sexta-feira, 9 de setembro de 2016




FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS...

UM IMBROGLIO... UM BOTECO ILÓGICO DE PINGA RUIM...





O FUNDO de Garantia foi criado com a única finalidade de dar ao trabalhador a garantia de ter uma indenização ao fim de um trabalho contratual, por saída voluntária ou demissionária, e de acabar com as indenizações em dobro, capituladas na C.L.T., a época de 1965, para aquele funcionário que tivesse completado 10 anos de serviços na mesma empresa.

Foi também benéfico, uma vez que se voluntariamente o FUNCIONÁRIO pedisse demissão não cabia a Empresa responsabilidades de quaisquer indenizações.

Por isto a lei do FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço, institui o imposto contributivo de 8% sobre cada salário recolhido pelas Empresas, ficando o FUNDO a cargo da Administração Federal via da Caixa Econômica Federal!

A ideia primária consistia na representação aritmética de uma porcentagem ao mês, corrigida mensalmente com juros de 0,50%, ou seja: (8% X 12) + (0,50% X 12), o que daria resolvendo a questão 102% do salário.

Restou, contudo, como quase tudo é feito neste Brasil, produzir várias manipulações com o fito de manobras destes 0,50%, que é um aporte financeiro de responsabilidade do governo.

No lugar de corrigirem-se mensalmente os valores dos depósitos, passou-se a corrigir, trimestralmente, depois semestralmente, para depois fazê-lo anualmente.

Afora, ser do interesse do governo federal, isto também foi provocado por uma pressão e demanda fortíssima feita FEBRABAM, que é a Federação dos Bancos, pois ao fazê-lo uma só vez por ano, reduziria os custos operacionais deles.

Por fim, a de se esclarecer a todos, que FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço é um patrimônio privado, uma poupança indenizatória particular do trabalhador, desde o momento que é feito um depósito numa conta criada em seu nome para estes fins.

Caberia aos sindicatos de Classe, desde os primeiros momentos interferirem neste FUNDO, evitando outros usos indevidos, para qual fim foi destinado.

Existem umas inconstitucionalidades em todos os atos das apropriações para outros fins dos Recursos deste FUNDO, e praticados pelos Governos.

É ilegal, é imoral e têm sido inconstitucionais as manipulações do Governo Federal sobre o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.

O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO foi criado no Governo Militar de Humberto de Alencar Castelo Branco, pela lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Posteriormente revogada pela lei nº 7.839, de 12 de outubro de 1989. (José Sarney)

E também revogada pela lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (Fernando Collor).

Todas estas revogações para bem pior, como se verá a frente, a começar pelos desvios de finalidades de seus recursos, que passaram a ser manipulados via de um Conselho para fins que não os primários dos trabalhadores, que seriam: Fontes Indenizatórias, e Recursos para o fomento da Construção ou Compra da Casa Própria, via empreendimentos empresariais. Com disciplinas do Banco Nacional da Habitação – B.N.H.

Assim foi criado o Conselho Gestor destes recursos:

 Art. 3º - A gestão do FGTS será efetuada pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo normas gerais e planejamento elaborados por um Conselho Curador, integrado por:
03 representantes da categoria dos empregadores, além de um representante de cada uma das seguintes entidades:
01 representante do Ministério da Fazenda;
01 representante do Ministério do Interior;
01 representante do Ministério do Trabalho;
01 representante da Secretaria de Planejamento;
01 representante da Coordenação da Presidência da República;
01 representante do Caixa Econômica Federal e Banco Central do Brasil.

Já se nota pelos números de participantes, seis ao todo, do governo federal, a clara e nítida intenção, de se tornarem mandatários do FUNDO, para dos recursos fazerem o que lhes der na telha.

E fizeram aos longos destes 50 anos que irá completar-se no dia 13 de setembro do ano em curso.

