terça-feira, 8 de novembro de 2016


PASTORES

UM MAL DESNECESSÁRIO

PARA A HUMANIDADE...


Sejam verdades ou mentiras...
Mas, deve haver um modo para o qual o Ministério Público em todo o Brasil, haja, para por fim ao que de formas desavergonhadamente progride (e como progride), que são estas coisas de pastores das diversas seitas que se inventam pelo Brasil, tomar dinheiros na mão grossa de idiotizados, para nós nordestinos, ABESTALHADOS, crentes.
Se se fizer um levantamento estatísticos este foi o empreendimento que mais crescer e prosperou no Brasil. E cresce de todas as formas. Existem para isto, os grandes, ou grandíssimos templos, a exemplos dos da Igreja Reino Universal de Deus, outros com algum espaço do tamanho do espaço de uma garagem. Onde parte da noite fica um carro, o do pastor, e pelo resto do dia, 12, 14 horas, durante 30 dias vira um "templozinho" de salvar almas e arrecadar dinheiros.
Ao certo podemos imaginar algo com milhões de templos e templinhos!
Ressalvando: Não escrevo isto para desrespeitar credos de ninguém, afinal isto é um direito, até constituído pela Constituição de cada um professar a religião que quiser.
Mas, isto de andar vender bugigangas das inventivas de má fé dos pastores, havendo por dizê-las benzidas por deus, ou deuses é simplesmente a prática do artigo 171 do Código Penal, ou seja, estelionato.
Está certo o que afirma o ditado popular: “Para cada estelionatário que morre, nascem dez idiotas, metidos á espertos”.
Transmutando a ideia, ou o dito, para os crentes seria: “Para cada pastor estelionatário que morre, nascem dez crentes idiotizados pelas crenças”!  
E isto não é de hoje...
Em verdades, estamos voltando á bastantes tempos à idade das TREVAS, ou IDADE MÉDIA, quando, aí, os cristãos da Igreja Católica Apostólica Romana, vulgo ICAR (havia outras de poucas importâncias) trazia sublimado pelo terror de se ir para o inferno os seus crentes, quando não pela força da Inquisição, que fizessem pagamentos a Igreja.
A coisa era tão aberrativas que se chegou ao ponto de se vender certificados, denominados de indulgências, que dariam perdões aos pecados já realizados e á outros a realizar, ou seja, pecados futuros, cuja relação de pecados e seus custos, citarei a seguir alguns destes, apenas as dez primeiras regras, de um total de 35... Para os mais curiosos existem na internet a relação completa:
1. O eclesiástico que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas, sobrinhas, afilhadas ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.
2. Se o Eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido do pecado contra a natureza ou bestialidade, deverá pagar 219 libras e 15 soldos. Mas tiver cometido pecado contra a natureza com crianças ou animais, e não com uma mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.
3. O Sacerdote que deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.
4. A Religiosa que quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais homens simultaneamente ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará 131 libras e 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.
6. Para cada pecado de luxúria cometido por um leigo, à absolvição custará 27 libras e 1 soldo.
7. A mulher adúltera que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer processo e ser dispensada para continuar com a relação ilícita pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em um caso análogo, o marido pagará o mesmo montante; se tiverem cometido incesto com o próprio filho, acrescentar-se-ão 6 libras pela consciência.
8. A absolvição e a certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto ou incêndio custarão ao culpado 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de homicídio simples cometido contra a pessoa de um leigo custará 15 libras, 4 soldos e 3 denários.
10. Se o assassino tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará como se tivesse assassinado um só.
Por certo (como não sei qual seja), sendo a libra falada á libra esterlina inglesa (creio que era romana, por conta dos denários), para os dias de hoje ficaria bem caro aos padres dar uma trepadinha. Pois cada uma custaria, para absolvição de seu pecado: Mais ou menos 268,00 reais, sendo a libra a 04 reais, cotação de hoje... 08.11.2016.
E mais... O paradoxo para isto, é que para deflorar uma virgem, custavam apenas 8 reais.
Quais seriam os critérios para diferenciação das duas trepadinhas? Sigamos...
Outros critérios e normas para indulgências...

