SÃO TOTALMENTE CULPADOS OS MINISTROS JUÍZES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL?
POR TODAS ESTAS ESBORNIAS DE HABEAS CORPUS, DO PRENDE E SOLTA DE
CRIMINOSOS INVESTIGADOS DA LAVA-JATO?
Nos meus ““achamentos”” SIM e NÃO...
Antes uma pequena digressão de uma história...
Tive a sublime honra de ter dois tios como ministros
juízes do Supremo Tribunal Federal, ambos também a presidir aquele Órgão.
Seria, de todo, Eu, suspeito em falar dos mesmos como
figuras impar, em sobriedades, hombridades, probidades e doutos nas artes do
Direito. Mas, não só escrevo como fui testemunha de tudo sobre a vida destes.
Jamais vi seus nomes nas mídias que não fossem para receberem
elogios e homenagens, Simples assim... Seus nomes: Esdras Gueiros e Evandro
Gueiros Leite. Para mais completar destes meus orgulhos desta gente tão
importante para o Brasil conto uma passagem com um de seus pares, ministro juiz
Aldir Passarinho.
Estava Eu, num almoço em casa de meu tio Evandro,
ressabiado (risos), jovem (34 anos) por conta de tantas luzes do Direito. Mudo
não haveria de ficar... Pois, a conversa, á tirar meus receios existia de tudo,
desde obvio, de coisas da área dos mesmos, passando por futebol, piadas, etc.
Lá pelas tantas, talvez porque examinasse um caso
relativo, o ministro Aldir discorria sobre questões relativas do FGTS, algo que
como bancário que era, tinha, modéstia ao lado, quase completo domínio, pois
havia sido inspetor de um Banco, a que está matéria a mim foi destinada e circunstanciada.
Para tanto não só tinha o domínio sobre a parte técnico executivo do programa,
como sua inerência jurídica.
Suscintamente... Concordando e discordando com o
ministro Aldir, também discorri que o FGTS tinha sua parte boa e ruim. Das
ruins... Ele foi criado com o fito de dar seguranças ao empregador e também
para o empregado, algo meio difícil. Ao empregado porque tirava as
subjetividades de indenizações quando da saída de um empregado, fosse por que
fosse. E ao trabalhar, a segurança, primordial, que teria sim, um suporte de
indenização em uma conta individualizada a sua pessoa.
Antes, porventura uma empresa viesse a falir, o
primeiro a ficar com uma mão na frente e outra atrás era o empregado.
A parte ruim que considerei com o ministro Aldir, foi á
questão da indenização. Antes um funcionário tinha a indenização tantos tempos
quantos fosse os doze meses de trabalho numa empresa, e que quando chegasse há
10 anos, ou seja, 120 meses; teriam que ser pago pelo empregador, os dez anos acima,
dobrados. 10 anos equivaleria uma indenização de 20 anos. 11, como 22, e assim sucessivamente.
E o que via para isto, como contrapartida de proteção
ao empregador? Demitir seu funcionário ao completar no máximo oito anos. Pois
nos primórdios do nono, aí até incluindo oito anos e tantos meses, pela leitura
legal e jurídica era uma manifesta forma de evitar-se a dita cuja indenização
em dobro.
E o que foi feito, que nas aparências era tão perfeito ao
empregado e empregador? O legislado técnico financeiro.
Passou-se a cobrar 8% sobre o salário mês pago ao
trabalhador, que ao longo de 12 meses repercutia em 96% do salário! Sim... E os
outros 4% para se considerar um salario de 100% ano. Vinha da aplicação de juros
capitalizados ao ano de 6%, que em verdades era aplicação de 0,50% de juros ao
mês.
Então... Passou-se a indenizar, não por um salário de
100%, senão de 102%. Arguiu-me o ministro Aldir Passarinho: E qual o mau
Gueiros?
Então passei explicar outros fatos que manipulados por
outrem, inferia em ter sequer os 102%. A começar que a taxa que era empregado
de 6%, taxa de juros não correspondia á desvalorização da moeda, que era
provocada pela inflação. Índices estes que eram manipulados pelos órgãos de
pesquisa, que alimentava de dados a inflação declarada do governo.
E expliquei matematicamente nas formas financeiras as
discrepâncias, com estas atitudes. Se ele desse por conta de pegar o último o
salário de um empregado e o multiplicasse por cada ano de trabalho numa
empresa, veria que o montante aferido, estaria sempre superior ao valor
constante em sua conta do FGTS.
