mandatos de representação.

Para não irmos muito mais atrás, na história das coisas de nosso parlamento, em 1961, precisamente 02 de setembro, portanto há 55 anos passados, o Congresso Brasileiro para solução de uma crise que se havia instalado por conta da renúncia de Jânio Quadros e há posição regida de três comandantes das três armas brasileiras, nas pessoas do general Odílio Denis, da Guerra, o brigadeiro Gabriel Grün Moss, da Aeronáutica, e o almirante Sílvio Heck, da Marinha que não queriam a assunção de João Goulart a presidência da república, mesmo que eleito como vice-presidente, tudo por conta de seu idealismo de esquerda e ligações com os sindicatos, o Congresso Nacional para contornar a situação, num exercício de acomodação, aprovou a Emenda Constitucional nº 4 que garantiu a posse de Goulart, mas fez instituir o REGIME PARLAMENTARISTA no país.

E a quem coube á função de Primeiro Ministro?

Coube num gabinete formado então por representantes dos Partidos mais forte da época que eram o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a União Democrática Nacional (UDN) e o Partido Social Democrático (PSD) que tinha à frente deste Partido o Tancredo Neves, cuja função de PRIMEIRO MINISTRO lhe coube.

Por cargas de politicagens, Tancredo veio a renunciar em 1962, e tudo virou um imbróglio, com o Presidente João Goulart indicando nomes e o Congresso via de politicagens partidárias não aceitando!

Assim se deram os fatos: O Presidente João Goulart indicou para o cargo de Primeiro Ministro em substituição a Tancredo, o petebista Francisco Clementino de San Tiago Dantas, mas a UDN e o PSD se opuseram.

Já aí começavam agora as desordens de ordens sociais, com várias organizações operárias ameaçando entrar em greve caso a nomeação não se efetivasse, pois se havia que o Congresso Nacional rejeitaria esta indicação.

E assim aconteceu: O nome de San Tiago Dantas foi finalmente recusado pela Câmara dos Deputados, o que levou ao presidente Goulart a propor o pessedista Auro de Moura Andrade, presidente do Senado.

Aí foi a vez de diversas entidades de trabalhadores reagirem, ameaçando deflagrar uma greve geral caso o Congresso aprovasse aquela indicação.

Finalmente, em 10 de julho, Goulart agora com o aval do Congresso, indicou o seu conterrâneo Francisco de Paula Brochado da Rocha para a chefia do ministério.

Este novo primeiro-ministro prometeu antecipar para dezembro de 1962 a realização do plebiscito que decidiria a sorte do regime parlamentarista. Por trás disto é próprio hoje se lucubrar que havia “ás mãozinhas” da turma do Rio Grande do Sul, pois ninguém havia se acomodado de João Goulart não ter tido todos os poderes, ao qual como vice-presidente eleito teria.

Os Congressistas, principalmente os adversários do presidente, só queria o plebiscito para final de 1963.

Enfim para reduzir as histórias, em 14 de setembro, Brochado da Rocha renunciou após não ter conseguido que o Congresso aprovasse a antecipação do plebiscito.

No dia seguinte, foi decretada uma greve geral dos trabalhadores.

Pressionado, o Congresso, mais uma vez para acomodações de questões, aprovou naquele mesmo dia a Lei Complementar nº 2, que marcava a realização do plebiscito para seis de janeiro de 1963.

Aí foi a vez de João Goulart agir... Em 1º de janeiro de 1963, o governo majorou os salários em 75%, assegurando o apoio das lideranças sindicais e das bases trabalhadoras à volta ao presidencialismo.

No dia 6, 11.531.030 eleitores, de um eleitorado de 18 milhões, votaram no plebiscito. O resultado determinou a volta ao presidencialismo, por 9.457.448 votos contra 2.073.582.

Jango Goulart voltou a ser presidente no presidencialismo instalado e deu no que em 31 de março de 1964.

