sábado, 29 de outubro de 2016


LEI 13.254 DE 2016...

LAVAGEM OFICIALIZADA

DE RECURSOS SUJOS!

Charge do Nani (nanihumor.com)


Qual exemplo se pode tirar de uma Lei que foi "produzida" pelos Congressistas Brasileiros, para lavar dinheiros sujos, dinheiros de crimes, sem fontes legítimas?

É isto que a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Vide reportagens g1.globo.com... 

Os advogados brasileiros criminalistas, por máximos exemplos os que agora atuam em defesas de criminosos fiscais, pensam que todos os juízes são tolos ou são analfabetos jurídicos. Ora... 

Se se aceita os dinheiros sujos que estão fora do Brasil, pagando todos os impostos fiscais, por certo, se está aceitando que o dinheiro é de origens lícitas. 

E isto serve para todos os recursos que entraram por legalizaram aquilo que era crime fiscal.

A vista disto, como se podem considerar dinheiros (recursos) desviados para o exterior como sendo de origens lícitas, quaisquer que sejam? 

Lícitos como? 

Por certo, por obviedades ululantes como descrevia Nelson Rodrigues, se cometeu um crime fiscal, ao se transferir dinheiros ilegalmente para o exterior sem os devidos impostos fiscais, pois há limites para isto e respectivas taxas, tanto quanto, sua origem primária aqui no Brasil fraudou o FISCO, e quantos outros impostos lhe eram devidos, pois ele é produto de outros produtos!

Sou totalmente favorável e acho formidável a ação desta juíza, a questão que perdura é:

E OS DEMAIS CRIMINOSOS FISCAIS QUE JÁ REPATRIARAM RECURSOS E O GOVERNO BATE PALMAS POR QUE RECEBEU BILHÕES DE REAIS?

Toda esta dinheirama com quase absoluta certeza é fonte de crimes. Dinheiros sujos de sangue dos brasileiros que morreram em nossos miseráveis hospitais públicos, por que está gente sonegou valores de outros impostos, para cujas origens "nasceram" estes recursos.

E para nossas desgraças e alegrias do fraudadores fiscais, os canalhas de nossos Congressistas denominaram esta Lei 13.254 de 2016, feita no Governo da criminosa fiscal Dilma "da Silva" de LEI DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) OU DE “REPATRIAÇÃO DE RECURSOS”!

Que regularização cambial? 

O nome disto é LAVAGEM OFICIALIZADA DE RECURSOS SUJOS, PROVAVELMENTE DE SANGUES!


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