quinta-feira, 10 de novembro de 2016

JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
NÃO JULGAM,
OU NÃO SABEM JULGAR, APENAS APLICAM AS CARTILHAS DO JUDICIÁRIO...



Vai daí termos um País da impunidade e contrariamente do que seria normal legal e moral e, constitucional, foi criado um dispositivo de lei que faz todos os crimes, independente das formas, desaparecer num passe de mágica, ou melhor, pelo palavrão amoral e imoral, num ato denominado prescritibilidades.

Ou seja, eles mesmos, os Juízes do Supremo por não saberem, ou quererem julgar tornam o crime prescritível!

E agora a coisa tende a piorar... Pois, se já não chega os nossos criminosos impunes, os crimes de criminosos de outras nacionalidades pelos mundos, agora tem um campo certo onde se acoitar: O BRASIL.

Vide reportagens no Estadão de hoje 10.11.2016: Clicando aqui... 

As alegações com quem dão para estes acoitamentos indiretos aos criminosos do mundo é que o Brasil não firmou a CONVENÇÃO sobre IMPRESCRITIBILIDADE DOS CRIMES DE GUERRA E CONTRA A HUMANIDADE, de 1968.

Lembrem-se: 1968 era os tempos do auge do Governo Militar, que estava começando.

Alguns mais espertos do que expertos irão chamar a minha atenção de que a questão é sobre CRIMES DE GUERRA E CONTRA A HUMANIDADE.

Ora... Ora... Digo Eu em reflexão... As expressões crimes de guerra e contra a humanidade, em sínteses são CRIMES. Isto posto, todo crimes que se comete contra o ser humano é crime contra humano, portanto contra humanidade. Para mim as colocações não passam de meros sofismas.

E para mim, nos pressupostos de que são sofismas se falar que os crimes foram de guerra e contra a humanidade, e que não firmamos CONVENÇÕES DE IMPRESCRITIBILIDADE, é pura audácia de outras ações que não de fisiologismos, agora do judiciário, haja vista que no prazo se atribui prescritibilidades a crimes.

Não há nem ações paradoxais... É questão mesmo de pensamentos fisiologistas de se aplicar ipsis litteris ipsis verbis o diz os catecismos de direitos no Brasil, também conhecidos como Código Pena e Código de Processo Penal.

Aplicar simplesmente o que está disposto nas CARTILHAS DO JUDICIÁRIO até Eu ou vocês podemos, quiçá, fazê-los, gostaria de vê-los JULGANDO.

Aliás, costumam os juízes e advogados num jargão popularesco causídico, afirmarem que o que não está nos autos, não está no mundo! 

Gostaria, também, de saber entender o que pensam os juízes do Supremo Federal Brasileiro, quando bandidos fogem para o Brasil?

Bandido que foge para o Brasil, seja lá que crime tenha cometido em sua terra natal, julgado e condenado é senão foragido da Justiça. Ponto.

Ora... Se este argentino/siciliano, provavelmente julgado e condenado na Argentina, pois é inscrito como criminoso PROCURADO pela INTERPOL “veio”, sem solicitar quaisquer tipos de asilos, para o Brasil, no mínimo teria que ser preso, ou se estiver solto; preso e continuar na cadeia, e não ter a soltura dada pelo Supremo, tanto quanto, também ser deportado para seu país de origem.

Não muitos tempos atrás, no governo petista também deram soltura e negaram um pedido de soltura a um criminoso terrorista italiano, que fugiu para o Brasil! 

Já não chega os nossos criminosos impunes, agora estamos terceirizando impunidades para os criminosos dos outros.

Com estes pensamentos tronchos, “torto para o resto do Brasil”, sou nordestino, se criminosos nazistas houvesse no Brasil, ou possa haver ainda hoje, por certo todos continuariam soltos pelas ações “cartilhentas” dos Juízes do Supremo Tribunal Brasileiro.


Haja entender estas gentes fisiologistas...


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