LULINHA FILHO DO LULÃO É OU NÃO É UM CRIMINOSO FISCAL...
Não querendo passar atestado de ser esperto, contudo as
coisas da vida me fizeram "experto", este pessoal da PF, afora pedir
ao investigado Lulinha, filho do Lulão, o réu, deveria intimar o dono do
ímovel, o qual supostamente mora de graça, a apresentar o quanto ele, o Lulinha
pagou, senão informar qual quantia e renda sobre o imóvel declarou de
rendimentos.
Prescreve a Lei Fiscal que imóvel cedido, seja por contrato
ou verbalmente, inclusive por gratuidade é fonte de declaração a Receita
Federal, em conformidades com o que diz:
- 11.2. Tratando-se
de cessão a título gratuito, constitui rendimento tributável, na declaração de
rendimentos, o equivalente a dez por cento do valor venal de imóvel cujo
usufruto foi cedido gratuitamente, podendo, entretanto, ser adotado o valor
constante da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente
ao ano-calendário da declaração, convertido em UFIR pelo valor desta no 1º
trimestre do respectivo ano-calendário, exceto quando ocupado pelo próprio
usufrutuário ou para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau (art. 50, §
1º do RIR/94).
Mais claramente ainda, podemos informar que por determinação
do IRPF a cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma
transação a dinheiro acaba sendo ignorado pelo proprietário que previsão normativa
para tributar tal cessão.
Está inscrito nos termos do § 1º, artigo 49, do RIR/99, portanto
mais recente do que o retro acima citado, que constitui rendimento tributável,
na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor
venal de imóvel, cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou
de parentes de primeiro grau. (Será que o amigo e advogado do
Lulão, o réu, Roberto Teixeira, adotou o Lulinha, e por quanto?).
Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que
não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na
declaração de ajuste anual da pessoa física cedente.
Face a isto, pelo menos o safado tem que ter pago dez por
cento do valor venal do imóvel. Uns 200 mil reais!!!
Tal pai, tal filho. O Lulão, vulgo sapo barbudo nunca teve
nada de imóvel. Sempre viveu morando de graça em imóveis de seu advogado
Roberto Teixeira, conforme sempre alardeou a público, para dar atestado de
pobre.
Resta saber, ainda está em tempo, se nos últimos 20 anos o
tal advogado fez tais declarações, senão é também um criminoso fiscal.
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