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS
Capa do Manual das Indulgências.
Extraídas do Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 (Edições Paulinas, SP, 1990, pág. 1519).
1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. (Indulgentiarum Doctrina, Norma 1).
2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados. (Ib.norma 2).
3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas. (Ib. norma 3).
4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio. (Ib. norma 5).
5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha, com sua ação. (Cf. cân. 994, CDC).
6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes as coisas e lugares. (Ib. norma 12).
7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice. (Cf. cân. 995, 1, CDC).
8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciária se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as indulgências. (Cf. Const. Apost. Regiminae Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAS 59, p. 113).
9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica. (Cf. cân. 995, 2, CDC).
10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos:
§ 1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado.
§ 2º Dar a benção papal com indulgência, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas.
11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.
12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores.
13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.
14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarquia local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a Sé Apostólica anexou indulgências. (Cf. cân. 826, 3, CDC).
15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciária.
16. A indulgência anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere.
17. Para ganhar a indulgência anexa há algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia do dia precedente até a meia noite do dia determinado.
18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé. (Indulg. Doctr. norma 17).
19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita a igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinquenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título.
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente, ou seja, vendido.
20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas.
Parágrafo 2. O fiel deve também ter atenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão. (Cf. cân. 996, CDC)
21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode-se ganhar mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário. (Ind. Doctr. norma 6 e 18).
22. A obra prescrita para alcançar a indulgência, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai- nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa (Ib. norma 16).
23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. (Ib. normas 7, 8, 9,10)
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem se ganhar várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nºs. 27 e 28 em favor dos “impedidos”.
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa a obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência. (Ib. norma 11)
25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciária ou de um dos ordinários ou hierarquias locais.
26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita.
27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de cumpri-las por si próprios.
28. Os ordinários ou hierarquias locais podem, além disso, conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontre em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximarem-se destes sacramentos logo que puderem.
29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos, e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
Alguém entendeu algo? Só entendi que aqui e acolá se tinha que se dispor de algum dinheiros para que os “temporais” pecados deixassem de existir, ou seja, eram mesmo temporários; pagou passou!
Ainda há só para conhecimentos de todos, alguns sofismas (nos meus entenderes de leigo em doutrinas religiosas) ditos pelo Papa Paulo VI (não confundir com João Paulo II), pode se ver afirmados, conforme pode se ver neste link, do Vaticano: Cliquem aqui...
Está história de indulgências, não vem de perto, vem de muito longe, desde o século III, na Igreja Católica Apostólica Romana, e foi compilada das tradições religiosas dos judeus, que por conta da Pascoa, corriam de todos os lugares para o Templo em Jerusalém, não só a fim de comemorar a Pascoa, como para pagar literalmente seus pecados, oferecendo sacrifícios de diversos animais, cujo comércio se realizava aos arredores do Templo, e até dentro do próprio pátio do Templo, quando ali se praticavam, quando não os escambos, a compra e troca de moedas, verdadeiros guichês cambiários.
Uma pequena digressão: Quem não se lembra de que Jesus ficando arretado desceu pau cipós e peias para todos os lados, virou bancas, enfim, fez um escarcéu danado, fato que lhe complicou mais seu “processo” pelos sacerdotes judeus.
Por mais de 1552 anos, aproximadamente, foram sendo feito a mesma coisa na Igreja Católica, também não seu quem foi “realmente” o autor dos então certificados, que correram a torto e a direitos, ao ponto de até haver contrabandos de certificados e a venda deles em feiras-livre. Vide a imagem a seguir:

Isto só veio a acabar quando Martinho Lutero, que inventou o protestantismo ou inventaram por ele, hoje mais conhecidos como evangélicos, não tendo partes na boquinha das indulgências (ilações minhas), botou a boca no trombone (1517). Como fofoqueiro foi para Alemanha pregar cartazes em todas as igrejas que via pela frente contando das estripulias católicas. Não deu outra coisa... Expulsaram-no da Igreja. E o excomungaram!
Antes de finalizar, faço outra digressão, agora de minha vida sobre estas coisas de indulgências que comigo aconteceram (não se incomodem não ressuscitei tem ainda meus 72 anos ainda):
"Estudava Eu no Colégio São Luís em Recife, capital de Pernambuco, que era de doutrinas Maristas, quando os padres/professores descobriram que Eu não tinha feito à primeira comunhão, provavelmente por mim mesmo, era muito leso (abestalhado), e pediram a minha mãe que Eu fizesse a dita cuja”...
Para isto, era necessário, Eu com meus quinze anos, tivesse que me confessar. E fui...
Disse por certo algumas besteiras no confessionário, pois nós, naquelas épocas os únicos pecados que cometíamos, éramos se xingar uns aos outros, bater umas bronhas, está sempre desejando a mulher do próximo, mesmo que nem tivesse tão próximo; para um infeliz dum padre, não me lembro do nome do “tarado” ou desnorteado, confessor, me deu uns esporros, e como “indulgências” também me mandou rezar uma porrada de pais-nossos e um montão de ave-marias... Entrecortado com alguns credos e salve rainhas.
Ora... Fiquei pê da vida e mandei todos para os quintos dos infernos, e nunca fiz porríssimas nenhumas de primeira comunhão.
No final do ano, não só por isto, Eu era atravessado com um padre, que chamávamos de irmão Xavier, com apelido por nós dado de irmão Coréia, que por algumas vezes quase saí no braço com ele, resolveram via do irmão Orlando, o diretor do São Luís, convidar-me a sair do colégio. “E saí...” Risos.
Para finalizar umas ADVERTÊNCIAS AOS PASTOZINHOS DE MERDAS QUE EXPLORAM OS ABESTALHADOS CRENTES:
Atenção seus miseráveis... Não estou dando ideias que se criem INDULGÊNCIAS EVANGÉLICAS, minhas colocações quanto, tantas, são meramente analógicas.
Por fim... Uma das melhores invenções e que por mais tempos prevalecidos e com uma lucratividade quase imensurável, quiçá pelos últimos 50 mil anos, é está história de um cara se dizer representante de um deus, talvez, de vários deuses, ou deles dizer para bilhões de abestalhados, que foi lhe dado uma procuração para medir e perdoar pecados de outro alguém como ele, em troca de alguma coisa. Muito antes da invenção da moeda, valia dar, meu quarto de bode, senão um bode inteiro para se sangrar. Ou trinta pombas, senão duas três mulas carregadas de vegetais e frutas, tudo isto para deus.
Só que o infeliz nunca aparecia quiçá atrapalhado pelo tráfego nas nuvens, ou entre planetas, e para que as coisas não se estragassem, os tais sacerdotes se incumbiam de encher as panças. E o que sobrava se negociava, ou se pagava como moedas aos serviços que lhes eram prestados.
Hoje, eles enchem os bolsos! Ficam riquíssimos... E como! E não para nunca de ganharem fortunas, pois está sempre nascendo novos abestalhados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário