segunda-feira, 1 de maio de 2017


SÃO TOTALMENTE CULPADOS OS MINISTROS JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL?

POR TODAS ESTAS ESBORNIAS DE HABEAS CORPUS, DO PRENDE E SOLTA DE CRIMINOSOS INVESTIGADOS DA LAVA-JATO?




















Nos meus ““achamentos”” SIM e NÃO...
Antes uma pequena digressão de uma história...
Tive a sublime honra de ter dois tios como ministros juízes do Supremo Tribunal Federal, ambos também a presidir aquele Órgão.
Seria, de todo, Eu, suspeito em falar dos mesmos como figuras impar, em sobriedades, hombridades, probidades e doutos nas artes do Direito. Mas, não só escrevo como fui testemunha de tudo sobre a vida destes.
Jamais vi seus nomes nas mídias que não fossem para receberem elogios e homenagens, Simples assim... Seus nomes: Esdras Gueiros e Evandro Gueiros Leite. Para mais completar destes meus orgulhos desta gente tão importante para o Brasil conto uma passagem com um de seus pares, ministro juiz Aldir Passarinho.
Estava Eu, num almoço em casa de meu tio Evandro, ressabiado (risos), jovem (34 anos) por conta de tantas luzes do Direito. Mudo não haveria de ficar... Pois, a conversa, á tirar meus receios existia de tudo, desde obvio, de coisas da área dos mesmos, passando por futebol, piadas, etc.
Lá pelas tantas, talvez porque examinasse um caso relativo, o ministro Aldir discorria sobre questões relativas do FGTS, algo que como bancário que era, tinha, modéstia ao lado, quase completo domínio, pois havia sido inspetor de um Banco, a que está matéria a mim foi destinada e circunstanciada. Para tanto não só tinha o domínio sobre a parte técnico executivo do programa, como sua inerência jurídica.
Suscintamente... Concordando e discordando com o ministro Aldir, também discorri que o FGTS tinha sua parte boa e ruim. Das ruins... Ele foi criado com o fito de dar seguranças ao empregador e também para o empregado, algo meio difícil. Ao empregado porque tirava as subjetividades de indenizações quando da saída de um empregado, fosse por que fosse. E ao trabalhar, a segurança, primordial, que teria sim, um suporte de indenização em uma conta individualizada a sua pessoa.
Antes, porventura uma empresa viesse a falir, o primeiro a ficar com uma mão na frente e outra atrás era o empregado.
A parte ruim que considerei com o ministro Aldir, foi á questão da indenização. Antes um funcionário tinha a indenização tantos tempos quantos fosse os doze meses de trabalho numa empresa, e que quando chegasse há 10 anos, ou seja, 120 meses; teriam que ser pago pelo empregador, os dez anos acima, dobrados. 10 anos equivaleria uma indenização de 20 anos. 11, como 22, e assim sucessivamente.
E o que via para isto, como contrapartida de proteção ao empregador? Demitir seu funcionário ao completar no máximo oito anos. Pois nos primórdios do nono, aí até incluindo oito anos e tantos meses, pela leitura legal e jurídica era uma manifesta forma de evitar-se a dita cuja indenização em dobro.
E o que foi feito, que nas aparências era tão perfeito ao empregado e empregador? O legislado técnico financeiro.
Passou-se a cobrar 8% sobre o salário mês pago ao trabalhador, que ao longo de 12 meses repercutia em 96% do salário! Sim... E os outros 4% para se considerar um salario de 100% ano. Vinha da aplicação de juros capitalizados ao ano de 6%, que em verdades era aplicação de 0,50% de juros ao mês.
Então... Passou-se a indenizar, não por um salário de 100%, senão de 102%. Arguiu-me o ministro Aldir Passarinho: E qual o mau Gueiros?
Então passei explicar outros fatos que manipulados por outrem, inferia em ter sequer os 102%. A começar que a taxa que era empregado de 6%, taxa de juros não correspondia á desvalorização da moeda, que era provocada pela inflação. Índices estes que eram manipulados pelos órgãos de pesquisa, que alimentava de dados a inflação declarada do governo.
E expliquei matematicamente nas formas financeiras as discrepâncias, com estas atitudes. Se ele desse por conta de pegar o último o salário de um empregado e o multiplicasse por cada ano de trabalho numa empresa, veria que o montante aferido, estaria sempre superior ao valor constante em sua conta do FGTS.
Ele ainda me arguiu: Verdades isto Gueiros? Eu então lhe disse:

