quarta-feira, 24 de agosto de 2016


DESCONDENAÇÃO 2

- RECURSOS ETERNOS -

- ETERNOS INOCENTES -

- ETERNAS IMPUNIDADES -


Chegou á vez do Lewandowski
 numa decisão absurda para sociedade brasileira “DESCONDENAR” um CONDENADO por inúmeros crimes, inclusive o de LATROCÍNIO, condenado a pena de 65, ainda autoesclarecendo que o PRAZO da PRISÃOEXPIROU”.


Como assim? Expirou como?
O agora DESCONDENADO que tem a alcunha de Luís Fabiano Ribeiro Brito, com o apelido GALO no seio dos criminosos e da Polícia de São Paulo, foi solto por habeas corpus concedido pelo dito Ministro.
O senhor Ministro Lewandowski – contrariamente ao que foi estabelecido, provisoriamente, no Plenário do Supremo, em Acordão, ditando que após confirmação de pena na 2ª Instância do Judiciário deve o acusado passar a cumprir a pena de imediato, em cárcere – alega que está cumprindo o que manda o Art. 5º, inciso LVII.
E o que manda este “maldito” inciso LVII? Está inscrito:

- “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”;
E não foi o que ocorreu senhor Ministro Ricardo Lewandowski?
A Regra (Lei) é Clara, senhor Ministro como diz o juiz de futebol Arnaldo César Coelho.
E o legislador confirma que uma sentença condenatória prolatada por um juiz e transitada em julgado na 1ª Instância do Judiciário, que é um juízo, é um ato de condenação, não havendo mais pressupostos de inocência.
Não está inscrito, escrito ou prescrito no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Brasileira de 1988 que um CONDENADO torna-se INOCENTE, ou DESCONDENADO até que um ÚLTIMO RECURSO seja julgado por OUTRAS INSTÂNCIAS DO JUDICIÁRIO.
Estás subjetividades de que se é inocente até se exaurir um último recurso, agora mais uma vez adaptado e aplicado pelo retro referido Ministro é um anacronismo jurídico, casuístico e inconstitucional, onde um RECURSOdescondena” um condenado tornando-o inocente.
Assim temos ficado já por vários anos no Judiciário:

Um juiz da 1ª InstânciaCONDENA” um réu para que um simples RECURSODESCONDENE” um CONDENADO, que vira INOCENTE, que vai a um juízo de 2ª Instância que o CONDENA, e novamente é DESCONDENADO para novamente virar INOCENTE por um RECURSO, para ir agora ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que NUNCA o CONDENA porque nunca tem tempo e as penas EXPIRAM.
Em verdades nós brasileiros estamos nas mãos de juízes que não julgam, mais apenas e simplesmente aplicam a lei, conforme acham de sua boa vontade.
O que os tem tornado verdadeiras mães para os criminosos, e umas madrastas para todos os brasileiros de bem!!!
Haja saco e paciência, para pagá-los para serem nossos padrastos.  


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