Pois, em havendo caso de empate por discordância dos seis restantes outros membros, 03 dos trabalhadores e 03 dos empregadores, o gestor presidente do Conselho, que é o Representante do Ministério do Trabalho, Órgão do Governo é que terá o voto de minerva, ou voto de qualidade. Senão vejamos:

§ 5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença, no mínimo, de sete de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.

E foi ficando pior a composição, vejam:

01 Ministério do Trabalho;
01 Ministério das Cidades;
01 Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS;
01 Casa Civil da Presidência da República;
01 Secretaria de Governo da Presidência da República;
01 Ministério da Fazenda;
01 Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;
01 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
01 Ministério da Saúde;
01 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
01 Caixa Econômica Federal;
01 Banco Central;
Total doze representantes, lembrando que em casos de empates nas votações o voto de qualidade é do mundo do Governo, ou seja, o Presidente do Conselho.
__________________________________________________________
Dos Trabalhadores:
01 Força Sindical;
01 Central Única dos Trabalhadores;
01 União Geral dos Trabalhadores;
01 Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
01 Central dos Sindicatos Brasileiros;
01 Nova Central Sindical de Trabalhadores;
Total seis representantes.
__________________________________________________________
Dos Empregadores:
01 Confederação Nacional da Indústria;
01 Confederação Nacional do Sistema Financeiro;
01 Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo;
01 Confederação Nacional de Serviços;
01 Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços;
01 Confederação Nacional do Transporte;
Total seis representantes.

Pois zé... Aumentou-se o imbróglio de muitas gentes, que era inicialmente com a Lei 5107 de 1966 em número de 04, pulou 12 com Collor, depois 16 e vias do Decreto 6.827/2009 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24, no governo de Lula da Silva.

E continuou na mesma ladainha, na hora do “PEGA PRA CAPAR” quem decide mesmo o empate, se houver – lembrando que vários sindicatos pelegos vivem à custa dos governo – é o Presidente do Conselho que é imposto pelo Governo.

E um detalhe para que não se possa esquecer...

Nos primórdios da criação do FUNDO DE GARANTIA, os membros do Conselho Curador recebiam um salário mínimo. Incluso como parágrafo na lei 5.107/1966 e reproduzido a frente: “§ 2º Os membros-representantes perceberão, por sessão a que comparecerem, até o máximo de 4 (quatro) por mês, a gratificação equivalente a 1 (um) salário mínimo. Grifos meus.

Depois este parágrafo foi omitido de todas as revogações feitas das leis novas que regem o FGTS. Ou seja: lei nº 7.839/1989 (Sarney) e lei nº 8.036/1990 (Collor).

Por que da retirada deste parágrafo? Só a alma do mascarado Zorro sabe.

Mas, para todos nós que assistimos as patifarias de governos serem feitas, aos longos de todos os governos, isto tem haver por que o Conselho Curador do FGTS passou a ser gerido por Cargos Comissionados, uma forma de cabides de empregos dos Governos, do TOMA LÁ DA CÁ, e só a alma do Zorro, sabe o quanto se paga a esta turma, pois difícil é saber a que DAS (Direção e Assessoramento Superiores) eles pertencem.

Eu não consegui saber até os dias de hoje!

Daí existir todas as patifarias havidas durante toda a existência do FUNDO de Garantia, e para piorar elas aumentaram substancialmente.

E quais seriam essas patifarias, mazelas e desvios?

A começar pelas inconsequentes modificações nos fundamentos que criaram a provisão do FUNDO de Garantia que são os depósitos vinculados aos salários dos trabalhadores, pelas suas correções monetárias, pela remuneração de juros.

Aos longos dos anos foram eles, governos, mudando os critérios de como corrigir e remunerar os depósitos. A remuneração constava inicialmente ser 6% a.a. Aplicados na forma de juros compostos.

Depois vendo a desfiguração do montante de cada conta de depósitos vinculados, por conta da inflação insistente, resolveu aplicar-se um valor de correção monetária, vinculando a remuneração àquilo que a poupança pagasse. Até aí tudo normal!

Depois, passou-se a fazer as correções que eram mensais, para trimestralmente, para semestralmente e por fim anualmente, sem se fazer as capitalizações dos percentuais de correções, aplicando um percentual estanque aferido ao ano, o que começou a causar uma perda de 0,16% aos contistas. Insignificante aos olhos, mas altamente nocivo quanto ao montante depositado.

Depois vieram várias modificações com os índices de correção monetária, que o governo criava, claro não eram para beneficiar, culminando com a última, que foi a mudança da remuneração da caderneta de poupança, onde um governo atribui um teto sobre os valores da correção monetária. As perdas?

Todo aquele que tiver mais de 25 anos de uma Conta de FGTS, e estiver pelo mesmo tempo na mesma Empresa, se pegar de seu atual salário e multiplicar por 300, que equivale aos meses havidos nestes 25 anos, verá que este valor superará o valor em conta. Em quanto percentualmente?

Não poderia individualmente precisar, mas se se der uma perda de 0,16% ao espaço de cada doze meses, se terão ao final de 25 anos, mais de 4% sobre o total existente na conta vinculada.

De meu cálculo pessoal, ao sair da Empresa na qual trabalhei por 29 anos, minha perda a época foi 22,5%.

Há aqueles que entram perdas iguais a 50%, outros até 88,3%.

Sigamos quantos as mazelas do FGTS!

O FGTS como se sabe teve e tem seus recursos “desviados” para os fins primários á que fora criado. Passou a serem uns RECURSOS concomitantes ao Tesouro Nacional para fomentar incentivos financeiros diversos. Normalmente subsidiados.

Vários foram os projetos criados como de socorros a Prefeituras para aplicação em saneamentos, na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias municipais e fomentos rurais, cujos valores pela maioria das Prefeituras, nunca foram pagos. E lançados a fundo perdido da União. Sem que para isto, o Tesouro Nacional se responsabilizasse do ressarcimento ao FGTS.

O mesmo ocorreu com alguns projetos, desde o tempo do B.N.H para empreendimentos empresariais privados, cujas empresas muitas delas, ou desviaram ou faliram, se que os recursos fossem supridos ao FGTS pelo Tesouro Nacional.

E por aí se vá se pesquisas forem profundas o quão tem sido desviado do FGTS para o Tesouro Nacional, cujos valores por este jamais foram devolvidos ou ressarcidos, apesar destes Recursos pertencerem a entes privados, os contistas Trabalhadores.

E a coisa, tende a piorar na hora que a POLÍCIA FEDERAL e a LAVA-JATO entrarem no FUNDO de INVESTIMENTOS DO FGTS, o FI-FGTS, criado no governo de Lula da Silva em 2007. Aí o rombo será como normalmente é de bilhões de reais.

E quem arca com isto? O FGTS.

Quem paga por isto? O TRABALHADOR.

Pois corre o risco, de amanhã o FGTS se apresentar mais deficitário do que está.

Afirmo isto sem medo de errar!

Se todos os contista do FGTS resolvessem em bloco sacarem todo o valor de suas contas no FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço por certo não haverá recursos.

E para concluir com maiores preocupações, nestas questões de se criar FUNDOS DE INVESTIMENTOS com recursos das contas do Fundo afora ser temerária e difusa, há de se considerar que as contas individualmente havidas no FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO é um patrimônio individual indenizatório privado, de cada indivíduo contista vinculado, e que só com a permissão destes indivíduos suas contas que formam um saldo patrimonial Fundo poderiam ser aplicados no mercado especulativo de compras de ações de empresas e Bolsas de Valores.

Por lógico, sabe-se que estes recursos do Fundo têm por obrigação para manter seus valores monetários corrigidos e até para gerar recursos de pagar os juros das contas, ser aplicado num mercado financeiro, todavia sempre em papéis de menores ou nenhuns riscos, que poderiam ser nos papéis do próprio governo federal, nunca em mercados de riscos. O fim do Fundo não é o de ser lucrativo.


Podem crer!!!

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