domingo, 28 de agosto de 2016




SINECURAS OU "CHICANURAS" DO SENHOR JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

As malandragens do JEC - José Eduardo Cardoso advogado criminal da ré Dilma Rousseff


Começando pela imagem acima que bem pode mostrar ou dar ideias bem claras do que é ou tem sido o modus operandi do tal José Eduardo Cardoso, apelidado de JEC, acronimia dada pela mídia, elemento filiado como político do Partido dos Trabalhadores, e ex-Advogado Geral da Secretaria da Advocacia Geral da União, devida e merecidamente a bem da Nação Brasileira, exonerado pelo Governo Temer.
Nota-se pelo teor da Certidão-recibo fornecida à advogada de acusação e uma das autoras do Impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff, Dra. Janaína Pascoal, a cortesia da Secretaria da Mesa do Senado em dar “O SENTIDO” de que houve apenas um “EQUÍVOCO”, aquando o tal do senhor JEC, Eduardo Cardoso, apensou um PARECER DO PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 3º OFÍCIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO, Ivan Marx faltando à antepenúltima (pag. nº 33) e penúltima (pag. nº 34) capciosas e fraudulentas, para possíveis crimes, complementarmente investigados pelo TCU.

O senhor Eduardo Cunha pode ser várias coisas ao mesmo tempo, o tanto que lhe possa interessar e ajudar como advogado criminal...



Por exemplo: Ser exaltado teatralmente aos esboços de suas teses de defesas; abusado; arrogante; ousado (as demasias); eufemístico, tergiversador, cabuloso, intrigante, antipático, quizilento, intricado, maçante)... Etc. 

Ele, só não é totalmente burro e distraído para de formas ousadas, escolher dar uma de esquecido, como se diz em minha terra natal “dar uma de leso” e omitir propositadamente as duas referidas páginas, senão para tentar criar uma tese para dentro do Impeachment, a de que de um Procurador Federal, numa ação intentada para incriminar a afastada presidente Dilma, em processo crime penal comum, cujo procurador, erraticamente, resolveu por interpretação de seus conceitos, entender que não houve “pedaladas”.
Termo midiático usado pela imprensa para determinar os Crimes de Responsabilidade Fiscais atribuídos à senhora Dilma.

Para ser sucinto nestas histórias de safadezas em que se metem esta gente do PT, inclusive o advogado de defesa Eduardo Cardoso, é só ler primariamente todos os procedimentos inscritos no Procedimento Investigatório Criminal Nº 1.16.000.001686/2015-25 (vide link: http://estaticog1.globo.com/2016/07/14/Arquivamento_Pedalada_Final.pdf) feito pelo Procurador Ivan Marx.

Como indicativo facilitador, e não indutor, daí solicitar que preferencialmente leia-se tudo, verifique-se que o dito Procurador, aliás, natural do Rio Grande do Sul; alçado a procurador em Brasília nos princípios do Governo Lula, com muitas afinidades com a dona Dilma, quiçá, apenas meras coincidências, refere-se aos presentes casos como tentativas do Governo Federal, pelos seus entes administradores do uso de objetivos maquiadores (maquiar, maquiagens), tanto para os feitios contábeis (as contas públicas), quanto de resultados (resultado fiscal). Veja-se destas menções as páginas: 08, 11, 20, 21, 23, 17, 24, 27, 28, 30.

As colocações do Procurador Ivan Marx são mais do que problemáticas quando em momentos fazer entender que não houve operações de créditos, dando o mais puro sentido de que não entendeu porríssimas nenhumas quantas as maquiagens, e do próprio termo pedaladas, quando entendem não configurar crimes, ao paradoxal e paralelamente configurar como sentido de burlas contábeis e fiscais que fatos demonstram e como, em seguida, como o que ele qualifica de crimes de improbidades administrativas, que no caso são crimes enfim, Crimes de Responsabilidade Fiscais, capitulados na Lei 1079/1950 e da Constituição Federal.

Atente-se que na página 22 destes procedimentos investigativos, ele, o procurador Ivan Marx, ipsis litteris, ipsis verbis, inscreve, no relatório o seguinte:

- “Os atos narrados configuram, sem dúvida alguma, ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Nesse sentido, o Inquérito Civil aguarda apenas últimas diligências que tem o objetivo de delimitação de responsabilidades”. (grifos meus).

Ao mesmo sentido, se refere ás paginas 30.

Enfim, as análises do procurador como bem se diz no popular termo paulista, para mais parece com um couro de piça. É um puxa encolhe infeliz e desgraçado. Ele entende que houve intenções dolosas como maquiar, produzir maquiagens para enganar situações contábeis e resultados fiscais, que são crimes, para arquivar o processo criminal comum, declinando-o por uma série de entendimentos de que há atipicidades, que dizem, ou explicam, nada com coisa alguma. Mais parecendo verborragias para enredos de sambas do crioulo doido.

E quanto às SINECURAS do senhor José Eduardo Cardozo, informadas ao prólogo do Titulo do Artigo aqui posto, seu Dudu do PT, ele continua recebendo da Advocacia Geral da União, como ex-Advogado da União, por motivo da quarentena remunerada “imposta” a ex-integrantes da Administração Pública Federal, e pagas durante seis meses, algo as analogias de Foro Privilegiado, tem-se por Lei Foro de Salários Privilegiados. Mais uma safadeza federal a nosso custo!

Por certo, esta sinecura, ou chicanuras (chicanas + sinecuras), é por ele atualmente não dar um só minuto de seu trabalho a União, pelo contrário, age contra ela, com remuneração, provavelmente integral, em valores nunca inferiores a R$ 27.000,00, que somam um montante ou dispêndio ao erário da União, algo como R$ 162.000,00.

Obvio que isto salta aos olhos, como um pagamento pelos seus trabalhos advocatícios empregados a Dona Dilma, que também ficou suspensa por seis meses.

Por isto ele se deu o papel de se apresentar como "Dom Bomzinho" em se afirmar a público que para ela trabalharia até de graça. Pois sim... Seu Carbuloso!!!

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