sexta-feira, 12 de agosto de 2016



LULINHA FILHO DO LULÃO É OU NÃO É UM CRIMINOSO FISCAL...




Não querendo passar atestado de ser esperto, contudo as coisas da vida me fizeram "experto", este pessoal da PF, afora pedir ao investigado Lulinha, filho do Lulão, o réu, deveria intimar o dono do ímovel, o qual supostamente mora de graça, a apresentar o quanto ele, o Lulinha pagou, senão informar qual quantia e renda sobre o imóvel declarou de rendimentos.

Prescreve a Lei Fiscal que imóvel cedido, seja por contrato ou verbalmente, inclusive por gratuidade é fonte de declaração a Receita Federal, em conformidades com o que diz:

- 11.2. Tratando-se de cessão a título gratuito, constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos, o equivalente a dez por cento do valor venal de imóvel cujo usufruto foi cedido gratuitamente, podendo, entretanto, ser adotado o valor constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração, convertido em UFIR pelo valor desta no 1º trimestre do respectivo ano-calendário, exceto quando ocupado pelo próprio usufrutuário ou para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (art. 50, § 1º do RIR/94).

Mais claramente ainda, podemos informar que por determinação do IRPF a cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma transação a dinheiro acaba sendo ignorado pelo proprietário que previsão normativa para tributar tal cessão.

Está inscrito nos termos do § 1º, artigo 49, do RIR/99, portanto mais recente do que o retro acima citado, que constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel, cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau. (Será que o amigo e advogado do Lulão, o réu, Roberto Teixeira, adotou o Lulinha, e por quanto?).

Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente.

Face a isto, pelo menos o safado tem que ter pago dez por cento do valor venal do imóvel. Uns 200 mil reais!!!

Tal pai, tal filho. O Lulão, vulgo sapo barbudo nunca teve nada de imóvel. Sempre viveu morando de graça em imóveis de seu advogado Roberto Teixeira, conforme sempre alardeou a público, para dar atestado de pobre.

Resta saber, ainda está em tempo, se nos últimos 20 anos o tal advogado fez tais declarações, senão é também um criminoso fiscal.

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