PASTORES
UM MAL
DESNECESSÁRIO
PARA A HUMANIDADE...
PARA A HUMANIDADE...
Sejam verdades ou mentiras...
Mas, deve haver um modo para o qual o Ministério
Público em todo o Brasil, haja, para por fim ao que de formas
desavergonhadamente progride (e como progride), que são estas coisas de
pastores das diversas seitas que se inventam pelo Brasil, tomar dinheiros na
mão grossa de idiotizados, para nós nordestinos, ABESTALHADOS, crentes.
Se se fizer um levantamento estatísticos este foi o
empreendimento que mais crescer e prosperou no Brasil. E cresce de todas as
formas. Existem para isto, os grandes, ou grandíssimos templos, a exemplos dos da
Igreja Reino Universal de Deus, outros com algum espaço do tamanho do espaço de
uma garagem. Onde parte da noite fica um carro, o do pastor, e pelo resto do
dia, 12, 14 horas, durante 30 dias vira um "templozinho" de salvar
almas e arrecadar dinheiros.
Ao certo podemos imaginar algo com milhões de templos e
templinhos!
Ressalvando: Não escrevo isto para desrespeitar credos
de ninguém, afinal isto é um direito, até constituído pela Constituição de cada
um professar a religião que quiser.
Mas, isto de andar vender bugigangas das
inventivas de má fé dos pastores, havendo por dizê-las benzidas por deus, ou
deuses é simplesmente a prática do artigo 171 do Código Penal, ou seja,
estelionato.
Está certo o que afirma o ditado popular: “Para cada
estelionatário que morre, nascem dez idiotas, metidos á espertos”.
Transmutando a ideia, ou o dito, para os crentes seria:
“Para cada pastor estelionatário que morre, nascem dez crentes idiotizados
pelas crenças”!
E isto não é de hoje...
Em verdades, estamos voltando á bastantes tempos à
idade das TREVAS, ou IDADE MÉDIA, quando, aí, os cristãos da Igreja Católica
Apostólica Romana, vulgo ICAR (havia outras de poucas importâncias) trazia
sublimado pelo terror de se ir para o inferno os seus crentes, quando não pela
força da Inquisição, que fizessem pagamentos a Igreja.
A coisa era tão aberrativas que se chegou ao ponto de
se vender certificados, denominados de indulgências, que dariam perdões aos
pecados já realizados e á outros a realizar, ou seja, pecados futuros,
cuja relação de pecados e seus custos, citarei a seguir alguns destes, apenas
as dez primeiras regras, de um total de 35... Para os mais curiosos existem na
internet a relação completa:
1. O eclesiástico
que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas, sobrinhas, afilhadas
ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido mediante o pagamento de 67
libras e 12 soldos.
2. Se o
Eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido do pecado
contra a natureza ou bestialidade, deverá pagar 219 libras e 15 soldos. Mas
tiver cometido pecado contra a natureza com crianças ou animais, e não com uma
mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.
3. O Sacerdote que
deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.
4. A Religiosa que
quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais homens simultaneamente
ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará 131 libras e 15 soldos.
5. Os sacerdotes
que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagarão 76 libras e 1
soldo.
6. Para cada pecado
de luxúria cometido por um leigo, à absolvição custará 27 libras e 1 soldo.
7. A mulher adúltera
que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer processo e ser dispensada
para continuar com a relação ilícita pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em um
caso análogo, o marido pagará o mesmo montante; se tiverem cometido incesto com
o próprio filho, acrescentar-se-ão 6 libras pela consciência.
8. A absolvição e a
certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto ou incêndio custarão ao
culpado 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de
homicídio simples cometido contra a pessoa de um leigo custará 15 libras, 4
soldos e 3 denários.
10. Se o assassino
tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará como se tivesse
assassinado um só.
Por certo (como não sei qual seja), sendo a libra
falada á libra esterlina inglesa (creio que era romana, por conta dos
denários), para os dias de hoje ficaria bem caro aos padres dar uma trepadinha.
Pois cada uma custaria, para absolvição de seu pecado: Mais ou menos 268,00
reais, sendo a libra a 04 reais, cotação de hoje... 08.11.2016.
E mais... O paradoxo para isto, é que para deflorar uma
virgem, custavam apenas 8 reais.
Quais seriam os critérios para diferenciação das duas
trepadinhas? Sigamos...
Outros critérios e normas para indulgências...
NORMAS SOBRE AS
INDULGÊNCIAS
Capa do Manual das
Indulgências.
Extraídas do
Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 (Edições Paulinas,
SP, 1990, pág. 1519).
1. Indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados
quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção,
distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos
Santos. (Indulgentiarum Doctrina, Norma 1).
2. A indulgência é
parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal
devida pelos pecados. (Ib.norma 2).
3. Ninguém pode
lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3).
4. Qualquer fiel
pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos
como sufrágio. (Ib. norma 5).
5. O fiel que, ao
menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial,
com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor
correspondente ao que ele próprio já ganha, com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC).
6. A divisão das
indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente
constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes
as coisas e lugares. (Ib. norma 12).
7. Além da
autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem
esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice. (Cf.
cân. 995, 1, CDC).
8. Na Cúria Romana,
só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de
indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar
o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const.
Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113).
9. Nenhuma
autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de
conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente
concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC).
10. Os Bispos e os
equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm
os seguintes direitos:
§ 1º Conceder indulgência
parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.
§ 2º Dar a benção papal com
indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes
ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que
eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou
festas por eles designadas.
11. Os Metropolitas
podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na
sua própria diocese.
12. Os patriarcas
podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado,
mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em
qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.
13. O Cardeal goza
do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos
presentes em cada vez.
14. Parágrafo 1.
Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de
indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarquia local.
Parágrafo 2.
Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a
coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a Sé Apostólica anexou
indulgências. (Cf. cân. 826, 3, CDC).
15. Os que
impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são
obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares
autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.
16. A indulgência
anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa
ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.
17. Para ganhar a
indulgência anexa há algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta
pode fazer-se desde o meio-dia do dia precedente até a meia noite do dia
determinado.
18. O fiel cristão
que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha)
devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência
parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer
Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária
na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula
legítima de profissão de fé. (Indulg. Doctr. norma 17).
19. Parágrafo 1. A
indulgência anexa à visita a igreja não cessa, se o edifício se arruíne
completamente e seja reconstruído dentro de cinquenta anos no mesmo ou quase no
mesmo lugar e sob o mesmo título.
Parágrafo 2. A
indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto
acabe inteiramente, ou seja, vendido.
20. Parágrafo 1.
Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar
excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras
prescritas.
Parágrafo 2. O fiel
deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as
ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da
concessão. (Cf. cân. 996, CDC)
21. Parágrafo 1. A
indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2.
Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha
conseguido nesse dia.
Parágrafo 3. A
indulgência parcial pode-se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se
determinar o contrário. (Ind. Doctr. norma 6 e 18).
22. A obra
prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita
aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-
nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma
16).
23. Parágrafo 1.
Para lucrar a indulgência, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado
até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o
cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão
eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. (Ib. normas 7, 8, 9,10)
Parágrafo 2. Com
uma só confissão podem se ganhar várias indulgências, mas com uma só comunhão e
uma só oração alcança-se uma só indulgência.
Parágrafo 3. As
três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da
obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no
próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se
falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se
cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nºs. 27 e
28 em favor dos “impedidos”.
Parágrafo 5. A
condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar
nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar
outras orações conforme sua piedade e devoção.
24. Com a obra, a
cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar
indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário.
Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso
indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a
indulgência. (Ib. norma 11)
25. A indulgência
anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite desde
que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos
ordinários ou hierarquias locais.
26. Para aquisição
de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro
ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.
27. Os confessores
podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão
legitimamente impedidos ou impossibilitados de cumpri-las por si próprios.
28. Os ordinários
ou hierarquias locais podem, além disso, conceder aos fiéis que são seus
súditos segundo a norma do direito, e que se encontre em lugares onde de nenhum
modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles
possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que
estejam de coração contrito e se proponham aproximarem-se destes sacramentos
logo que puderem.
29. Tanto os surdos
como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se,
rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com
sentimentos piedosos, e tratando-se de orações em particular, é suficiente que
as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
Alguém entendeu algo? Só entendi que aqui e acolá se
tinha que se dispor de algum dinheiros para que os “temporais” pecados
deixassem de existir, ou seja, eram mesmo temporários; pagou passou!
Ainda há só para conhecimentos de todos, alguns
sofismas (nos meus entenderes de leigo em doutrinas religiosas) ditos pelo Papa
Paulo VI (não confundir com João Paulo II), pode se ver afirmados, conforme
pode se ver neste link, do Vaticano: Cliquem aqui...
