quinta-feira, 24 de novembro de 2016

CAIXA DOIS É SIMPLESMENTE SOFISMA OU GÍRIA, CUJA FINALIDADE É ESCONDER RECURSOS DE ORIGENS ILÍCITAS.

OU SEJA: ACOMETIMENTOS DE CRIMES, NOTADAMENTE FAZENDÁRIOS!

SIMPLES ASSIM...

 
Caixa Dois são simplesmente sofismas ou gírias, com a finalidade de: Fraudar, sonegar, enganar dolosamente, ou dissimular dolosamente recursos cujas origens são quase sempre 100% ilícitas, notadamente oriundas de crimes contra os cofres dos governos. Do erário!

Na sua prática a primeiro entidade dolosamente enganado é o FISCO (Fazenda Pública), que também significa afirmar os diversos erários públicos, principalmente os federais. E por consequência, nós os tolos que contribuímos com nossos impostos.

É também um crime de falsidade ideológica contábil, comumente mais comuns cometidos por organizações criminosas, por empresas privadas, e que se tornou
uma legenda dos políticos brasileiro. Principalmente nos governos de Lula e Dilma.

É a forma mais comum de lavagens de dinheiros, pois não inscritos contabilmente, servem para aí registrar recursos provenientes por tramoias de superfaturamentos de bens e serviços, comumente á Órgãos Públicos, ou então para os registros e controles de recebimentos de propinas para os crimes de superfaturamentos.

Fatos estes demostrados recentes e veementemente pelo Ministério Público Federal, em investigações conjuntas feitas por PROCURADORES FEDERAIS, e a POLÍCIA FEDERAL, denominada pelo axioma LAVA-JATO, que registrou em suas investigações milhões de valores de propinas, havido como Caixa 2, á pessoas diversas, notadamente por políticos, partidos políticos e empreiteiras.

Em sínteses: Caixa 2 é fazer registro para lavagem de recursos cuja finalidade é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crimes. Assim define a Lei 9.613/1998. Na qual está elencado; cometer: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

No Brasil, é muito comum o crime de lavagem de dinheiro cometido por organização criminosa, que tem por crime antecedente, aqueles contra a Administração Pública, isto é, crimes de peculato (art. 312, CP), corrupção passiva (art. 317, CP) e ativa (art. 333, CP), etc., e crimes contra a Lei de Licitações, porquanto perpetrados pelas organizações criminosas, mormente o crime de fraude a licitações (art. 90 da Lei nº 8.666/93).

Sem se inscrever que são também crimes de ordens financeiras e contábeis.

Estás ações que agora se formam no Congresso, vias da Câmera Federal e do Senado, em se querer criar Leis que dê anistias aos crimes de Caixa 2, fere frontalmente a legalidade do que é justo e perfeito, tanto quanto é imoral e inconstitucional.

Vamos esperar que os Procuradores, Promotores e Juízes de todas as Instâncias se manifestem com ações de inconstitucionalidades destas leis, sejam elas as formas que tiverem em suas redações, haja vista, que nossos Congressistas de naturezas sempre a fazer pilantragens, estão sempre prontos na inclusão de “jabutis” nos Projetos de Leis, que no jargão político nacional, é oferecer emendas de redações, normalmente capciosas, com o fito de no futuro ter uma saidinha a brasileira, para burlar a lei.

Enfim... Caixa 2 são crimes sofismados, ou gíria continuada para se esconder ilícitos penais, inclusive o Caixa 2 de natureza internacional, que são as contas mantidas no exterior por empresas e pessoas, sem as devidas notificações a Receita Federal.

Caixa dois é corrupção endêmica e generalizada e que se presta a tudo isto: Vejam clicando aqui... Ou no link abaixo:

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