FGTS –
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS...
UM
IMBROGLIO... UM BOTECO ILÓGICO DE PINGA RUIM...
O FUNDO de Garantia foi criado com a única finalidade
de dar ao trabalhador a garantia de ter uma indenização ao fim de um trabalho
contratual, por saída voluntária ou demissionária, e de acabar com as
indenizações em dobro, capituladas na C.L.T., a época de 1965, para aquele funcionário
que tivesse completado 10 anos de serviços na mesma empresa.
Foi também benéfico, uma vez que se voluntariamente o FUNCIONÁRIO
pedisse demissão não cabia a Empresa responsabilidades de quaisquer
indenizações.
Por isto a lei do FUNDO de Garantia por Tempo de
Serviço, institui o imposto contributivo de 8% sobre cada salário recolhido pelas
Empresas, ficando o FUNDO a cargo da Administração Federal via da Caixa
Econômica Federal!
A ideia primária consistia na representação aritmética
de uma porcentagem ao mês, corrigida mensalmente com juros de 0,50%, ou seja:
(8% X 12) + (0,50% X 12), o que daria resolvendo a questão 102% do salário.
Restou, contudo, como quase tudo é feito neste Brasil, produzir
várias manipulações com o fito de manobras destes 0,50%, que é um aporte
financeiro de responsabilidade do governo.
No lugar de corrigirem-se mensalmente os valores dos
depósitos, passou-se a corrigir, trimestralmente, depois semestralmente, para
depois fazê-lo anualmente.
Afora, ser do interesse do governo federal, isto também
foi provocado por uma pressão e demanda fortíssima feita FEBRABAM, que é a
Federação dos Bancos, pois ao fazê-lo uma só vez por ano, reduziria os custos
operacionais deles.
Por fim, a de se esclarecer a todos, que FUNDO de
Garantia por Tempo de Serviço é um patrimônio privado, uma poupança
indenizatória particular do trabalhador, desde o momento que é
feito um depósito numa conta criada em seu nome para estes fins.
Caberia aos sindicatos de Classe, desde os primeiros
momentos interferirem neste FUNDO, evitando outros usos
indevidos, para qual fim foi destinado.
Existem umas inconstitucionalidades em todos os atos das
apropriações para outros fins dos Recursos deste FUNDO, e
praticados pelos Governos.
É ilegal, é imoral e têm sido inconstitucionais as
manipulações do Governo Federal sobre o FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
foi criado no Governo Militar de Humberto de Alencar Castelo Branco, pela lei
nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
Posteriormente revogada pela lei nº 7.839, de 12 de
outubro de 1989. (José Sarney)
E também revogada pela lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990. (Fernando Collor).
Todas estas revogações para bem pior, como se verá a
frente, a começar pelos desvios de finalidades de seus recursos, que passaram a
ser manipulados via de um Conselho para fins que não os primários dos
trabalhadores, que seriam: Fontes Indenizatórias, e Recursos para o fomento da
Construção ou Compra da Casa Própria, via empreendimentos empresariais. Com
disciplinas do Banco Nacional da Habitação – B.N.H.
Assim foi criado o Conselho Gestor destes recursos:
Art. 3º - A
gestão do FGTS será efetuada pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo normas
gerais e planejamento elaborados por um Conselho Curador, integrado por:
03 representantes da
categoria dos empregadores, além de um representante
de cada uma das seguintes entidades:
01 representante do Ministério
da Fazenda;
01 representante do Ministério
do Interior;
01 representante do Ministério
do Trabalho;
01 representante da
Secretaria de Planejamento;
01 representante da
Coordenação da Presidência da República;
01 representante do Caixa
Econômica Federal e Banco Central do Brasil.
Já se nota pelos números de participantes, seis ao
todo, do governo federal, a clara e nítida intenção, de se tornarem mandatários
do FUNDO,
para dos recursos fazerem o que lhes der na telha.
E
fizeram aos longos destes 50 anos que irá completar-se no dia 13 de setembro do
ano em curso.
