terça-feira, 9 de maio de 2017


IMPEDIMENTOS E PUNIÇÃO DE GILMAR MENDES SÃO UTOPIAS ÁS VISTAS...



Em verdades creio que sim...
Duvido total e completamente que o Plenário do Supremo Tribunal Federal atenda a quaisquer dos pleitos pedidos contra o vergonhoso ministro Gilmar Mendes, ou seja, o Impeachment contra ele, pedidos por inúmeros juízes de várias Instâncias e Tribunais, tanto quanto este pedido do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, para seu impedimento de dar quaisquer votos, nos pleito feito a Justiça, pelos advogados de Eike Batista, haja vista a participação direta da sua mulher no escritório de advocacia que defende o indicado paciente, feito com plenas e ilibados acertos, pelos argumentos expostos do Código de processos civis e penais.
As dúvidas vêm dos altos espíritos corporativistas existentes neste, e outros órgãos do governo federal, como é o caso da casa de bandidos denominada Congresso. Para mais, que ele já detém um grupelho dentro do Supremo, que serão sem sobras de dúvidas o Toffoli, o Lewandowski, c om meias dúvidas o Marco Aurélio.
Somente me resta às convicções que dois pelos menos votarão a favor da punição e o impedimento, que seriam o Fachin e a ministra Carmem Lúcia, sobrariam: ministro Celso de Mello, ministro Luiz Fux, ministra Rosa Weber, ministro Roberto Barroso, ministro Alexandre de Moraes.
Deste, com dúvidas acho, acham que possam com “surpresas” votar a favor, o ministro Fux e o ministro Barroso, que já deram mostras, em conformidades com que dita à lei, no presente caso o que está determinado pelos Códigos de Processos, pelos artigos expostos.
Os artigos que o PGR enquadra são estes:
Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (Por analogia ao escritório da esposa que defende o Eike Batista).
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; (Por analogia ao escritório da esposa que defende o Eike Batista).
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Neste caso é direto pela participação da esposa de proventos do escritório a qual faz parte).
§ 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo. (Neste caso o advogado do Eike tem o mandato do escritório, onde ela trabalha).
Para mais o artigo...
Art. 145.  Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; (Guiomar esposa do ministro Gilmar Mendes, é credora do Eike Batista, pelo escritório que o defende.)
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. (No caso há, qual seja a esposa Guiomar, do ministro Gilmar Mendes, que recebe proventos por causas feitas pelo escritório onde ela trabalha.)
Não creio que o novato ministro Alexandre Morais vote a favor ou contra. Se pudesse, ele e o ministro Celso de Mello e Rosa Weber optariam pela abstenção. Portanto, creio que os três votarão de forma corporativa. Resultado, que seria de seis votos contra, com quatro a favor.
Não será desta vez, que veremos este vergonhoso ministro Gilmar Mendes ser punido.
E por obvio, nunca será pelo Congresso, haja vista, que já demonstrou nos casos de Renan e outros, estar a favor que não mude, quanto a punições. Deixar tudo como sempre esteve. O Supremo não julgada nada, deixar estar para ver como é que fica, até, em vencendo todos os prazos, fique-se tudo pelas impunidades.

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