Como está escrito na história por 21 anos o Brasil viveu no Regime da Ditadura de um Governo Militar, voltando ao governo civil em 1985, ainda na eleição indireta, para em 1988 instituir nova Constituição.

Cresceu por estes tempos, ainda na maturação de novos governos civis os problemas políticos fisiológicos, no status quo do toma lá da cá.

Por conta dos fortes desgastes por que passava a política brasileira, ainda em estado de maturação na era civil, resolveu-se fazer-se uma nova consulta ao povo brasileiro. As maluquices e instabilidades políticas eram tantas que a origem desta nova consulta se deu por conta da tentativa de ressurreição da forma de governo monárquico feito pelo deputado federal Antônio Henrique Bittencourt da Cunha Bueno (do Partido Social Democrático de São Paulo), membro da Assembleia Constituinte que aprovou a Constituição.

E não foi pouca a pressão haja vista que o deputado, com apoio do príncipe Pedro de Alcântara Gastão de Orléans e Bragança, conseguiu o apoio de um abaixo assinado com mais de um milhão de apoiadores. Pesquisas feitas a época dava conta de 22% de apoio de eleitores.

E assim foi feito o plebiscito em péssimas circunstâncias de desenvolvimento, onde a máquina governista presidencialistas atuou de formas sensacionais nos meios de comunicações.

E o resultado disto foi 6.843.196 (13,4%) para aqueles que queriam a monarquia, com 44.266.608 (86,6%) de votos aqueles que queriam a permanência do Regime Republicano.

Para as questões da forma de governo o sistema parlamentarista perdeu 16.518.028 (30,8%), para o sistema presidencial com 37.156.884 (69,2%).

Dois plebiscitos duas derrotas para o Parlamentarismo... Será que agora iria dar ?

Com certeza afirmo que sim...

Todas estas efervescência por que atualmente passamos, com os políticos metidos em todos tipos de safadezas e expostos na mídia como nunca antes se deu, tanto quanto massivamente se projetou nas mídias virtuais e pelas redes sociais, acho que todo o brasileiro se cansou.

Dado a isto, tenho quase a convicção que se lançada uma campanha pelo Governo Temer, e principalmente pelo PSDB, partido que em 1993, esteve junto com a campanha para o Parlamentarismo desta vez saíra como vencedor o Parlamentarismo como forma de governo para o Brasil.

Pela minha ótica, votei pelo Parlamentarismo em 1993, está é a hora de mudarmos o rumo da política nacional, na premissa de acabarmos com o status quo do toma lá da cá, vias do fisiologismo político gravosamente instalado.

De uma coisa Eu sei, pensa da mesma maneira o meu conterrâneo o deputado ROBERTO FREIRE.


terça-feira, 18 de outubro de 2016


O CONGRESSO NACIONAL ESTÁ EM LIDE PARA FAZER UMA REFORMA POLÍTICA...
PORQUE NÃO E para JÁ SE PROCEDER A UMA MUDANÇA DE REGIME PARA O PARLAMENTARISMO!


Muito se fala e se discutem para se reformular (ou reformar) questões políticas relativas aos Partidos, notadamente mudanças nas práticas políticas, nas formas de representação e nas regras que regem os governos e as eleições, tanto quanto aos números de Partidos, coalizões políticas, e outras afins como a duração dos mandatos, a possibilidade ou não de reeleição, a forma como devem ser eleitos os deputados, as formas de financiamento de campanha, a obrigatoriedade do voto, a possibilidade de candidaturas desvinculadas de partidos e de revogação de mandatos por meio do voto, a suplência de parlamentares, a frequência das eleições.

Por tudo isto e para tudo isso, por que não começarmos logo com a mudança deste regime presidencialista republicano caduco, viciado e anacrônico com nossas atuais formas de fazer política.

Já está por demais obvio, que vícios e mais vícios oriundos e advindos desde os primeiros anos do Brasil República, efetivado em 1889, minaram o presidencialismo brasileiro, que efetivamente foi corroído no exercício administrativo executivo por um presidente, perante um legislativo que é a absolutamente fisiologista!

