sexta-feira, 16 de setembro de 2016



FGTS – FUNDO DE GARANTIAS
POR TEMPO DE SERVIÇOS

UM GRANDE DÉFICIT ESCONDIDO.


O FGTS é considerado um Tributo de tertius genus (terceiro gênero ou tipo) uma Contribuição Especial, que forma um Fundo Pecuniário Indenizatório Trabalhista, cujos cotistas ou contista são pessoas físicas, empregados de empresas privadas.

Concordo atualmente, ou melhor, já de algum tempo, estão fazendo com os Recursos do FGTS, uma zona financeira.

Isto está zona, veio a ficar pior o FI-FGTS. Fundo de Investimento criado no começo do governo lula, pela medida provisória nº 349, de 22 de janeiro de 2007, depois convertido em lei no senado, pela lei que tomou nº 11.491, de 20 de junho de 2007.

Como já escrevi, em artigos e aqui no Facebook, o FGTS, criado pelo Governo Militar, depois de 1985, notadamente depois de 1989 com advento do Governo Collor de Mello, o FGTS virou cu de mãe Joana.

Todo mundo passou a reformar a Lei Básica que criou o FGTS, lei 5.107/66, por outras diversas Leis, para meter as mãos sujas no grande bolo financeiro, sempre crescente que era este Fundo.

Começaram por fazer do Conselho Gestor do Fundo, que era de divisão combinada, por membros do governo, dos empregados e empregadores, na medida de 1/3 para cada grupamento, para se tornar, com revogações desta lei, numa maioria absoluta de Conselheiros do Governo. Um “Conselhão” Federal onde eles mandam e desmandam quanto aos saldos existentes.

Havia por parte de artigos na Lei 5.107/66 a limitação de 50% do seu saldo líquido, para ser movimentado em aplicações, isto para garantir o pagamento de juros e correções monetárias das contas vinculadas.

Outro que do saldo existente do FGTS, 60% prioritariamente eram devidos, eram obrigados para investimentos em habitação popular.

Porém estas limitações desapareceram aquando das Leis   que vieram a seguir, e produziram sucessivas revogações de artigos, itens e incisos a lei básica de 1966, a lei 5.107. Começado em 1989 eliminando as limitações.

Com a criação do FI-FGTS já se passou a apropriar-se de 30% dos saldos do FGTS para integralização de cotas do FI-FGTS. Cotas estas sem garantias da manutenção do capital principal de investimentos.

Ora... Para se cobrir o que será pago com as correções monetárias mais juros de 0,50% ao mês das contas vinculadas, e mais os valores de custos administrativos, qualquer aplicação de saldo do Fundo terá que ser maior que estas combinações de correções.

Como se sabe, o FI, que são Fundos de Investimentos e são valores do FGTS tem sido aplicados em operações de riscos no mercado financeiro e de ações. Cabendo responsabilidades, verificado os prejuízos, á Caixa Econômica Federal. Tem prestado estas garantias a Caixa Econômica Federal?

Tenho minhas dúvidas!

Eis algumas das garantias para bem melhor aplicação dos saldos do Fundo, que deverão ser feitas, e grifadas por mim em alíneas:

a)   II - correção monetária igual à das contas vinculadas;
b)   III - taxa de juros médios mínima, por projeto, de 03 (três) por cento ao ano;
c)   IV - prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos.
d)   IV - prazo máximo de trinta anos. (Redação dada pela Lei nº 8.692, de 1993).
e)   § 1º A rentabilidade média das aplicações deverá ser suficiente à cobertura de todos os custos incorridos pelo Fundo e ainda à formação de reserva técnica para o atendimento de gastos eventuais não previstos, sendo da Caixa Econômica Federal o risco de crédito.
f)    § 2º Os recursos do FGTS deverão ser aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. As disponibilidades financeiras devem ser mantidas em volume que satisfaça as condições de liquidez e remuneração mínima necessária à preservação do poder aquisitivo da moeda.
g)   § 3º O programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60 (sessenta) por cento para investimentos em habitação popular.

Quem é tolo de pensar que quaisquer destes intentos garantidores estão sendo cumpridos.

E mais...

Há anos programas que tiveram os recursos do FGTS tomados como fomentos financeiros para Prefeituras e Empreendimentos Privados, mostram nunca terem tidos retornos certos aos cofres do FGTS, por motivos vários.

Como “Inadimplências das Prefeituras” e jogadas a fundo perdido pelo governo federal, e de “Inadimplências ou quebras de Empreendimentos”, também jogados a fundo perdidos, minaram o saldo do Fundo. Anos após anos a fio.

E “mais pior fica” usando-se do termo popular de botequim, quando NORMAS, REGULAMENTOS e REGRAS criadas por lei, ou decretos são modificadas e remodificadas sucessivamente por RESOLUÇÕES, PORTARIAS e ORDENS DE SERVIÇOS de formas grosseiras e tempestivas pelo “CONSELHÃO” FEDERAL CURADOR GESTOR DO FUNDO, as quais acarretam grandes prejuízos às contas vinculadas dos trabalhadores.

