quarta-feira, 14 de setembro de 2016




CADEIA DE RESPONSABILIDADES DO EXERCÍCIO CONTÁBIL FISCAL DO GOVERNO FEDERAL...

QUEM FORAM OS CRIMINOSOS DAS CONTABILIDADES CRIATIVAS DO GOVERNO DILMA...


Em todas as atividades contábeis existem aqueles que pela profissão específica, tal como um médico, engenheiro ou advogado, recebe um "selo de qualidade" que é o seu Registro Profissional. No caso dos contabilistas ou bacharéis em ciências contábeis é o CRC dados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, cujas atribuições são reconhecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que é um Órgão Federal.






Posto isto, no Governo Federal são responsáveis perante demonstrações civil jurídica da Contabilidade da União, o Presidente da República, o Ministro da Fazenda, e o Subsecretario de Contabilidade Pública, que no caso se supõe como o chefe da contabilidade federal, último no grau de hierarquia governamental contábil, conforme abaixo:

Estrutura Regimental (Decreto nº. 7.482/11) – ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 

IV - administração financeira e contabilidade pública; (Ministro da Fazenda) Grifo meu.

1.   Subsecretaria de Contabilidade Pública;

Como pode ver por evidências claras os culpados tem nomes, sobrenomes e se brincar apelidos, eles são: Dilma Vana Rousseff (presidente), Nelson Barbosa (ministro da fazenda) e Gilvan da Silva Dantas (Subsecretario de Contabilidade Pública) que já deveriam estar sendo investigado, quiçá, presos.

E para mais... Faz componente disto a lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, principalmente nos seus artigos:

“Art. 48 - São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos do acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

“Art. 49 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.

Isto posto, mesmo não sendo o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL uma demonstração contábil efetiva, supõe-se que os dados ali dispostos são diretamente buscado nos registros contábeis do governo federal.

Em assim sendo é crível supor que todos os dados são verdadeiros, porém, todas as vezes que se faz uma busca de elementos corroborativos se cai nas dubiedades de informações, como a seguir demonstro em alguns casos analisados, e que fogem a um entendimento comum das causas. Vejamos pelos quadros sinóticos apresentados a seguir:


Vendo estes valores pagos a diversos Bancos, a minha primeira leitura e que seriam de valores como bolsa família e outros pagos pelos Bancos e ressarcidos, ao, porém clicar em cima do item Itaú para abrir a página, eis que surgem várias verbas nenhumas de ressarcimentos, vejamos abaixo:


Auxílio-Alimentação? Pago pelo governo ao Itaú... Obvio mais que depressa cliquei sobre este item na expectativa que tipos de setores do Itaú teriam fornecido alimentos, e o governo estava ressarcindo. Vejamos o seja este item...

Eis, porém a que se destinam as verbas. Tomei as de maiores valores acima assinalado e vim com surpresa que são órgãos do governo como COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-SEDE e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Contudo, mais curioso ainda cliquei sobre o item Comissão Nacional de Energia Nuclear e surgiu...


Ora... Com se pode ver o auxilio-alimentação é mesmo para os Servidores Civis Empregados e Militares. Então por que de se colocar como auxílio-alimentação para o Itaú.

As hipóteses são só uma... Trutas. Pois, só neste item somados os valores destinados a vários bancos são bilhões de reais.

E para o Portal de Transparência é um sinal grave de desvios de conduta, se assim for, ou mais grave ainda que sejam umas falsidades ideológicas de informações.

E falsidades ideológicas é crime!

E sim assim é, se precede assim num mero informativo, imagine-se o que não se faz e se passa na contabilidade do governo federal.

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