DONA DILMA
“DA SILVA” LEGISLOU INDULTOS?
COM A
PALAVRA A OAB, JURISTAS, JUÍZES E PROCURADORES FEDERAIS...
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Imagem compilada de charges do google sem menção do autor. |
DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, também
conhecido como INDULTO NATALINO é CONSTITUCIONAL?
Como leigo na matéria de Direitos, mesmo assim, me
ponho em dúvidas se este decreto estabelecido por Dilma não é inconstitucional...
E isto me vem a mente, por saber que atos de legislar
leis e normas de direitos é algo de competência exclusive do Congresso
Nacional.
Por certo é de lei, é de competência, é constitucional
e moral os presidentes da República, conceder INDULTOS a quaisquer tempos, como
está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal de 1988.
Agora normatizar tal indulto, principalmente naquilo
que é do Código Penal e do Código de Processo Penal, creio Eu, já extrapola a
competência da Presidência.
Pois como é visto neste decreto, nele se determina
normas de enquadramentos de entes apenados, dando descrição a tipos de penas e
pessoas, concomitantemente as questões de sursis, como de reincidências,
doenças pessoais ou eventos de família, como filhos menores ou doentes.
Para mim isto é sinal de legislação. Aliás, nem decreto
lei é!
Isto posto é para se considerar, ainda, todas as características
e pormenores da pseuda normatização, dá existência, mesmo que subjetiva, de um caráter
eminentemente conciliador de quem os produziu, pelo visto, o advogado, jurista
e professor José Eduardo Cardozo que assina tal decreto junto com a Presidente
Dilma, era a época Ministro da Justiça para favorecimentos a entes julgados e condenados
pelo Mensalão, muitos deste, até poderia se afirmar, uma maioria de entes sequazes
políticos desta gente.
Com a palavra os senhores advogados, senhores juízes
promotores procuradores e a OAB notadamente.
Este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 é ou
não é legislador?
Portanto, este DECRETO Nº 8.172, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2013 é ou não é inconstitucional.
Sendo inconstitucional, sua forma de ser não haveria de sê-lo um
Decreto-Lei?
E mais... Em assim sendo, todos os indultos que deles
foram derivados ou derivativos são nulos de natureza, portanto ilegais.
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