sexta-feira, 21 de julho de 2017


FIOFÓ DO CONDENADO CRIMINOSO LULA DA SILVA FICA MAIS NECRÓTICO COM AS MAIS MÁS NOTÍCIAS SOBRE PENAS DE CRIMINOSOS DA LAVA-JATO REVISTAS PELO TRF4!!!
Lula da Silva, o eterno desesperado...


Então... Apesar de todas as desfaçatezes jurídicas, com os imensos e intensos recursos meramente protelatórios, as baixarias, recursos diversos improcedentes em várias instâncias do judiciário, truculências verbais e escritas, chacotas, difamações, desrespeitos, ofensas ironias e calúnias ao douto e competente Juiz Sérgio Fernando Moro, este foi demasiadamente brando (complacente) com as penas dadas ao criminoso Lula da Silva.

Á começar que deixou de condenar o mesmo, pelas propinas recebidas para o custeio de pagamentos de transportes e armazenagens, durante anos, de bens do criminoso condenado Lula da Silva trazidos do Palácio do Planalto, e armazenados na Transportadora Granero por conta de Contratos feitos em nome de terceiros, como foi o caso da dissimulação no nome do amigo do ex-presidente Paulo Okamoto.

Bens estes, que depois das descobertas de tais patifarias de pagamentos terem sidos feitos pela empreiteira OAS, publicamente, foram suspensos, sendo partes dos bens transferidos para o Sítio dele em Atibaia, para isto preparado com depósitos feitos pela Odebrecht, novamente a OAS, e outras, e aí armazenados, os quais nestes status continuam, e outras partes dos bens depositados em prédios do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, conforme afirmações das investigações feitas pela Polícia Federal. E sobrestada (arrestada) por esta, e que continuam no mesmo status quo de armazenagens.

Entendeu, o douto juiz Sérgio Moro, que estes tipos de propinas, foram “cortesias”, “benesses”, “gratuidades” dadas de “agrados” ao criminoso condenado Lula da Silva pelo dono da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, mais conhecido pelo apelido de Leo Pinheiro. Por quê?

Doutro lado temos nós não tão doutos quanto os juízes, que os milhões pagos, algo como 1,3 milhão de real a TRANSPORTADORA GRANERO, para os trecos do Lula, (assim ele os classificava), que ao por ele não ser pagos com seus recursos, o beneficiou financeiramente, algo que não declarou a Receita Federal, no que se configura como sonegação fiscal, e para mais, valores que em teses saíram dos bolsos dos trabalhadores, haja vista, que a OAS, certamente lançou isto como despesas de sua prestação de contas contábeis a Receita Federal, reduzido àquilo que seriam partes do seu lucro e que se reverteria em impostos.

Outros crimes cometidos por Lula da Silva o marginal criminoso condenado e a OAS. Crimes de sonegações fiscais.

Neste caso, tenho a totalmente convicção que o douto Juiz Sérgio Moro, pisou na bola!

Tal ilação de que o FIOFÓ do criminoso condenado Lula da Silva fica mais necrosado é que em recentes revisões havidas na 2ª Instância do TRF4, os desembargadores magistrados João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, condenaram o ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Jr., Sérgio Cunha Mendes, a 47 anos e 3 meses de prisão, em penas dadas pelo juiz Moro, que havia determinado uma pena bem menor: 19 anos e 4 meses, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O que, factivelmente, é um péssimo, fortes maus presságios que as penas do marginal Lula da Silva possam ser aumentadas, e que o mesmo seja, ainda, para mais condenado pelas propinas recebidas em pagamentos das armazenagens dos seus trecos!

Os crimes foram os mesmos, lavagens de dinheiros e corrupção, sem atenuantes para o criminoso condenado Lula da Silva, mas com muito mais agravantes, haja vista ter sido o mesmo presidente da República, receptor de propinas.

Não duvido, se levarmos a proporção de 9 para 19 do criminoso Sérgio Cunha Mendes, que o marginal criminoso condenado Lula da Silva, leve pelo menos uns 22 anos, sem ter em conta a pena que o mesmo poderá levar pelas propinas referentes aos pagamentos de armazenagens dos seus “TRECOS”, que não foi dada pelo doutor Moro, por as considerar benesses graciosas dadas pela OAS!

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