Pois, em havendo caso de empate por discordância dos
seis restantes outros membros, 03 dos trabalhadores e 03 dos empregadores, o
gestor presidente do Conselho, que é o Representante do Ministério do Trabalho,
Órgão do Governo é que terá o voto de minerva, ou voto de qualidade. Senão vejamos:
§
5º As decisões do Conselho serão tomadas com a presença, no mínimo, de sete de
seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
E foi ficando pior a composição, vejam:
01 Ministério do
Trabalho;
01 Ministério das
Cidades;
01 Secretaria-Executiva
do Conselho Curador do FGTS;
01 Casa Civil da
Presidência da República;
01 Secretaria de
Governo da Presidência da República;
01 Ministério da
Fazenda;
01 Ministério da
Indústria, Comércio e Serviços;
01 Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
01 Ministério da
Saúde;
01 Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil;
01 Caixa Econômica
Federal;
01 Banco Central;
Total doze representantes,
lembrando que em casos de empates nas votações o voto de qualidade é do mundo
do Governo, ou seja, o Presidente do Conselho.
__________________________________________________________
Dos Trabalhadores:
01 Força Sindical;
01 Central Única
dos Trabalhadores;
01 União Geral dos
Trabalhadores;
01 Central dos
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil;
01 Central dos
Sindicatos Brasileiros;
01 Nova Central
Sindical de Trabalhadores;
Total seis representantes.
__________________________________________________________
Dos Empregadores:
01 Confederação
Nacional da Indústria;
01 Confederação
Nacional do Sistema Financeiro;
01 Confederação
Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo;
01 Confederação
Nacional de Serviços;
01 Confederação
Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços;
01 Confederação
Nacional do Transporte;
Total seis
representantes.
Pois zé... Aumentou-se o imbróglio de muitas gentes,
que era inicialmente com a Lei 5107 de 1966 em número de 04, pulou 12 com
Collor, depois 16 e vias do Decreto 6.827/2009 aumentou o número de
Conselheiros do FGTS de 16 para 24, no governo de Lula da Silva.
E continuou na mesma ladainha, na hora do “PEGA
PRA CAPAR” quem decide mesmo o empate, se houver – lembrando que
vários sindicatos pelegos vivem à custa dos governo – é o Presidente do
Conselho que é imposto pelo Governo.
E um detalhe para que não se possa esquecer...
Nos primórdios da criação do FUNDO DE GARANTIA,
os membros do Conselho Curador recebiam um salário mínimo. Incluso como parágrafo
na lei 5.107/1966 e reproduzido a frente: “§ 2º Os membros-representantes perceberão, por
sessão a que comparecerem, até o máximo de 4 (quatro) por mês, a gratificação
equivalente a 1 (um) salário mínimo”. Grifos meus.
Depois este parágrafo foi omitido de todas as
revogações feitas das leis novas que regem o FGTS. Ou seja: lei nº 7.839/1989
(Sarney) e lei nº 8.036/1990 (Collor).
Por
que da retirada deste parágrafo? Só a alma do mascarado
Zorro sabe.
Mas, para todos nós que assistimos as patifarias de
governos serem feitas, aos longos de todos os governos, isto tem haver por que
o Conselho
Curador do FGTS passou a ser gerido por Cargos Comissionados,
uma forma de cabides de empregos dos Governos, do TOMA LÁ DA CÁ, e só
a alma do Zorro, sabe o quanto se paga a esta turma, pois difícil é saber a que
DAS (Direção e Assessoramento Superiores) eles pertencem.
Eu não consegui saber até os dias de hoje!
Daí existir todas as patifarias havidas durante toda a
existência do FUNDO de Garantia, e para piorar elas aumentaram
substancialmente.
E
quais seriam essas patifarias, mazelas e desvios?
A começar pelas inconsequentes modificações nos
fundamentos que criaram a provisão do FUNDO de Garantia que são os depósitos
vinculados aos salários dos trabalhadores, pelas suas correções monetárias,
pela remuneração de juros.
Aos longos dos anos foram eles, governos, mudando os
critérios de como corrigir e remunerar os depósitos. A remuneração constava
inicialmente ser 6% a.a. Aplicados na forma de juros compostos.
Depois vendo a desfiguração do montante de cada conta
de depósitos vinculados, por conta da inflação insistente, resolveu aplicar-se um
valor de correção monetária, vinculando a remuneração àquilo que a poupança
pagasse. Até aí tudo normal!
Depois, passou-se a fazer as correções que eram
mensais, para trimestralmente, para semestralmente e por fim anualmente, sem se
fazer as capitalizações dos percentuais de correções, aplicando um percentual
estanque aferido ao ano, o que começou a causar uma perda de 0,16% aos
contistas. Insignificante aos olhos, mas altamente nocivo quanto ao montante
depositado.
Depois vieram várias modificações com os índices de
correção monetária, que o governo criava, claro não eram para beneficiar,
culminando com a última, que foi a mudança da remuneração da caderneta de
poupança, onde um governo atribui um teto sobre os valores da correção
monetária. As perdas?
Todo aquele que tiver mais de 25 anos de uma Conta de
FGTS, e estiver pelo mesmo tempo na mesma Empresa, se pegar de seu atual
salário e multiplicar por 300, que equivale aos meses havidos nestes 25 anos,
verá que este valor superará o valor em conta. Em quanto percentualmente?
Não poderia individualmente precisar, mas se se der uma
perda de 0,16% ao espaço de cada doze meses, se terão ao final de 25 anos, mais
de 4% sobre o total existente na conta vinculada.
De meu cálculo pessoal, ao sair da Empresa na qual
trabalhei por 29 anos, minha perda a época foi 22,5%.
Há aqueles que entram perdas iguais a 50%, outros até
88,3%.
Sigamos
quantos as mazelas do FGTS!
O FGTS como se sabe teve e tem seus recursos
“desviados” para os fins primários á que fora criado. Passou a serem uns RECURSOS
concomitantes ao Tesouro Nacional para fomentar incentivos financeiros diversos.
Normalmente subsidiados.
Vários foram os projetos criados como de socorros a
Prefeituras para aplicação em saneamentos, na construção, reforma, ampliação ou
implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias municipais e
fomentos rurais, cujos valores pela maioria das Prefeituras, nunca foram pagos.
E lançados a fundo perdido da União. Sem que para isto, o Tesouro Nacional se responsabilizasse
do ressarcimento ao FGTS.
O mesmo ocorreu com alguns projetos, desde o tempo do
B.N.H para empreendimentos empresariais privados, cujas empresas muitas delas,
ou desviaram ou faliram, se que os recursos fossem supridos ao FGTS pelo
Tesouro Nacional.
E por aí se vá se pesquisas forem profundas o quão tem
sido desviado do FGTS para o Tesouro Nacional, cujos valores por este jamais
foram devolvidos ou ressarcidos, apesar destes Recursos pertencerem a entes privados,
os contistas Trabalhadores.
E a coisa, tende a piorar na hora que a POLÍCIA
FEDERAL e a LAVA-JATO entrarem no FUNDO de INVESTIMENTOS DO FGTS, o FI-FGTS,
criado no governo de Lula da Silva em 2007. Aí o
rombo será como normalmente é de bilhões de reais.
E
quem arca com isto? O FGTS.
Quem
paga por isto? O TRABALHADOR.
Pois corre o risco, de amanhã o FGTS se apresentar mais
deficitário do que está.
Afirmo
isto sem medo de errar!
Se
todos os contista do FGTS resolvessem em bloco sacarem todo o valor de suas
contas no FUNDO de Garantia por Tempo de Serviço por certo não haverá recursos.
Podem crer!!!
E para concluir com maiores preocupações, nestas
questões de se criar FUNDOS DE INVESTIMENTOS com recursos
das contas do Fundo afora ser temerária e difusa, há de se considerar
que as contas individualmente havidas no FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
é um patrimônio
individual indenizatório privado, de cada indivíduo contista
vinculado, e que só com a permissão destes indivíduos suas contas que formam um
saldo
patrimonial Fundo poderiam ser aplicados
no mercado especulativo de compras de ações de empresas e Bolsas de Valores.
Por lógico, sabe-se que estes recursos do Fundo têm por
obrigação para manter seus valores monetários corrigidos e até para gerar
recursos de pagar os juros das contas, ser aplicado num mercado financeiro,
todavia sempre em papéis de menores ou nenhuns riscos, que poderiam ser nos
papéis do próprio governo federal, nunca em mercados de riscos. O fim do Fundo
não é o de ser lucrativo.
Podem crer!!!
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