O tão hoje, e já disseminado toma lá, dá cá, não é novidade destes tempos, senão por vícios antigos.

Como o toma lá dá cá nada mais é do que trocas de favores, em sumas maiorias por pecúnias para troca de coalizões ou votos no parlamento, pecúnias estas muitas das vezes resultantes em cargos de direção de empresas do governo, de autarquias ou paraestatais, que tem levado a cabo a completa destruição do caráter político probo.

Com isto quem mais vem a sofrer normalmente, é o erário nacional, quer por fraudes quer por desvios de ações e funções de suas aplicações e singularmente o povo. 

Outra permanente causa, nas perdas de erários, são as frequências com que se tem feito eleições, que se tem demonstrado inócuas quanto aos interesses maiores da população que são esperanças de boas governanças, e com custos elevadíssimos, também com desperdícios em fraudes e desvios como se têm visto neste presente, e durante todo o passado recente.

Com a mudança de regime para o PARLAMENTARISMO, em primeiro momentos dar-se-á em analogias ao que hoje existe uma redução de custos financeiros com eleições, se se prover um Primeiro Ministro com cargo de vigência por duração indeterminada enquanto lhe for dado moção de confiança a sua governança pelo Parlamento.

No caso contrário e por acordos no PARLAMENTO pode o PRIMEIRO MINISTRO ser despedido, em caso de moção de desconfiança, aceito pelo Chefe de Estado, o presidente da República em exercício, quando por maioria for apresentado um novo nome em substituição pelo PARLAMENTO a concomitância do ato.

Por outra, se por força de negação houver do presidente uma moção de confiança para com seu Primeiro Ministro, esta presidência poderia dissolver o PARLAMENTO chamando nova eleição de parlamentares.

Acredito que com estas rédeas, ou regras, a vida política nacional poderia se dar com menos destemperamentos políticos partidários e ideológicos, pois a cada um por certo sobreviria aquilo que podemos determinar como sobrevivências parlamentar.

No popular: Que tem cu tem medo... Isto serviria muito bem para as calhordices de menos politicagens.

Com isto obvio, espera-se procurar a melhor forma de administrar e governar o país como menos atropelos políticos e com muito mais do que satisfatórias redução de custos e rapidez nas eliminações de turbulências sócio-político-econômicas.

Eu particularmente tenho grande apreço a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha, que lhe serve como Constituição e como regras de seu Parlamentarismo, e vejo-a como muita identidade para com nossa forma política de ser. Vide aqui esta Lei Alemã...

Para finalizar, creio que neste novo REGIME DE GOVERNO, as eleições se façam vias do VOTO DISTRITAL, sem coalizações de Partidos. Sem voto ou sistema proporcional. E ainda com voto obrigatório.


Os interessados que lutem pelos votos á seus Partidos, pelo que no futuro é normal se haver coalizações no local próprio que o Parlamento para governabilidades. 

Quem sabe com isto podemos senão eliminar por todo nossos malditos problemas com fisiologismos políticos, com os toma lá dá cá de interesses pessoais reduzi-los a ínfimas ações!



Brasil condominial
Uma sociedade anônima quebrada pelo
Partido dos trabalhadores.




Lembro-me quando ainda bem jovem ouvia meus tios e avós afirmarem que deixavam seus recursos em Bancos do Governo por que estes estavam livres de quebrarem. Eram bancos seguros.

Quando adulto e gerente de uma instituição financeira, vi um cliente de origem portuguesa, bom cliente, se recusar a fazer uma aplicação em C.D.B. - Certificado de Deposito Bancário, em minha Agência, mesmo sendo meus juros mais competitivos do que os da Caixa, somente por achar que a Caixa seria um banco "inquebrável", em tempos que muitos bancos estavam em dificuldades.

