ESTÃO
PONDO PELOS EM OVOS SOBRE O INDULTO CONCEDIDO POR DONA DILMA “DA SILVA”
Á JOSÉ
DIRCEU.
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José Dirceu de Oliveira e Silva |
A começar que não existe nenhum INDULTO NATALINO
inscrito em nenhum artigo na Constituição como fazem crer alguns articulistas
em certos jornais, inclusive aqueles em sites, ou virtuais e pelo Ministro
Barroso.
O que realmente existe é o INDULTO, que pode ser a
qualquer tempo e hora, e que consta no inciso XII, da Seção II – Das
Atribuições do Presidente da República, cujo teor é o seguinte:
“XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência,
se
necessário, dos órgãos instituídos em lei”...
Para mim, e creio para todas as pessoas, data vênia da
extensão, o problema se torna maior quando os legisladores, ou seja, nossos
congressistas constituíram os artigos de lei na Constituição Federal de 1988 e
conseguiram mais uma vez, ou seria quase sempre, por um jabuti na “árvore” da
Constituição Federal que é o termo casuístico “SE NECESSÁRIO”.
Ora... Ora... Ora... Isto é mais umas das diversas
sandices congressuais impostas, ou postas em nossa Constituição de 41 títulos,
mais de 600 artigos, com quase mais de 2.500 incisos (alíneas, itens e parágrafos).
Um
verdadeiro balaio de gatos, de diversas cores.
Como, em que hora uma pessoa, no caso um presidente com
poder explícito exarado na Constituição – Art. 84. Compete privativamente ao
Presidente da República –, há de pensar em coletivizar ou colegiar um ato que
está explicito é decisão monocrática, poderíamos até dizer seja monoprogramática?
Somente nas sandices congressuais ou nas “emendas
jabutis” é que uma coisa dessas possa existir. E pior existe... E "mais
pior" do que é pior são existentes na Constituição Federal Brasileira!
Sigamos que a coisa vai piorar ainda...
Exposto isto o ato de Dona Dilma “da Silva” é legal é
moral e constitucional. Pois é isto mesmo!
É obvio que existe outro caráter que é caráter de ser
um ato amoral, pois sem dúvidas algumas ela, a Dilma, o fez para beneficiar um sequaz
seu de Partido Político.
Uma pequena digressão: Quando escrevo Dilma da Silva o
faço por duas condições: um por ela ser da Silva mesmo. Pois seu primeiro
marido era: Carlos Araújo da Silva. Outra por ser uma criação de Lula da Silva.
Feita a digressão sigamos...
Então... O ato de indulto de dona Dilma da Silva dado
ao criminoso José Dirceu sempre foi legal e constitucional! Pois até então, ao
ato, não era ainda do conhecimento de ninguém os seus recentes crimes apurados
pela Lava-jato no caso do Petrolão. Portanto não havia a priori o que falar em
reincidências criminais.
O que me causa espanto é por que o Ministro Barroso, e
pelo que li em seus despachos, vem agora dar ares de legalidades
para aquilo que sempre foi legal e constitucional, aliás, nem deveria
sob quaisquer aspectos estar sub judice no Supremo Tribunal Federal.
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Luís Roberto Barroso |
Entendo Eu como leigo.
O ministro Barroso não foi experto, sequer juridicamente.
Meteu-se no imbróglio que não era dele, senão de Dona Dilma “da Silva”.
Se a presidente tinha (todos outros ainda terão) a
competência de exarar um indulto, por que se arrolam os jurídicos em questionar
o indulto, por não ter havido antes sentenças outras de torná-lo réu em
progressão de penas? Não faz sentido pelo que é determinado em lei pétrea!
Pois, não estar inscrito sequer implícitos que haja
quaisquer impedimentos (senões) para que a presidente possa dar um indulto.
Há erros? Pois que se corrija o artigo de lei da
Constituição Federal.
Enfim... Repito: Como leigo para mim não tiveram sentido
os atos do Ministro Barroso.
Por isto me sentencio por lhe imputar aquilo que não
foi de suas “lavras”. O indulto de José Dirceu. Ele apenas meteu os pés pelas
mãos.
Procedeu a uma tempestiva
ação de dar legalidades àquilo que por natureza é legal.
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