sexta-feira, 25 de novembro de 2016

MUDARAM-SE OS PENICOS,
MAS PARECE QUE AS MERDAS CONTINUAM AS MESMAS PARA ENCHÊ-LOS ATÉ A BOCA...


Meus deuses de todos os nomes, de todas as religiões e de todos os céus... Fodeu-se tudo!!!

Por estas declarações feitas a um delegado da Polícia Federal, pelo ex-ministro Marcelo Calero, que investiga o tráfico de influência para atendimentos de interesses pessoais do agora também ex-ministro Geddel Vieira Lima, pelo visto, são muito mais do que simples declarações, senão delações, da existência ou da formação de uma verdadeira quadrilha, formada de supetões, e capitaneadas pelo MINISTRO ELISEU PADILHA (da Casa Civil) e diversos assessores seus, pela MINISTRA GRACE MENDONÇA (da AGU) e diversos assessoresseus e, imagine-se, pelo senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO BRASIL MICHEL TEMER.

Ao lerem-se as declarações do ex-ministro Marcelo Calero, dar para se notar, ou melhor, se sentir, quase, “transpirar em abundânciassuas angustias (e por que não afirmar as vergonhas em se ver tripudiado até por assessores de outrem) vividas, e provocadas pelas férreas pressões, não somente exercidas pelo colega (ou ex-colega) Geddel, como de outros entes palacianos.

Sente-se a verdadeira tortura vivida pelo senhor Calero, a quem ficamos devendo muitos respeitos.

A imoralidade dos entes palacianos, notadamente do Presidente da República, se mostram evidentes. Senhor Michel não se mostrou um Estadista, mas sim, um cúmplice nas evidentes tramoias, dos intentos ilegais e amorais do senhor Geddel.

Deixou o presidente da República, que setores de sua mais prima gestão, como o Ministro da Casa Civil, senhor Eliseu Padilha participasse destas tramoias em fazer pressões ao então Ministro Marcelo Calero, num claro desrespeito.

Envolveram, a AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, hoje chefiada pela Ministra Grace Mendonça, antiga assessora direta, do ex-ministro Eduardo Cardozo, que INSTITUCIONALMENTE tem as seguintes competências configuradas nos termos do ART. 131 DA CONSTITUIÇÃO, exposto por mim a seguir em letras garrafais acrescidos com grifos meus:

"A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO É A INSTITUIÇÃO QUE, DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ÓRGÃO VINCULADO, REPRESENTA A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, CABENDO-LHE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR QUE DISPUSER SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO."!

E sua Atuação Consultiva, dar-se-ia conforme é expresso no Site Oficial da AGU:

A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e fundações, evitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

Onde mesmo esta autarquia jurídica federal da União, estar a defender coisas da União?

A vergonha agora se fez maior e presente, quando uma Ministra Advogada da AGU, atos que nunca se viu nesta instituição, nem no período petista de Eduardo Cardozo, desce de suas atribuições institucionais, para aceitar, também participar das pressões ao colega Ministro Calero, passando, em caráter “pseudo” jurídico, pressionar para que o processo, que é de ordens, de meros interesses particulares, e não de interesses da União e do Governo Federal, lhe seja tomados às mãos.

Ora... O Órgão de direitos e diretamente subordinado ao ex-ministrado da Cultura, que era o IPHAN, é tomado a mão grossa, para agora responder, não mais ao seu ministro chefe, senão a uma advogada que ao invés de advogar causas da ou contra a União, passa-se para advogar interesses de um ministro, por que é amigo do Presidente da República... Vergonha.

É para se lembrar, que conforme “delações” do ex-ministro Marcelo Calheiros, o Geddel, afirmou que ia pedir a cabeça, da presidente do IPHAN, ao presidente Michel Temer, por se ver contrariado nos seus interesses particulares, que agora impuseram fosse parar em mãos da AGU pe um atentado ao comando do então Ministro Marcelo Calero.

Por estas atitudes, tão complacentes, e de certas formas venais; não sei... 

Será que ficamos bem servidos, depois que conseguimos apear a quadrilha petistas do poder, que eram capitaneadas por Dilma e Lula da “Silva”, conforme nos informam os senhores procuradores da República, do Grupo denominado LAVA-JATO. Ou...

SERÁ QUE SÓ TROCAMOS OS PENICOS???

SERÁ QUE DONA GRACE MENDONÇA E O SENHOR ELISEU PADILHA NÃO DEVERIAM TAMBÉM PEDIR O BONÉ E CAÍREM FORA???

E O SENHOR MICHEL QUE SE DEU A PROVAR PARA O POVO BRASILEIRO COMO UM CONSTITUCIONALISTA PROBO E “SALVADOR”, NÃO DEVERIA AO MENOS PEDIR PERDÃO???

