IMPEDIMENTOS E PUNIÇÃO DE GILMAR MENDES SÃO UTOPIAS ÁS VISTAS...
Em verdades creio que sim...
Duvido total e completamente que o Plenário do Supremo
Tribunal Federal atenda a quaisquer dos pleitos pedidos contra o vergonhoso ministro
Gilmar Mendes, ou seja, o Impeachment contra ele, pedidos por inúmeros juízes
de várias Instâncias e Tribunais, tanto quanto este pedido do Procurador Geral
da República, Rodrigo Janot, para seu impedimento de dar quaisquer votos, nos
pleito feito a Justiça, pelos advogados de Eike Batista, haja vista a
participação direta da sua mulher no escritório de advocacia que defende o
indicado paciente, feito com plenas e ilibados acertos, pelos argumentos
expostos do Código de processos civis e penais.
As dúvidas vêm dos altos espíritos corporativistas
existentes neste, e outros órgãos do governo federal, como é o caso da casa de
bandidos denominada Congresso. Para mais, que ele já detém um grupelho dentro
do Supremo, que serão sem sobras de dúvidas o Toffoli, o Lewandowski, c om
meias dúvidas o Marco Aurélio.
Somente me resta às convicções que dois pelos menos
votarão a favor da punição e o impedimento, que seriam o Fachin e a ministra
Carmem Lúcia, sobrariam: ministro Celso de Mello, ministro Luiz Fux, ministra
Rosa Weber, ministro Roberto Barroso, ministro Alexandre de Moraes.
Deste, com dúvidas acho, acham que possam com “surpresas”
votar a favor, o ministro Fux e o ministro Barroso, que já deram mostras, em
conformidades com que dita à lei, no presente caso o que está determinado pelos
Códigos de Processos, pelos artigos expostos.
Os artigos que o PGR enquadra são estes:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer
suas funções no processo:
III - quando nele
estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério
Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim,
em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (Por analogia ao escritório da esposa que defende o Eike
Batista).
IV - quando for
parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive; (Por analogia ao escritório da esposa que
defende o Eike Batista).
VIII - em que
figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro
escritório; (Neste caso é direto pela participação da
esposa de proventos do escritório a qual faz parte).
§ 3o O impedimento
previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro
de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que
individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha
diretamente no processo. (Neste caso o advogado do Eike
tem o mandato do escritório, onde ela trabalha).
Para mais o artigo...
Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando
qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro
ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; (Guiomar esposa do ministro Gilmar Mendes, é credora do Eike
Batista, pelo escritório que o defende.)
IV - interessado no
julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (No caso há, qual seja a esposa Guiomar, do ministro Gilmar Mendes, que
recebe proventos por causas feitas pelo escritório onde ela trabalha.)
Não creio que o novato ministro Alexandre Morais vote a
favor ou contra. Se pudesse, ele e o ministro Celso de Mello e Rosa Weber
optariam pela abstenção. Portanto, creio que os três votarão de forma
corporativa. Resultado, que seria de seis votos contra, com quatro a favor.
Não será desta vez, que veremos este vergonhoso ministro
Gilmar Mendes ser punido.
E por obvio, nunca será pelo Congresso, haja vista, que
já demonstrou nos casos de Renan e outros, estar a favor que não mude, quanto a
punições. Deixar tudo como sempre esteve. O Supremo não julgada nada, deixar
estar para ver como é que fica, até, em vencendo todos os prazos, fique-se tudo
pelas impunidades.
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