JUÍZES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NÃO JULGAM,
OU NÃO SABEM
JULGAR, APENAS APLICAM AS CARTILHAS DO JUDICIÁRIO...
Vai daí termos um País da impunidade e contrariamente do
que seria normal legal e moral e, constitucional, foi criado um dispositivo de
lei que faz todos os crimes, independente das formas, desaparecer num passe de
mágica, ou melhor, pelo palavrão amoral e imoral, num ato denominado
prescritibilidades.
Ou seja, eles mesmos, os Juízes do Supremo por não
saberem, ou quererem julgar tornam o crime prescritível!
E agora a coisa tende a piorar... Pois, se já não chega
os nossos criminosos impunes, os crimes de criminosos de outras nacionalidades pelos
mundos, agora tem um campo certo onde se acoitar: O BRASIL.
Vide reportagens no Estadão de hoje 10.11.2016: Clicando aqui...
As alegações com quem dão para estes acoitamentos
indiretos aos criminosos do mundo é que o Brasil não firmou a CONVENÇÃO sobre IMPRESCRITIBILIDADE
DOS CRIMES DE GUERRA E CONTRA A HUMANIDADE, de 1968.
Lembrem-se: 1968 era os tempos do auge do Governo Militar, que estava começando.
Alguns mais espertos do que expertos irão chamar a
minha atenção de que a questão é sobre CRIMES DE GUERRA E CONTRA A HUMANIDADE.
Ora... Ora... Digo Eu em reflexão... As expressões
crimes de guerra e contra a humanidade, em sínteses são CRIMES. Isto posto,
todo crimes que se comete contra o ser humano é crime contra humano, portanto
contra humanidade. Para mim as colocações não passam de meros sofismas.
E para mim, nos pressupostos de que são sofismas se
falar que os crimes foram de guerra e contra a humanidade, e que não firmamos
CONVENÇÕES DE IMPRESCRITIBILIDADE, é pura audácia de outras ações que não de
fisiologismos, agora do judiciário, haja vista que no prazo se atribui
prescritibilidades a crimes.
Não há nem ações paradoxais... É questão mesmo de
pensamentos fisiologistas de se aplicar ipsis litteris ipsis verbis o diz os
catecismos de direitos no Brasil, também conhecidos como Código Pena e Código
de Processo Penal.
Aplicar simplesmente o que está disposto nas CARTILHAS DO JUDICIÁRIO até Eu ou vocês podemos, quiçá, fazê-los, gostaria de vê-los JULGANDO.
Aliás, costumam os juízes e advogados num jargão popularesco causídico, afirmarem que o que não está nos autos, não está no mundo!
Gostaria, também, de saber entender o que pensam os juízes do
Supremo Federal Brasileiro, quando bandidos fogem para o Brasil?
Bandido que foge para o Brasil, seja lá que crime tenha
cometido em sua terra natal, julgado e condenado é senão foragido da Justiça.
Ponto.
Ora... Se este argentino/siciliano, provavelmente
julgado e condenado na Argentina, pois é inscrito como criminoso PROCURADO pela
INTERPOL “veio”, sem solicitar quaisquer tipos de asilos, para o Brasil, no
mínimo teria que ser preso, ou se estiver solto; preso e continuar na cadeia, e
não ter a soltura dada pelo Supremo, tanto quanto, também ser deportado para
seu país de origem.
Não muitos tempos atrás, no governo petista também
deram soltura e negaram um pedido de soltura a um criminoso terrorista
italiano, que fugiu para o Brasil!
Já não chega os nossos criminosos impunes,
agora estamos terceirizando impunidades para os criminosos dos outros.
Com estes pensamentos tronchos, “torto para o resto do
Brasil”, sou nordestino, se criminosos nazistas houvesse no Brasil, ou possa
haver ainda hoje, por certo todos continuariam soltos pelas ações “cartilhentas” dos
Juízes do Supremo Tribunal Brasileiro.
Haja entender estas gentes fisiologistas...
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