sábado, 12 de novembro de 2016

ROSA WEBER Á PRIMEIRA MINISTRA 
EXECUTIVA DO BRASIL, 
POR QUE NÃO?
JÁ QUE ELA QUER DECIDIR ONDE E COMO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS OS IMPOSTOS FEDERAIS DO BRASIL!




É para se perguntar...

É OU TORNOU-SE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASILEIRO UM GOVERNO PARALELO EXECUTIVO DO BRASIL?

Pois “zé”... Seu José... O Supremo Tribunal Federal brasileiro é assim, ou trabalha assim: Uma ora dá no prego, outra na ferradura. Ou...

Teria virado a Casa ou o Cu da Mãe Joana ou Pizzaria e Churrascaria... Um dia se presta para uma coisa, e outra fica estraga?

Recebe de tudo um pouco, e sem nenhuns critérios se metem a conceder todos os tipos de liminares, e no que é pior: irresponsavelmente, pois são liminares dadas parcialmente na expectativa que o plenário diga sim ou não se elas estão certas.

Creio Eu que tudo isto junto, define o que seja hoje o nosso Supremo Tribunal Federal.

Menos o que deveria ser o que prega institucionalmente seus preâmbulos em seu Site Oficial na Internet que diz:

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, A GUARDA DA CONSTITUIÇÃO, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

Entre SUAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES está a de:

1.   Julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual,

2.   A ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal,

3.   A arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição,

4.   E a extradição solicitada por Estado estrangeiro.


Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário:
a)    O habeas corpus, o mandado de segurança,

b)    O habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e,

c)     Em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Ao que se sabe; ao que se ver o Governo Federal não cometeu nenhum crime, ou seja, nenhuma ilegalidade criminal ou constitucional, pois os impostos recolhidos são impostos de caráter eminentemente federal. Impostos sobre as rendas. Para serem julgados...

Franca e honestamente... Realmente há Ministros Juízes do Supremo Tribunal Federal que denotam que fazem aquilo que não sabem fazer: JULGAR.

E tem sido uma maioria que age assim. Apenas e simplesmente aplicam as cartilhas do Direito: os denominados Códigos e Código de Processos. Simples assim...

Será que dona Rosa Weber, não sabe, ou não se dignou perguntar as suas assessorias – este pessoal é cheio deles – para saber que existe um Pacto Federativo de distribuição de TRIBUTOS FEDERAIS ARRECADADOS e que isto está normatizado pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL?

Nisto está incluso o Fundo de Participação dos Estados (FPE) que é composto de 21,5% das arrecadações do governo federal com IMPOSTO DE RENDA; repito: e isto está normatizado pela Constituição Federal no art. 159 item I, alínea a, que inscreve:

Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007).

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014).

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;


Ora... Senhora Ministra juíza Rosa Weber... Se não prestou atenção deveria prestar e aprender a ficar experta do que somente esperta para aplicar as cartilhas de Direito. O Governo Federal estar repassando 24,5%, ou seja, 3% para mais do que deveria.

Como se ver o Estado que mais estardalhaço está fazendo é o Estado mais irresponsável fiscal do Brasil, o RIO DE JANEIRO, que fez durante quase um século, o que ocorreu na Grécia, inchou suas despesas com servidores, ativos e inativos, muito além da conta das arrecadações. Encheu-os de todos os tipos de benesses e com salários astronômicos, que vem praticando há quase um século.

E agora quer avançar nos dinheiros e direitos dos outros.

Para finalizar volto ou relembro que também na Constituição Federal do Brasil, estabelece que deva se dar maiores privilégios aos Estados mais pobres da Federação.

E o Rio de Janeiro não é um Estado pobre, senão um estado criminoso fiscal, altamente perdulário. 

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