Leia a íntegra do depoimento de Marcelo Calero à Polícia Federal:
TERMO DE DEPOIMENTO que presta MARCELO CALERO FARIA GARCIA:


Aos dezenove dias do mês de novembro de 2016, nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde presente se encontrava JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n.º 9.518, lotado (a) e em exercício na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR compareceu o Ministro da Cultura MARCELO CALERO FARIA GARCIA, nascido em 07/07/1982, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Advertido e compromissado na forma da lei, presta o compromisso de falar a verdade sobre tudo o que lhe for perguntado. Inquirido (a) a respeito dos fatos pela Autoridade Policial, RESPONDEU: QUE é diplomata de carreira, tendo ingressado no Itamaraty no ano de 2007; QUE o depoente é filiado ao PMDB há um ano; QUE foi Secretário Municipal de Cultura na cidade do Rio de Janeiro no período de maio de 2015 a maio de 2016; QUE no ano de 2016 assumiu o cargo de Ministro de Estado da Cultura; QUE assumiu o Ministério da Cultura a convite do Presidente da República, MICHEL TEMER; QUE no dia de ontem, 18, o depoente pediu exoneração do cargo de Ministro da Cultura pelas razões que passa a expor; QUE como Ministro da Cultura, o depoente tinha sob a sua subordinação o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); QUE tramitou na Superintendência do IPHAN no Estado da Bahia um processo administrativo de autorização para a construção de um empreendimento imobiliário denominado “LA VUE LADEIRA DA BARRA”; QUE a Superintendência do IPHAN na Bahia autorizou a realização deste empreendimento; QUE não obstante a autorização da Superintendência Regional, a presidência nacional do IPHAN revogou tal autorização, por entender que não haviam sido preenchidos os requisitos legais necessários; QUE os argumentos contrários e a favor do empreendimento, assim como as devidas manifestações técnicas dos órgãos relacionados encontram-se lançados no processo de nº 01502.000336/2014-98; QUE tomou conhecimento deste processo e dos interesses que o cercavam quando de uma conversa com a então Presidente do IPHAN, Senhora JUREMA MACHADO; QUE esta conversa se deu na passagem do cargo de JUREMA; QUE, na ocasião, JUREMA mencionou que havia interesses de grupos empresariais naquele empreendimento; QUE não se recorda de JUREMA ter citado nome de pessoas ou empresas interessadas no empreendimento “LA VUE LADEIRA DA BARRA”; QUE por volta do mês de junho deste ano, o depoente recebeu uma ligação telefônica do Ministro-Chefe da Secretaria de Governo, GEDDEL VIEIRA LIMA, solicitando que o depoente fizesse contato com a atual presidente do IPHAN, Sra. KÁTIA BOGÉA, a fim de que ela recebesse os advogados da parte interessada na construção do empreendimento; QUE nesta ocasião, GEDDEL afirmou que a decisão do IPHAN que resultou na paralização da obra era absurda e que trazia prejuízos à atividade econômica da região, a exemplo de outras decisões do IPHAN; QUE o depoente então fez contato com KÁTIA BOGÉA, orientando-a a receber tais advogados e a agir da maneira como deveria, observando a normatização pertinente e as práticas administrativas regulares do IPHAN; QUE posteriormente, KÁTIA BOGÉA comunicou ao depoente que o processo administrativo e a decisão que resultou no embargo da obra tinham de fato uma irregularidade processual, uma vez que a decisão de embargo foi tomada sem a realização do contraditório junto à parte interessada e que por esta razão cabia verdadeiramente a abertura de prazo recursal e anulação dos atos administrativos que foram tomados sem a observância da ampla defesa; QUE no dia 28 de outubro, por volta das 20hs, o depoente recebeu uma ligação de GEDDEL VIEIRA LIMA, que pediu ao depoente, em tom assertivo, que o IPHAN homologasse a decisão autorizativa da obra tomada pela Superintendência do IPHAN da Bahia; QUE nesta ligação, GEDDEL disse ao depoente que possuía um apartamento naquele empreendimento; QUE além disto, GEDDEL apresentou argumentos pelos quais entendia que o empreendimento deveria ser liberado; QUE em resposta, o depoente disse a GEDDEL que ambos poderiam conversar de maneira mais detida na reunião que teriam na segunda-feira seguinte, 31; QUE após esta ligação, o depoente procurou KÁTIA BOGÉA a fim de se inteirar dos últimos passos do processo; QUE então KÁTIA BOGÉA informou que o processo encontrava-se na Procuradoria do IPHAN e que, segundo a sua experiência profissional a respeito, ela entendia que o empreendimento teria sim de reduzir a suas dimensões para adequar-se as normas aplicadas; QUE o depoente, em face destas considerações, disse-lhe que a decisão haveria de ser estritamente técnica; QUE o depoente disse-lhe ainda que não iria incorrer em ilícitos penais ou administrativos que pudessem ser ventilados futuramente; QUE na reunião com GEDDEL, no dia 31, o mesmo, sempre de maneira assertiva, expôs ao depoente o seu entendimento da situação; QUE, inclusive, GEDDEL disse ao depoente que tinha ouvido rumores, oriundos do IPHAN da Bahia, dando conta de que o prédio deveria ser reduzido quanto ao número de andares; QUE a este respeito GEDDEL chegou a dizer “e eu que comprei em andar alto como fico?”; QUE GEDDEL, de maneira enfática, disse que o IPHAN deveria convalidar a autorização concedida pelo IPHAN da Bahia; QUE mesmo não havendo relação formal de subordinação à pasta administrada por GEDDEL, o depoente sentia-se subordinado a GEDDEL, uma vez que este integra o núcleo “palaciano” da Administração Federal; QUE no dia 06 de novembro, o depoente recebeu a mais contundente das ligações realizadas por GEDDEL; QUE nesta ligação, GEDDEL disse ao depoente que não gostaria de ser surpreendido cm qualquer decisão que pudesse contrariar seus interesses; QUE GEDDEL indagou a respeito do andamento do processo e chegou a dizer que o depoente deveria “enquadrar” a presidente do IPHAN; QUE, por fim, GEDDEL disse ao depoente, sempre de maneira muito arrogante, que se fosse preciso “pediria a cabeça” da presidente do IPHAN e que falaria até com o Presidente da República; QUE após esta ligação, o depoente recebeu em outro dia uma outra chamada de GEDDEL, no período da manhã, a qual não atendeu; QUE logo em seguida, ligou o Ministro Chefe da Casa Civil, ELISEU PADILHA; QUE ELISEU PADILHA argumentou com o depoente no sentido de que se a questão estava judicializada, não deveria haver decisão administrativa definitiva a respeito; QUE ELISEU PADILHA disse são depoente para que tentasse construir essa saída com a AGU; QUE o depoente não procurou a AGU e nem tomou qualquer iniciativa de buscar saída que contemplasse a tese apresentada por ELISEU PADILHA; QUE no dia 07 de novembro o depoente encontrou-se com GEDDEL na antessala do gabinete da Presidência da República; QUE GEDDEL estava acompanhado do Secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, GUSTAVO ROCHA; QUE, na ocasião, GEDDEL falou de maneira genérica sobre o assunto e GUSTAVO ROCHA perguntou ao depoente se a AGU já havia lhe procurado; QUE em face da negativa do depoente, GUSTAVO ROCHA tentou imediatamente fazer contato com alguém da AGU, cujo nome o depoente não se recorda; QUE GUSTAVO ROCHA não teve êxito em sua tentativa; QUE após isto, despediram-se; QUE ainda nesta semana, o Procurador-Chefe do IPHAN, HELIOMAR ALENCAR DE OLIVEIRA, assim como um dos Procuradores do MINC, EDUARDO, foram chamados na AGU para prestar informações a respeito do processo em tela; QUE os citados procuradores foram chamados na AGU por algum servidor daquele órgão, mas cujo nome o depoente não pode precisar; QUE a AGU tinha por certo que o depoente teria se manifestado nos autos do processo com despacho encaminhando a ela, AGU, o processo para resolução, o que não ocorreu; QUE no dia 16 de novembro, o IPHAN, após manifestação favorável da Procuradoria do órgão, deu parecer definitivo determinando que o empreendimento deveria se enquadrar aos preceitos normativos aplicáveis ao caso e, por consequência, reduzir a quantidade de andares; QUE após esta decisão de mérito, o depoente passou a receber ainda mais pressões, vindas de diversos integrantes do Governo; QUE ainda no dia 16 do corrente mês, o depoente despachou com o Ministro-Chefe da Casa Civil ELISEU PADILHA, ocasião em que o depoente expôs ao Ministro a decisão contrária aos interesses de GEDDEL; QUE, por duas vezes, o depoente disse ao Ministro que o mesmo poderia ficar à vontade quanto a eventual demissão do depoente por conta dos fatos relacionados a este processo; QUE ELISEU PADILHA pediu ao declarante que tentasse ganhar tempo quanto a resolução desta questão; QUE nesta conversa com ELISEU PADILHA, o depoente teve a impressão de que ELISEU PADILHA queria lhe preservar e mantê-lo no cargo de Ministro da Cultura; QUE ainda no dia 16 de novembro, o depoente compareceu a um jantar oferecido pelo Presidente aos Senadores no Palácio da Alvorada; QUE logo na entrada, o depoente  encontrou-se com GEDDEL, ocasião em que desconversou rapidamente a respeito dos fatos que lhe interessavam; QUE logo em seguida o depoente encontrou com NARA DE DEUS, Chefe de Gabinete do Presidente MICHEL TEMER; QUE o depoente narrou a NARA todos os fatos, bem como a sua preocupação; QUE NARA ficou estupefata com os fatos narrados e concordou com o depoente quando o mesmo afirmou que deixaria o Governo para não ser envolvido nestes acontecimentos; QUE ainda neste jantar o depoente conversou com o Ministro da Educação MENDONÇA FILHO, que sugeriu ao depoente que reportasse todos os fatos ao Presidente MICHEL TEMER; QUE, então, o depoente procurou, ainda no jantar, o Presidente MICHEL TEMER; QUE após contar-lhe toda a história, o Presidente disse ao depoente para que ficasse tranquilo, pois, caso GEDDEL lhe procurasse, ele diria que não havia sido possível atender a seu interesse, por razões técnicas; QUE no dia seguinte, 17, ELISEU PADILHA ligou para o depoente indagando a respeito de como GEDDEL poderia recorrer da decisão do IPHAN; QUE em resposta, o depoente explicou a ELISEU PADILHA como funcionam, genericamente, os recursos de atos administrativos; QUE logo depois, o depoente recebeu uma ligação de CARLOS HENRIQUE SOBRAL, Chefe de Gabinete de ELISEU PADILHA, indagando a respeito dos prazos recursais; QUE na quinta-feira, 17, o depoente foi convocado pelo Presidente MICHEL TEMER a comparecer no Palácio do Planalto; QUE nesta reunião o Presidente disse ao depoente que a decisão do IPHAN havia criado “dificuldades operacionais” em seu gabinete, posto que o Ministro GEDDEL encontrava-se bastante irritado; QUE então o Presidente disse ao depoente para que construísse uma saída para que o processo fosse encaminhado à AGU, porque a Ministra GRACE MENDONÇA teria uma solução; QUE no final da conversa o Presidente disse ao depoente “que a política tinha dessas coisas, esse tipo de pressão”; QUE o depoente, ao final da conversa com o Presidente, ficou bastante desapontado, uma vez que foi advertido em razão de ter agido sem cometer qualquer tipo de irregularidade; QUE sentiu-se decepcionado também pelo fato de não ter mais a quem reportar-se a fim de solucionar esta situação, uma vez que o próprio Presidente da República o havia “enquadrado”; QUE então, sua única saída foi apresentar seu pedido de demissão; QUE, em razão desta decisão pessoal, o depoente retornou no início da noite ao Palácio do Planalto e comunicou ao próprio Presidente que estaria se demitindo; QUE o Presidente disse ao depoente que era ele e não GEDDEL o Presidente da República, e brincou dizendo que cometeria um abuso de autoridade e não deixaria jamais o depoente sair do Governo; QUE o depoente argumentou que tinha tomado conhecimento que estariam sendo “plantadas” na imprensa informações desabonadoras e falsas a seu respeito; QUE o Presidente lhe disse que esse tipo de informações falsas eram comuns de serem divulgadas pela imprensa e ele mesmo já havia sido objeto delas; QUE por fim, o depoente disse ao Presidente que não se sentia à vontade para tomar qualquer decisão naquele processo, e assim despediu-se do Presidente; QUE no dia seguinte, 18, o depoente recebeu uma nova ligação de GUSTAVO ROCHA, Secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil; QUE GUSTAVO ROCHA comunicou ao depoente que havia ingressado com recurso da decisão administrativa junto ao MINC e ao IPHAN e que o depoente deveria encaminhar os autos do processo para a AGU; QUE o depoente respondeu que já havia tratado a respeito deste assunto com o Presidente, ocasião em que disse que não tomaria qualquer decisão neste processo; QUE então GUSTAVO ROCHA disse ao depoente que também havia conversado com o Presidente e que seu intuito era o de que o depoente encaminhasse os autos para a AGU; QUE o depoente respondeu que iria refletir a respeito; QUE este último episódio foi determinante para a saída do depoente do Governo, pois demonstrava a insistência do Presidente em fazer com que o depoente interferisse indevidamente no andamento do processo; QUE, como último ato, o depoente ligou para o Presidente no fim da tarde do dia 18 disse que entregaria o seu cargo; QUE o Presidente disse que não via razões para isto, mas que o depoente as teria; QUE não mencionou para o Presidente a última ligação de GUSTAVO ROCHA, na manhã do dia 18; QUE afirma que durante todas estas tratativas não foi sinalizado, de maneira ostensiva ou velada, o oferecimento de vantagens indevidas para o depoente. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado (a).
Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com a Autoridade Policial, com o (a) Declarante, e comigo, ANDRE LUIS ACOSTA DOS SANTOS, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n.º 8.676, em exercício na Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR/PF, que o lavrei.

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