Quando não minam o saldo existente provocando-lhe o déficit, como atualmente ocorre. E vem minando há anos

Duvido dado a isto, que hoje em fazendo uma auditoria externa e independente sobre o saldo existente se encontre montante que correspondam às somas totais dos saldos existentes em cada conta vinculadas de trabalhador. Mesmo que para isto, se façam o encontro de saldos de diversos outros créditos de propriedade do FGTS.

O qual corresponderia ao saldo de conta registrado na conta do Tesouro Nacional + valores de aplicações de créditos adiantados a receber + aplicações em quotas de Empresas e ações em Bolsas ou Fundo de Investimentos, ou como Debêntures Não Conversíveis.

Quem quiser ter uma ideia do que escrevo analisem um balanço apresentado do FI-FGTS, onde apresentam demonstrações financeiras de dezembro de 2015 e 2014. Vejam neste link em .PDF a uma nota de ressalva aos Balanços, onde os auditores já demonstram apreensões de prejuízos ao Fundo e os Riscos de Empresas, investigadas pela Lava-jato, que podem entrar em dificuldades, com remotas possibilidades de saírem.

E nada disto é visto, ou são feitas vista grossas, pelos representantes sindicais que compõem o dito Conselho Curador.

Os culpados para estas questões do FI-FGTS são Lula, Mantega, Luiz Marinho. Três petistas.

Onde tem PT, podem crer, haverá trutas... E não falo de peixes!

Hoje Eu afirmo que se todos os contistas do FGTS, juntos, resolvessem retirar o que é seu por direitos, o seu patrimônio pecuniário, não haverá saldo suficientes.

Combino tudo isto com o artigo assinado por Alexandre Versignassi, na Revista Super Interessante.

Ei-lo:

Uma parte do seu FGTS paga os sapatos Louboutin de R$ 10 mil da dona Claudia Cunha, mulher do Eduardo, numa operação que transfere compulsoriamente um naco da renda de quem trabalha 8 horas por dia com uma hora de almoço diretamente para os bolsos de Christian Loubutin, o estilista multimilionário que assina o design dos calçados franceses de couro de cobra.
Funciona assim: o dinheiro do seu fundo de garantia alimenta um banco estatal, o Fundo de Investimentos do FGTS. Esse banco transfere o nosso dinheiro para empresas amigas do poder – seja concedendo empréstimos a juros baixíssimos, seja dando algumas centenas de milhões de reais aos donos das empresas em troca de uma participação societária.
Ou seja: o FI-FGTS é uma mãe. E quem até há pouco tempo decidia quem seriam os filhos dessa mãe era outra cobra, menos bem apessoada que as do Sr. Loubutin: Eduardo Cunha. Aparentemente, com um único critério: levava a grana quem lhe pagasse mais.
Quem diz é o ex-vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto. Numa delação premiada em junho ele soltou que Cunha recebeu suborno em pelo menos 12 operações dessas. Numa delas, o FI-FGTS usou o nosso dinheiro para ficar sócio de uma transportadora de contêineres filiada à América Latina Logística (ALL). A doação em troca de participação foi de R$ 400 milhões. Como agradecimento, a ALL deu R$ 2 milhões para Cunha – mais um pixuleco de R$ 80 mil para o próprio Fábio Cleto, agora convertido em delator.
Outra dessas operações maternais envolveu um empréstimo para á Eldorado Brasil, empresa do mesmo grupo que controla a Friboi. Foram R$ 940 milhões para á Eldorado, que repassou de bom grado 1% para Cunha. Mais um milhãozinho de reais para o truste suíço do doutor Eduardo. Note que alguns centavos desse milhão eram seus, leitor, já que saíram do seu Fundo de Garantia.
“Ah, mas o meu dinheiro está protegido”, diria o leitor mais otimista.
Não. Não está. O FGTS te rouba por lei, ao pagar só 3% ao ano de juros e quanto o preço do dinheiro no Brasil gira em torno de 14% ao ano. É nessa diferença de juros que você acaba pagando as aulas de tênis da dona Claudia em Miami e mais centenas de pares de Loubutins para as famílias dos empresários beneficiados.
Se continuarmos nessa toada, que não vai terminar nem com a eventual prisão de Cunha, a melhor forma de você ver o dinheiro do seu FGTS será sair do país e virar limpador de piscina na mansão do Sr. Christian Loubutin.
Porque FGTS não é direito. FGTS é imposto. Um imposto que transfere renda da base da pirâmide para o topo – precisamente o contrário do que um imposto deveria fazer.

Disto discordo Eu... O dinheiro do Fundo é uma Contribuição de caráter obrigatório contributivo indenizatório por empresas privadas.

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