 “Ministro”... “De dez casos que o senhor tiver em vossas mãos para ser analisado por conta de valor pago a menor, posso lhe garantir que se aplicar a “forma simples” da indenização pelo último salário pago ao trabalhador, e idealizado pelos legisladores, na composição 96% + 6%, todos os dez estarão errado”.
A conversa foi finalizada: Gueiros você me deu um caso a pensar! Se pensou? Honestamente não sei... Mas, desconfio que não.
E explico, por conta de que estas todas minhas prosopopeias singulares, implícita minhas respostas.
Os juízes Ministros não podem á tocar de caixa, desconhecer leis que foram aprovadas pelos Congressistas.
Entretanto, numa conversa com meu tio Esdras, em sua residência a uma indagação minha a respeito de como deve agir um julgador ele disse: “PRIMEIRAMENTE UM JULGADOR JULGA POR AQUILO QUE É DADO DE PROVAS NOS AUTOS. INERENTE A ISTO APLICA O QUE ESTÁ NA LEI. POR TERCEIRO, EM HIPOTESES AS MÍNIMAS POSSÍVEIS, JULGA COM SUAS CONSCIÊNCIAS”!
É ou não é foda ser Ministro do Supremo Tribunal Federal, quando se tem um Congresso, lotados de bandidos e analfabetos jurídicos, consequentemente fazendo leis, para defenderem seus rabos no futuro. Senão para melhorar suas condições quando se meterem em delitos.
Pois então... Questionarão? E os sim?
Este sim, que eles são culpados, é para os momentos de agora, quando os atuais ministros juízes, estão fazendo do Supremo Tribunal Federal a CASA DO CU DE MÃE JOANA para se tornarem juízes de tudo e legisladores. Ora... Se não podem julgar por consciências, não deveriam se meter a julgar de tudo, senão, para as exceções da exceções, passadas antes por instâncias inferiores.
Abriram-se as pernas para todos os tipos de chicanas, notadamente, para as coisas, políticas judicializada. Daí asfixiou-se os trabalhadores pela quantidade de ações aceitas, que creio estúpido ás suas atenções.
E faço estes meus ““achamentos””, por aquilo que as Supremas Cortes de vários países agem, principalmente a Corte Americana. Tem entrado e aceito muito lixo na nossa Suprema Corte.
E para mais... Vejo com as simplicidades de um Ministro Aldir Passarinho o que há de amostras pelas atualidades de MARCO AURÉLIO e o tal de GILMAR MENDES.
Este com aparências de Sapo Rei, falo inclusive da fisionomia, dar-se por arroubos, quase juvenis de querer ser o todo poderoso, incorporado. Do Eu posso, dos absolutistas. Como se diz aqui pelo meu nordeste o “CAVALO DO CÃO CHUPANDO MANGAS”!
Seus atos, a começar pelo habeas corpus dado ao criminoso estuprador Roger Abdelmassih (478 anos de condenação), que com isto evadiu-se do país para o Líbano, podemos minimamente considerar inconsequente, leva-nos com suas outras atitudes nos atuais momentos, aos mesmos estilos, pensar algo muito mais pesaroso, que seria ele não ser um homem honrado para a toga.
Quanto mais nos lembrarmos, que também sem os necessários controles emocionais o ex-ministro Joaquim Barbosa, em plenário e a luz da visão do povo brasileiro chamou-o de desonesto e portador de capangas.
O que estaria se passando no atual Supremo Tribunal Federal?
- Gentes sem berços jurídicos?
- Gentes sem a formação moral e equilíbrios para o cargo?
- Jovens demais para a toga de ministro de uma Corte Suprema?
- O televisionamentos das sessões, tornou-os pavões?
- Suas consciências de homens probos é uma falácia?
Sem provas concretas ou alguma condenação, retiro a quinta questão e fico pelas demais.
Com perdão da má palavra nosso Supremo Tribunal Federal atualmente está uma merda. Só não pior pelo Congresso que nós temos. Mas, há ministro juízes suficientes fazendo de tudo para que se torne igual...


Nenhum comentário:

Postar um comentário