domingo, 20 de janeiro de 2019


COAF

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS,

PINGA RUIM DE FHC, QUE SERVIU LULADRÃO/DILMA, E HOJE SE PRESTAM A TERRORISMO FATUAL PARA MIDIA!

CONSELHEIROS BONITINHOS MAIS ORDINÁRIOS DESDE SEMPRE  LULADRÃO/DILMA.






Numa sínteses bastante sucinta passo a expor o que seja o COAF, suas funções e sua aplicação como órgão da JUSTIÇA analisador/fiscalizador de operações das atividades financeiras em todo o Brasil. Foi criado pela lei federal, 9.613/03.03.98, lei dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores!



Por bases o COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS tem as seguintes ações:



a)   Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
b)   Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
c)   Disciplinar e aplicar penas administrativas.
d)   Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;



Visto as atividades contra crimes listados no epígrafe da lei 9.613, os sigilo são imprescindíveis, tanto do COAF, quanto das fontes fornecedoras, que estão proibidas de informar àqueles que forem listados dos eventos. Podendo a fonte informadora, sendo alguns casos específicos, antecipar as explicações de movimentações atípicas, mediante formulários próprio do COAF.



Pequena digressão a respeitos: Em 2012 na venda de um imóvel meu em São Paulo, e financiado pelo Itaú, no valor 450 mil reais, creditados a minha conta correntes no Banco Itaú, passados dois meses, recebi notificação do Itaú, para lá comparecer e explicar via de um formulário do COAF, esta minha movimentação financeira. Para analises analógicas a frente destas minhas colocações, imaginem se o COAF tivesse que fazer ações investigatórias (investigativas) ou notificar ao Ministério Público, estadual ou federal, a todos processos de movimentações atípicas financeiras?



As informações trocadas entre as Unidades de Inteligência Financeira não podem ser divulgadas sem o consentimento prévio e formal da U.I.F. requerida, cuja unidade tem como ascendência o presidente do COAF.



Essas atividades envolvem tanto as pessoas físicas quanto aquelas pessoas jurídicas (pessoas obrigadas) que não possuem órgão próprio fiscalizador ou regulador, como empresas de fomento mercantil (factoring); de joias e metais preciosos; e cartões de crédito não bancários.



Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM);
Comércio de joias, pedras e metais preciosos; e
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários.



1.   a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
2.   a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; e
3.   a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Como é possível ter havido somente agora, Janeiro de 2019, e porque cargas d’águas se estar a dar tamanho vulto, para mídia, em geral, inclusive com identificação circunstanciadas de valores de pequeníssima montas, no nome do recém-eleito Flávio Bolsonaro, quando os fatos se deram, á anos passados, aquando ele era deputado estadual pelo Estado do Rio de Janeiro?



Isto só tem uma explicação lógica: Terrorismos fatual de “fogo amigo”, e criminosos, de dentro de órgãos do governos, feitos por servidores federais, não só descontentes, como apreensivos das ações do novo governo, em mãos do presidente eleito Jair Bolsonaro, pai do senador Flávio Bolsonaro, com mais de 57 milhões de votos da população brasileira.



É só reparar, que pelos últimos 16 anos, apesar de todas as ações fraudulentas havidas em diversos órgãos estatais e paraestatais, em suas contas correntes bancárias e foram aos milhares, de bilhões de reais; tanto quanto para pessoas físicas, nos mesmos moldes nos mesmo bilhões de reais, havidos em milhares de contas correntes, de políticos, seus assessores e seus “amigos” traficantes de recursos, os chamados doleiros, nunca se houve notícias d’alguma forma, de um só nome, mesmo que Renan Calheiros, Luladrão, Jucá, Michel Temer, Aécio Neves, e tantos outros, alguns já presos e condenados, nada se houve em pronúncias, ou notícias, nem se fez informações públicas a mídia em geral (vazamentos), por parte do COAF, pomposa abreviatura, do nome do pomposo do órgão federal denominado COAF – CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS, de centenas de ladrões que roubaram o Brasil, alguns destes, ainda soltos, sem condenações, e gozando dos montantes roubados dos cofres públicos.



Não sou petistas e nunca tive predileções por bandidos, e nunca faria do senador Flávio Bolsonaro, de meu bandido predileto, nem de sua família Bolsonaro... Não é de meu caráter, são coisas dos imbecis petistas.



Se cometeu os deslizes que agora se presta a informar o COAF, que seja punido, mesmo que seja pelos meros 96 mil reais, possivelmente oriundos de “rachides parlamentares” – termo criado pela mídia, aquando parlamentares emprega assessores, para rachar com estes seus salários pagos, de retornos a contas pessoais do político a que serve – e pagas pelo povo, pois crimes destas espécies, e que existem para mais de meio séculos, nas Assembleias Federais, Estaduais e Municipais, devem ser severamente punido, para que sirva de exemplos. Apesar de se saber continuam. Possivelmente, agora, com menos rastros.



Pois gato escaldado tem medo de águas frias! Todos, agora estão mais alertas, pelas cagadas feitas pelo COAF. Cagadas feitas certamente por terrorista funcionais federais, servidores, com medos da quebra de suas benesses e benefícios, e malefícios além das contas aos cofres públicos, e aos bolsos do Povo.



Felizmente, este Órgão que esteve em mãos errôneas e erradas do Ministério da Fazenda, agora vai para o lugar donde sempre deveria ter estado, o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, portanto em mãos.



Alguém com certeza, deve se lembrar, que luladrão fez pressões, acima de fortes, no então presidente da Receita Federal, da Dilma, Nelson Barbosa, para que fiscais deixassem ele e seu Instituto em paz. É para se lembrar, também, que o Presidente do COAF, era posto pelo Presidente da Receita Federal.  Vide o vídeo: 


Alguém tem alguma dúvida, porque alguns servidores terroristas do COAF, estão fazendo agora, o que fazem?

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