CAIXA
DOIS É SIMPLESMENTE SOFISMA OU GÍRIA, CUJA FINALIDADE É ESCONDER RECURSOS DE
ORIGENS ILÍCITAS.
OU
SEJA: ACOMETIMENTOS DE CRIMES, NOTADAMENTE FAZENDÁRIOS!
SIMPLES ASSIM... |
Caixa
Dois são simplesmente sofismas ou gírias, com a finalidade
de: Fraudar, sonegar, enganar dolosamente, ou dissimular dolosamente recursos cujas
origens são quase sempre 100% ilícitas, notadamente oriundas de crimes contra os cofres dos governos. Do erário!
Na sua prática a primeiro entidade dolosamente enganado
é o FISCO
(Fazenda Pública), que também significa afirmar os diversos erários públicos, principalmente
os federais. E por consequência, nós os tolos que contribuímos com nossos impostos.
É também um crime de falsidade ideológica contábil, comumente mais comuns cometidos por organizações criminosas, por empresas privadas, e que se tornou
uma legenda dos políticos brasileiro. Principalmente nos governos de Lula e Dilma.
É a forma mais comum de lavagens de dinheiros, pois não inscritos contabilmente, servem para aí registrar recursos provenientes por tramoias de superfaturamentos de bens e serviços, comumente á Órgãos Públicos, ou então para os registros e controles de recebimentos de propinas para os crimes de superfaturamentos.
uma legenda dos políticos brasileiro. Principalmente nos governos de Lula e Dilma.
É a forma mais comum de lavagens de dinheiros, pois não inscritos contabilmente, servem para aí registrar recursos provenientes por tramoias de superfaturamentos de bens e serviços, comumente á Órgãos Públicos, ou então para os registros e controles de recebimentos de propinas para os crimes de superfaturamentos.
Fatos estes demostrados recentes e veementemente pelo Ministério
Público Federal, em investigações conjuntas feitas por PROCURADORES FEDERAIS, e a POLÍCIA FEDERAL, denominada pelo axioma
LAVA-JATO,
que registrou em suas investigações milhões de valores de propinas, havido
como Caixa 2, á pessoas diversas,
notadamente por políticos, partidos políticos e empreiteiras.
Em sínteses: Caixa 2 é fazer registro para
lavagem de recursos cuja finalidade é ocultar ou dissimular a natureza, origem,
localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou
valores provenientes direta ou indiretamente de crimes. Assim define a Lei
9.613/1998. Na qual está elencado; cometer: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
No Brasil, é muito comum o crime de lavagem de dinheiro
cometido por organização criminosa, que tem por crime antecedente, aqueles contra a Administração Pública, isto é, crimes de
peculato (art. 312, CP), corrupção passiva (art. 317, CP) e ativa (art. 333,
CP), etc., e crimes contra a Lei de Licitações, porquanto perpetrados pelas
organizações criminosas, mormente o crime de fraude a licitações (art. 90 da
Lei nº 8.666/93).
Sem se inscrever que são também crimes de ordens
financeiras e contábeis.
Estás ações que agora se formam no Congresso, vias da Câmera Federal e do Senado, em se querer criar Leis que dê anistias aos crimes de Caixa 2, fere frontalmente a legalidade do que é justo e perfeito, tanto quanto é imoral e inconstitucional.
Vamos esperar que os Procuradores, Promotores
e Juízes
de todas as Instâncias se manifestem com ações de inconstitucionalidades
destas leis, sejam elas as formas que tiverem em suas redações, haja vista, que
nossos Congressistas de naturezas sempre a fazer pilantragens, estão
sempre prontos na inclusão de “jabutis” nos Projetos de Leis, que no jargão
político nacional, é oferecer emendas de redações, normalmente capciosas, com o fito de
no futuro ter uma saidinha a brasileira, para burlar a lei.
Enfim... Caixa
2 são crimes sofismados, ou gíria continuada para se esconder ilícitos
penais, inclusive o Caixa
2 de natureza internacional, que são as contas mantidas no exterior por
empresas e pessoas, sem as devidas notificações a Receita Federal.
Caixa dois é corrupção endêmica e generalizada e que se
presta a tudo isto: Vejam clicando aqui... Ou no link abaixo:
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