E agora... Vejo por estes tempos que só precisou um Partido de bandidos, o PT, tomarem o poder que a para Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil entrassem em dificuldades econômicas e financeiras.
Por certo não quebrarão, pois o atual governo terá que obrigatoriamente retirar dinheiros de outros Órgãos, ou recursos do nosso erário nacional, para poder injetar recursos nestes Bancos.

Já agora também se sabe que tendo uma administração danosa, que fazia conluios com o Governo de Dilma, para ser o Caixa 2, tipo cheque especial do Governo Federal para pagamentos de obrigações do governo, como bolsa família e outros, sem ressarcimentos destes financiamentos por anos, e sem ganhos, também fizeram operações que estão se mostrando de riscos. Operações sem nenhuns critérios que não sejam obrigações políticas. 

Assim se quebrou inúmeros Bancos Estaduais pelo Brasil afora.

Operações de negociatas, cujos vencimentos já se deram, sem os respectivos pagamentos, fazendo os Bancos contingenciar recursos futuros para cobrir estes inadimplementos.

Já agora para compensar suas fortes perdas, estão como seus juros de mercados bem mais altos do que os Bancos privados, quando deveria ser ao contrário, haja vista, que a natureza destes bancos é de serem bancos de fomentos federais.

A pergunta que hoje se pode fazer é saber quais empresas públicas, estatais paraestatais e de economia mistas do governo não estão quebradas.

A relação pode hoje começar pelos Bancos, quiçá inclusive o BNDES, passando pelas Fundações, empresas como Petrobrás, Correios, Eletrobras, Embrapa, e tantas outras.

O pior disto é que por falta de recursos e quebradeiras estas empresas causam danos diretos ao Tesouro Federal, e consequentemente a toda cadeia produtiva do Brasil, pela falta de fomentos. 



DONA DILMA “DA SILVA” LEGISLOU INDULTOS?

COM A PALAVRA A OAB, JURISTAS, JUÍZES E PROCURADORES FEDERAIS...


Imagem compilada de charges do google sem menção do autor.
 
DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, também conhecido como INDULTO NATALINO é CONSTITUCIONAL?

Como leigo na matéria de Direitos, mesmo assim, me ponho em dúvidas se este decreto estabelecido por Dilma não é inconstitucional...

E isto me vem a mente, por saber que atos de legislar leis e normas de direitos é algo de competência exclusive do Congresso Nacional.
Por certo é de lei, é de competência, é constitucional e moral os presidentes da República, conceder INDULTOS a quaisquer tempos, como está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988.

Agora normatizar tal indulto, principalmente naquilo que é do Código Penal e do Código de Processo Penal, creio Eu, já extrapola a competência da Presidência.

Pois como é visto neste decreto, nele se determina normas de enquadramentos de entes apenados, dando descrição a tipos de penas e pessoas, concomitantemente as questões de sursis, como de reincidências, doenças pessoais ou eventos de família, como filhos menores ou doentes.

Para mim isto é sinal de legislação. Aliás, nem decreto lei é!

Isto posto é para se considerar, ainda, todas as características e pormenores da pseuda normatização, dá existência, mesmo que subjetiva, de um caráter eminentemente conciliador de quem os produziu, pelo visto, o advogado, jurista e professor José Eduardo Cardozo que assina tal decreto junto com a Presidente Dilma, era a época Ministro da Justiça para favorecimentos a entes julgados e condenados pelo Mensalão, muitos deste, até poderia se afirmar, uma maioria de entes sequazes políticos desta gente.

Com a palavra os senhores advogados, senhores juízes promotores procuradores e a OAB notadamente.

Este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 é ou não é legislador?

Portanto, este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 é ou não é inconstitucional.

Sendo inconstitucional, sua forma de ser não haveria de sê-lo um Decreto-Lei?

E mais... Em assim sendo, todos os indultos que deles foram derivados ou derivativos são nulos de natureza, portanto ilegais.




ESTÃO PONDO PELOS EM OVOS SOBRE O INDULTO CONCEDIDO POR DONA DILMA “DA SILVA”

Á JOSÉ DIRCEU.
José Dirceu de Oliveira e Silva


A começar que não existe nenhum INDULTO NATALINO inscrito em nenhum artigo na Constituição como fazem crer alguns articulistas em certos jornais, inclusive aqueles em sites, ou virtuais e pelo Ministro Barroso.
O que realmente existe é o INDULTO, que pode ser a qualquer tempo e hora, e que consta no inciso XII, da Seção II – Das Atribuições do Presidente da República, cujo teor é o seguinte:
“XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”...
Para mim, e creio para todas as pessoas, data vênia da extensão, o problema se torna maior quando os legisladores, ou seja, nossos congressistas constituíram os artigos de lei na Constituição Federal de 1988 e conseguiram mais uma vez, ou seria quase sempre, por um jabuti na “árvore” da Constituição Federal que é o termo casuístico “SE NECESSÁRIO”.
Ora... Ora... Ora... Isto é mais umas das diversas sandices congressuais impostas, ou postas em nossa Constituição de 41 títulos, mais de 600 artigos, com quase mais de 2.500 incisos (alíneas, itens e parágrafos). Um verdadeiro balaio de gatos, de diversas cores.
Como, em que hora uma pessoa, no caso um presidente com poder explícito exarado na Constituição – Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República –, há de pensar em coletivizar ou colegiar um ato que está explicito é decisão monocrática, poderíamos até dizer seja monoprogramática?
Somente nas sandices congressuais ou nas “emendas jabutis” é que uma coisa dessas possa existir. E pior existe... E "mais pior" do que é pior são existentes na Constituição Federal Brasileira!
Sigamos que a coisa vai piorar ainda...
Exposto isto o ato de Dona Dilma “da Silva” é legal é moral e constitucional. Pois é isto mesmo!
É obvio que existe outro caráter que é caráter de ser um ato amoral, pois sem dúvidas algumas ela, a Dilma, o fez para beneficiar um sequaz seu de Partido Político.
Uma pequena digressão: Quando escrevo Dilma da Silva o faço por duas condições: um por ela ser da Silva mesmo. Pois seu primeiro marido era: Carlos Araújo da Silva. Outra por ser uma criação de Lula da Silva.
Feita a digressão sigamos...
Então... O ato de indulto de dona Dilma da Silva dado ao criminoso José Dirceu sempre foi legal e constitucional! Pois até então, ao ato, não era ainda do conhecimento de ninguém os seus recentes crimes apurados pela Lava-jato no caso do Petrolão. Portanto não havia a priori o que falar em reincidências criminais.
O que me causa espanto é por que o Ministro Barroso, e pelo que li em seus despachos, vem agora dar ares de legalidades para aquilo que sempre foi legal e constitucional, aliás, nem deveria sob quaisquer aspectos estar sub judice no Supremo Tribunal Federal.
Luís Roberto Barroso
Entendo Eu como leigo.
O ministro Barroso não foi experto, sequer juridicamente. Meteu-se no imbróglio que não era dele, senão de Dona Dilma “da Silva”.
Se a presidente tinha (todos outros ainda terão) a competência de exarar um indulto, por que se arrolam os jurídicos em questionar o indulto, por não ter havido antes sentenças outras de torná-lo réu em progressão de penas? Não faz sentido pelo que é determinado em lei pétrea!
Pois, não estar inscrito sequer implícitos que haja quaisquer impedimentos (senões) para que a presidente possa dar um indulto.
Há erros? Pois que se corrija o artigo de lei da Constituição Federal.
Enfim... Repito: Como leigo para mim não tiveram sentido os atos do Ministro Barroso.
Por isto me sentencio por lhe imputar aquilo que não foi de suas “lavras”. O indulto de José Dirceu. Ele apenas meteu os pés pelas mãos.
Procedeu a uma tempestiva ação de dar legalidades àquilo que por natureza é legal.