SINECURAS OU
"CHICANURAS" DO SENHOR JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
As malandragens do JEC - José Eduardo Cardoso advogado criminal da ré Dilma Rousseff
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Começando pela imagem acima que bem pode mostrar ou dar
ideias bem claras do que é ou tem sido o modus operandi do tal José Eduardo
Cardoso, apelidado de JEC, acronimia dada pela mídia, elemento filiado como
político do Partido dos Trabalhadores, e ex-Advogado Geral da Secretaria da
Advocacia Geral da União, devida e merecidamente a bem da Nação Brasileira, exonerado
pelo Governo Temer.
Nota-se pelo teor da Certidão-recibo fornecida à
advogada de acusação e uma das autoras do Impeachment contra a presidente
afastada Dilma Rousseff, Dra. Janaína Pascoal, a cortesia da Secretaria da Mesa
do Senado em dar “O SENTIDO” de que houve
apenas um “EQUÍVOCO”, aquando o tal do senhor JEC, Eduardo Cardoso,
apensou um PARECER DO PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 3º OFÍCIO DE COMBATE À CORRUPÇÃO, Ivan
Marx faltando à antepenúltima (pag. nº 33) e penúltima (pag. nº 34) capciosas e fraudulentas, para possíveis crimes,
complementarmente investigados pelo TCU.
O senhor Eduardo Cunha pode ser várias coisas ao mesmo
tempo, o tanto que lhe possa interessar e ajudar como advogado criminal...
Por
exemplo: Ser exaltado teatralmente aos esboços de suas teses de defesas;
abusado; arrogante; ousado (as demasias); eufemístico,
tergiversador, cabuloso, intrigante, antipático, quizilento, intricado, maçante)... Etc.
Ele, só não é totalmente burro e distraído para de formas ousadas, escolher dar uma de esquecido,
como se diz em minha terra natal “dar uma de leso” e omitir propositadamente as
duas referidas páginas, senão para tentar criar uma tese para dentro do Impeachment, a
de que de um Procurador Federal, numa ação intentada para incriminar a afastada
presidente Dilma, em processo crime penal comum, cujo procurador,
erraticamente, resolveu por interpretação de seus conceitos, entender que não
houve “pedaladas”.
Termo midiático usado pela imprensa para determinar os
Crimes de Responsabilidade Fiscais atribuídos à senhora Dilma.
Para ser sucinto nestas histórias de safadezas em que
se metem esta gente do PT, inclusive o advogado de defesa Eduardo Cardoso, é só
ler primariamente todos os procedimentos inscritos no Procedimento
Investigatório Criminal Nº 1.16.000.001686/2015-25 (vide link: http://estaticog1.globo.com/2016/07/14/Arquivamento_Pedalada_Final.pdf) feito pelo Procurador Ivan Marx.
Como indicativo facilitador, e não indutor, daí
solicitar que preferencialmente leia-se tudo, verifique-se que o dito
Procurador, aliás, natural do Rio Grande do Sul; alçado a procurador em
Brasília nos princípios do Governo Lula, com muitas afinidades com a dona
Dilma, quiçá, apenas meras coincidências, refere-se aos presentes casos como
tentativas do Governo Federal, pelos seus entes administradores do uso de objetivos
maquiadores (maquiar, maquiagens), tanto para os feitios
contábeis (as contas públicas), quanto de resultados (resultado fiscal). Veja-se
destas menções as páginas: 08, 11, 20, 21, 23, 17, 24, 27, 28, 30.
As colocações do Procurador Ivan Marx são mais do que
problemáticas quando em momentos fazer entender que não houve operações de
créditos, dando o mais puro sentido de que não entendeu porríssimas nenhumas
quantas as maquiagens, e do próprio termo pedaladas, quando entendem não
configurar crimes, ao paradoxal e paralelamente configurar como sentido de burlas contábeis
e fiscais que fatos demonstram e como, em seguida, como o que ele qualifica de crimes de
improbidades administrativas, que no caso são crimes enfim, Crimes de
Responsabilidade Fiscais, capitulados na Lei 1079/1950 e da Constituição
Federal.
Atente-se que na página 22 destes procedimentos investigativos,
ele, o procurador Ivan Marx, ipsis litteris, ipsis verbis, inscreve, no
relatório o seguinte:
- “Os atos narrados configuram, sem dúvida
alguma, ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Nesse sentido, o Inquérito Civil
aguarda apenas últimas diligências que tem o objetivo de delimitação de
responsabilidades”. (grifos meus).
Ao mesmo sentido, se refere ás paginas 30.
Enfim, as análises do procurador como bem se diz no popular
termo paulista, para mais parece com um couro de piça. É um puxa encolhe
infeliz e desgraçado. Ele entende que houve intenções dolosas como maquiar, produzir
maquiagens para enganar situações contábeis e resultados fiscais, que são
crimes, para arquivar o processo criminal comum, declinando-o por uma série de entendimentos de que há atipicidades,
que dizem, ou explicam, nada com coisa alguma. Mais parecendo verborragias para enredos de
sambas do crioulo doido.
E quanto às SINECURAS
do senhor José Eduardo Cardozo, informadas ao prólogo do Titulo do Artigo aqui
posto, seu Dudu do PT, ele continua recebendo da Advocacia Geral da União, como
ex-Advogado da União, por motivo da quarentena remunerada “imposta” a ex-integrantes
da Administração Pública Federal, e pagas durante
seis meses, algo as analogias de Foro Privilegiado, tem-se por Lei Foro
de Salários Privilegiados. Mais uma safadeza federal a nosso custo!
Por certo, esta sinecura, ou chicanuras (chicanas + sinecuras), é por ele atualmente não dar um só minuto de
seu trabalho a União, pelo contrário, age contra ela, com remuneração,
provavelmente integral, em valores nunca inferiores a R$ 27.000,00, que somam um
montante ou dispêndio ao erário da União, algo como R$ 162.000,00.
Obvio que isto salta aos olhos, como um pagamento pelos seus trabalhos advocatícios empregados a Dona Dilma, que também ficou suspensa por seis meses.
Por isto ele se deu o papel de se apresentar como "Dom Bomzinho" em se afirmar a público que para ela trabalharia até de graça. Pois sim... Seu Carbuloso!!!
Obvio que isto salta aos olhos, como um pagamento pelos seus trabalhos advocatícios empregados a Dona Dilma, que também ficou suspensa por seis meses.
Por isto ele se deu o papel de se apresentar como "Dom Bomzinho" em se afirmar a público que para ela trabalharia até de graça. Pois sim... Seu Carbuloso!!!
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