Ele ainda me arguiu: Verdades isto Gueiros? Eu então
lhe disse:
“Ministro”... “De dez casos que o senhor tiver em vossas mãos para ser analisado por conta de valor pago a menor, posso lhe garantir que se aplicar a “forma simples” da indenização pelo último salário pago ao trabalhador, e idealizado pelos legisladores, na composição 96% + 6%, todos os dez estarão errado”.
“Ministro”... “De dez casos que o senhor tiver em vossas mãos para ser analisado por conta de valor pago a menor, posso lhe garantir que se aplicar a “forma simples” da indenização pelo último salário pago ao trabalhador, e idealizado pelos legisladores, na composição 96% + 6%, todos os dez estarão errado”.
A conversa foi finalizada: Gueiros você me deu um caso
a pensar! Se pensou? Honestamente não sei... Mas, desconfio que não.
E explico, por conta de que estas todas minhas prosopopeias
singulares, implícita minhas respostas.
Os juízes Ministros não podem á tocar de caixa,
desconhecer leis que foram aprovadas pelos Congressistas.
Entretanto, numa conversa com meu tio Esdras, em sua
residência a uma indagação minha a respeito de como deve agir um julgador ele
disse: “PRIMEIRAMENTE UM JULGADOR JULGA POR AQUILO QUE É DADO DE PROVAS NOS
AUTOS. INERENTE A ISTO APLICA O QUE ESTÁ NA LEI. POR TERCEIRO, EM HIPOTESES AS
MÍNIMAS POSSÍVEIS, JULGA COM SUAS CONSCIÊNCIAS”!
É ou não é foda ser Ministro do Supremo Tribunal Federal,
quando se tem um Congresso, lotados de bandidos e analfabetos jurídicos,
consequentemente fazendo leis, para defenderem seus rabos no futuro. Senão para
melhorar suas condições quando se meterem em delitos.
Pois então... Questionarão? E os sim?
Este sim, que eles são culpados, é para os momentos de
agora, quando os atuais ministros juízes, estão fazendo do Supremo Tribunal
Federal a CASA DO CU DE MÃE JOANA para se tornarem juízes de tudo e
legisladores. Ora... Se não podem julgar por consciências, não deveriam se
meter a julgar de tudo, senão, para as exceções da exceções, passadas antes por
instâncias inferiores.
Abriram-se as pernas para todos os tipos de chicanas,
notadamente, para as coisas, políticas judicializada. Daí asfixiou-se os
trabalhadores pela quantidade de ações aceitas, que creio estúpido ás suas
atenções.
E faço estes meus ““achamentos””, por aquilo que as
Supremas Cortes de vários países agem, principalmente a Corte Americana. Tem
entrado e aceito muito lixo na nossa Suprema Corte.
E para mais... Vejo com as simplicidades de um Ministro
Aldir Passarinho o que há de amostras pelas atualidades de MARCO AURÉLIO e o
tal de GILMAR MENDES.
Este com aparências de Sapo Rei, falo inclusive da
fisionomia, dar-se por arroubos, quase juvenis de querer ser o todo poderoso,
incorporado. Do Eu posso, dos absolutistas. Como se diz aqui pelo meu nordeste
o “CAVALO DO CÃO CHUPANDO MANGAS”!
Seus atos, a começar pelo habeas corpus dado ao
criminoso estuprador Roger Abdelmassih (478 anos de condenação), que com isto
evadiu-se do país para o Líbano, podemos minimamente considerar inconsequente,
leva-nos com suas outras atitudes nos atuais momentos, aos mesmos estilos,
pensar algo muito mais pesaroso, que seria ele não ser um homem honrado para a
toga.
Quanto mais nos lembrarmos, que também sem os
necessários controles emocionais o ex-ministro Joaquim Barbosa, em plenário e a
luz da visão do povo brasileiro chamou-o de desonesto e portador de capangas.
O que estaria se passando no atual Supremo Tribunal
Federal?
- Gentes sem berços
jurídicos?
- Gentes sem a
formação moral e equilíbrios para o cargo?
- Jovens demais
para a toga de ministro de uma Corte Suprema?
- O televisionamentos
das sessões, tornou-os pavões?
- Suas consciências
de homens probos é uma falácia?
Sem provas concretas ou alguma condenação, retiro a
quinta questão e fico pelas demais.
Com perdão da má palavra nosso Supremo Tribunal Federal
atualmente está uma merda. Só não pior pelo Congresso que nós temos. Mas, há ministro
juízes suficientes fazendo de tudo para que se torne igual...
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