terça-feira, 18 de outubro de 2016


DONA DILMA “DA SILVA” LEGISLOU INDULTOS?

COM A PALAVRA A OAB, JURISTAS, JUÍZES E PROCURADORES FEDERAIS...


Imagem compilada de charges do google sem menção do autor.
 
DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, também conhecido como INDULTO NATALINO é CONSTITUCIONAL?

Como leigo na matéria de Direitos, mesmo assim, me ponho em dúvidas se este decreto estabelecido por Dilma não é inconstitucional...

E isto me vem a mente, por saber que atos de legislar leis e normas de direitos é algo de competência exclusive do Congresso Nacional.
Por certo é de lei, é de competência, é constitucional e moral os presidentes da República, conceder INDULTOS a quaisquer tempos, como está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988.

Agora normatizar tal indulto, principalmente naquilo que é do Código Penal e do Código de Processo Penal, creio Eu, já extrapola a competência da Presidência.

Pois como é visto neste decreto, nele se determina normas de enquadramentos de entes apenados, dando descrição a tipos de penas e pessoas, concomitantemente as questões de sursis, como de reincidências, doenças pessoais ou eventos de família, como filhos menores ou doentes.

Para mim isto é sinal de legislação. Aliás, nem decreto lei é!

Isto posto é para se considerar, ainda, todas as características e pormenores da pseuda normatização, dá existência, mesmo que subjetiva, de um caráter eminentemente conciliador de quem os produziu, pelo visto, o advogado, jurista e professor José Eduardo Cardozo que assina tal decreto junto com a Presidente Dilma, era a época Ministro da Justiça para favorecimentos a entes julgados e condenados pelo Mensalão, muitos deste, até poderia se afirmar, uma maioria de entes sequazes políticos desta gente.

Com a palavra os senhores advogados, senhores juízes promotores procuradores e a OAB notadamente.

Este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 é ou não é legislador?

Portanto, este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 é ou não é inconstitucional.

Sendo inconstitucional, sua forma de ser não haveria de sê-lo um Decreto-Lei?

E mais... Em assim sendo, todos os indultos que deles foram derivados ou derivativos são nulos de natureza, portanto ilegais.


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