Está história de indulgências, não vem de perto, vem de
muito longe, desde o século III, na Igreja Católica Apostólica Romana, e foi
compilada das tradições religiosas dos judeus, que por conta da Pascoa, corriam
de todos os lugares para o Templo em Jerusalém, não só a fim de comemorar a
Pascoa, como para pagar literalmente seus pecados, oferecendo sacrifícios de
diversos animais, cujo comércio se realizava aos arredores do Templo, e até
dentro do próprio pátio do Templo, quando ali se praticavam, quando não os
escambos, a compra e troca de moedas, verdadeiros guichês cambiários.
Uma pequena digressão: Quem não se lembra de que Jesus
ficando arretado desceu pau cipós e peias para todos os lados, virou bancas,
enfim, fez um escarcéu danado, fato que lhe complicou mais seu “processo” pelos
sacerdotes judeus.
Por mais de 1552 anos, aproximadamente, foram
sendo feito a mesma coisa na Igreja Católica, também não seu quem foi
“realmente” o autor dos então certificados, que correram a torto e a
direitos, ao ponto de até haver contrabandos de certificados e a venda deles
em feiras-livre. Vide a imagem a seguir:
Isto só veio a acabar quando Martinho Lutero, que
inventou o protestantismo ou inventaram por ele, hoje mais conhecidos como
evangélicos, não tendo partes na boquinha das indulgências (ilações minhas),
botou a boca no trombone (1517). Como fofoqueiro foi para Alemanha pregar
cartazes em todas as igrejas que via pela frente contando das estripulias
católicas. Não deu outra coisa... Expulsaram-no da Igreja. E o excomungaram!
Antes de finalizar, faço outra digressão, agora de
minha vida sobre estas coisas de indulgências que comigo aconteceram (não se
incomodem não ressuscitei tem ainda meus 72 anos ainda):
"Estudava Eu no Colégio São Luís em Recife,
capital de Pernambuco, que era de doutrinas Maristas, quando os
padres/professores descobriram que Eu não tinha feito à primeira comunhão,
provavelmente por mim mesmo, era muito leso (abestalhado), e pediram a minha
mãe que Eu fizesse a dita cuja”...
Para isto, era necessário, Eu com meus quinze anos,
tivesse que me confessar. E fui...
Disse por certo algumas besteiras no confessionário,
pois nós, naquelas épocas os únicos pecados que cometíamos, éramos se xingar
uns aos outros, bater umas bronhas, está sempre desejando a mulher do próximo,
mesmo que nem tivesse tão próximo; para um infeliz dum padre, não me lembro do
nome do “tarado” ou desnorteado, confessor, me deu uns esporros, e como
“indulgências” também me mandou rezar uma porrada de pais-nossos e um montão de
ave-marias... Entrecortado com alguns credos e salve rainhas.
Ora... Fiquei pê da vida e mandei todos para os quintos
dos infernos, e nunca fiz porríssimas nenhumas de primeira comunhão.
No final do ano, não só por isto, Eu era atravessado
com um padre, que chamávamos de irmão Xavier, com apelido por nós dado de irmão
Coréia, que por algumas vezes quase saí no braço com ele, resolveram via do
irmão Orlando, o diretor do São Luís, convidar-me a sair do colégio. “E saí...”
Risos.
Para finalizar umas ADVERTÊNCIAS AOS PASTOZINHOS DE
MERDAS QUE EXPLORAM OS ABESTALHADOS CRENTES:
Atenção seus miseráveis... Não estou dando ideias que
se criem INDULGÊNCIAS EVANGÉLICAS, minhas colocações quanto, tantas, são
meramente analógicas.
Por fim... Uma das melhores invenções e que por mais
tempos prevalecidos e com uma lucratividade quase imensurável, quiçá pelos
últimos 50 mil anos, é está história de um cara se dizer representante de um
deus, talvez, de vários deuses, ou deles dizer para bilhões de abestalhados, que
foi lhe dado uma procuração para medir e perdoar pecados de outro alguém como
ele, em troca de alguma coisa. Muito antes da invenção da moeda, valia dar, meu
quarto de bode, senão um bode inteiro para se sangrar. Ou trinta pombas, senão
duas três mulas carregadas de vegetais e frutas, tudo isto para deus.
Só que o infeliz nunca aparecia quiçá atrapalhado pelo tráfego
nas nuvens, ou entre planetas, e para que as coisas não se estragassem, os tais
sacerdotes se incumbiam de encher as panças. E o que sobrava se negociava, ou
se pagava como moedas aos serviços que lhes eram prestados.
Hoje, eles enchem os bolsos! Ficam riquíssimos... E
como! E não para nunca de ganharem fortunas, pois está sempre nascendo novos
abestalhados.
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