domingo, 14 de maio de 2017


"PREVIDÊNCIA É TRANSFERÊNCIA DE RENDA DE POBRES PARA RICOS", DIZ LUÍS ROBERTO BARROSO MINISTRO DO STF.







Eis alguém do FEUDO BRASIL do senhor Michel Temer a falar a maior verdade do século 21!
E está transferência foi toda ela legalizada pelos criminosos que habitam o Congresso Nacional, as barbas de todos os juízes do Brasil, inclusive as barbas do Supremo Tribunal Federal.
A começar pelas artimanhas que se criam no Congresso Brasileiro, com deputados e comparsas, que se atribuem altíssimos salários, para então se aposentarem com os menores tempos possíveis, sem nenhuma contribuição (necessárias) ao INSS. Aposentam pelos salários maiores com todas as benesses.
O mesmo ocorre com todo o judiciário brasileiro e uma grande parte do executivo, notadamente aquela gente que se sentem e foram beneficiados pelo Congresso habitado por bandidos, que lhes dão as mãos em trocas das benesses de nunca serem tocados. 

Observe-se, que algumas dessas pensões se tornaram hereditárias, outras majoradas, com todas benesses recebidas, sobre as quais nunca se contribuiu, quebrando critérios de cálculos atuariais, onde se observam-se: Tempos de vidas, vividas após há aposentadoria; os pesos da pensão a ser dada, para disto se retirar um valor absoluto de índices e tetos de arrecadações.
OBSERVEM-SE MAIS OUTROS FATORES, REGULARMENTE, E PROPOSITADAMENTE NÃO AFERIDOS:
Ou seja, as gentes havidas como FISCAIS, sejam da Receita Federal, sejam Fiscais de Rendas Estaduais e Municipais, onde estes se aposentam com os maiores salários, carreados de benesses, inclusive com índices de produtividades.
Quanto mais para isto, as GENTES do JUDICIÁRIO e estas GENTES das FISCALIZAÇÕES ao se aposentarem têm suas aposentadorias atreladas aos dos ativos, onde os acordos de aumentos dados aos ativos são-lhes transferidos até com ÍNDICES de PRODUTIVIDADES.
Produtividades nas inatividades?
E para complicar ainda mais, todas estas benesses não entram nos contextos da aferição total dos salários, para assim se proceder aos devidos recolhimentos para o INSS, aos índices indicados por cálculos atuariais.
Ou seja: Para um complicador maior: Nada disto foi atribuído em quaisquer parâmetros para aferição de cálculos atuariais.
O que por anos á anos a fios vem produzindo um tremendo déficit na previdência, o tal rombo que falam nada fazem e nada fizeram, e nada farão para cobri-lo senão aumentar valores de contribuição e aumento do prazo para as aposentadorias. 

A forma primordial disto era se cobrar, daqueles beneficiados, extras índices de fatores previdenciários, como os índices estipulados por cálculos atuariais, mesmo que aposentados, novas taxas previdências extras, para recompor o rombo que praticarem no sistema!
Os crimes, os rombos estão a ser feitos por todos os tempos pelos Congressistas, e com toda plácida lassidão da Justiça Brasileira, que fecha os olhos por serem atualmente beneficiados.
Só para contribuir com estas ditas transferências dos pobres para os ricos, operada nas questões de nossa previdência, imagine-se, que para cada indivíduo, do executivo, do judiciário, do legislativo ou da área militar que recebem além do TETO limite de salário admitido na nossa Constituição, admitamos atualmente R$ 40.000,00 reais, é o mesmo que atribuir a cada um destes aposentados um valor da loteria equivalente a:
R$ 220.000.000,00 (Duzentos e Vinte Milhões de Reais).
Valores que postos numa poupança da Caixa Econômica Federal, lhes renderiam mensalmente o valor de 40 mil reais.
Imaginem-se aqueles que ganham quase (ou acima) de 100 mil reais de aposentadoria, mês, como inúmeras gentes como desembargadores, governadores, ex-presidentes, prefeitos enfim, políticos em gerais, assim como as castas privilegiadas do executivo nacional.
Não há cu que aguentem... Leiam-se INSS!


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