sábado, 3 de dezembro de 2016



SÓ A FÓRCEPS OU “A BALA”,
COMO É DITO EM DITADOS POPULARES
O POVO BRASILEIRO CONSEGUIRÁ EXTRAIR DO CONGRESSO BRASILEIRO PROJETOS DE LEIS QUE LHES FAVOREÇA OU OS PROTEJA!!!

PEC DO POVO...

Hoje, todos os brasileiros de norte a sul, leste a oeste, do Brasil tem conhecimento que os gastos com servidores federais, dos três poderes, a saber: Executivo, Judiciário e Legislativo, estão fora de quaisquer controles pela sociedade brasileira, ou por quaisquer leis.

E isto se deve por que O Congresso Nacional tem legislado em causas próprias não só dos entes do legislativo, como deputados e seus servidores federais, mas para todos os outros poderes, tendo em vista, que como se atribuem de isonomias de salários uns para os outros, quaisquer aumentos que se suceda a um poder tem repercussão em cascatas em todos os poderes. Algo que toda hora é denunciada, há anos, pela mídia, e hoje muito mais amiúde pelas redes sociais.

Some-se á tudo isto, as diversas maracutaias para aumentarem suas remunerações impingindo a si, verbas outras, disfarçadas como verbas indenizatórias e de auxílios, ferindo os princípios de remuneração teto estatuído na Constituição Brasileira.

Apenas como espelho de demonstração e reflexões, por toda a internet, caso se faça uma pesquisa, ver-se-á que anos após anos, está a crescer as despesas com pessoal dos três poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, três a quatro vezes a inflação do período, numa progressão geométrica.

Em conformidades com o Portal da Transparência do Governo Federal, eis os custos com os servidores federais no ano de 2015.


GASTO DO EXECUTIVO 77 BILHÕES DE REAIS.

GASTO DO JUDICIÁRIO 77 BILHÕES DE REAIS.

GASTO DO LEGISLATIVO 29 BILHÕES DE REAIS.

Total dos custos com pessoal dos três poderes do Brasil é de R$ 183 bilhões de reais. Isto representa custos equivalentes a 3% do PIB de 2015.


Para uma comparação social, o custo do Legislativo Brasileiro é equivalente a todo custo despendido com o Programa Bolsa Família.

Outra comparação de cunho social, no ano de 2015, o Sistema de Aposentadoria, da verba INSS gastou R$ 284 bilhões e meio, gastos com 18,5 milhões de brasileiros, para um gasto de 183 bilhões de reais com um milhão e duzentos mil servidores federais.

Por conta destas aberrações, resolvi apresentar um esboço de um Projeto de Emenda a Constituição, inserindo no TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais – mais um artigo de lei conforme as disposições abaixo:

Artigo 5º – As remunerações e pensões de aposentadorias federais estaduais e municipais, de caráter remunerativo total, de todos os servidores sejam estes Municipais, Estaduais, da União, de Autarquias Municipais, Estaduais ou Federais, de Empresas Públicas, Estatais ou Paraestatais não poderá exceder á 45 vezes o valor do salário mínimo nacional decretado pela União. Inclusive os da Presidência da República, Ministros de Estados, Ministros Desembargadores Juízes Procuradores e Promotores das Instâncias do Judiciário, Governadores, Senadores e Deputados Federais.

Parágrafo 1º - Os limites hora estatuídos como tetos, de 45 vezes do valor do salário mínimo, nesta Constituição Federal, terão abrangências e vigor para todas as remunerações existentes e por existir em todas as remunerações e pensões de aposentadorias Federais, Estaduais e Municipais, Autarquias Municipais, Estaduais ou Federais, de Empresas Públicas, Estatais ou Paraestatais.

Parágrafo 2º - Compreender-se-á como remuneração total tudo àquilo que for instituído como acessórios de remunerações, inclusive verbas indenizatórias ou de auxílios. E como verbas de Gabinetes para Deputados Federais Estaduais e Senadores serão admitidas 100% (cem por cento) da efetiva verba de remuneração recebida. Aí compreendido todas as verbas indenizatórias e de auxílios.

Parágrafo 3º - As remunerações de Prefeitos e secretários estaduais e deputados estaduais não poderão exceder á 25 vezes o salário mínimo nacional decretado. Será admitido como verba de Gabinete para deputados estaduais até 100% (cem por cento) da remuneração total efetivamente recebida.

Parágrafo 4º - As remunerações de vereadores não poderão exceder aos limites estabelecidos conforme ás alíneas abaixo:

a) Os municípios com até 50.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 06 vezes o valor do salário mínimo nacional;

b) Os municípios com até 150.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 10 vezes o valor do salário mínimo nacional;

c) Os municípios com até 250.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 15 vezes o valor do salário mínimo nacional;

d) Os municípios com até 500.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 20 vezes o valor do salário mínimo nacional;

e) Os municípios com mais de um milhão de habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 25 vezes o valor do salário mínimo nacional.

f) Como verbas de Gabinetes serão admitidas até 50% da remuneração total efetivamente percebida. Aí compreendido todas as verbas indenizatórias e de auxílios.

Parágrafo 5º - Ficam cancelados nesta Constituição Federal todos os dispositivos, artigos e incisos que confrontem com as disposições ora constituídas como remunerações a entes (servidores quaisquer) dos serviços público federal e pensionistas federais. 


Por certo, como não passou as 10 MEDIDAS DE COMBATE A CORRUPÇÃO, mesmo com as assinaturas de mais de 2 milhões de brasileiros, todos viram os procedimentos criminosos da Câmera Federal, uma proposição como esta só passaria se fosse constituída uma nova Assembleia Constituinte, ou por uma Intervenção Constitucional de nossas Forças Armadas.

Uma PEC sobre remunerações, aos estilos expostos acima, por certo iria criar mais dificuldades para estes criminosos travestidos de Congressistas, dado, data vênia de quaisquer presunções pessoais, ser mais objetivos e específicos as proposições feitas, do que os diversos artigos e incisos capciosos, com formatos de “jabutis parlamentares” que foram feitos até a data de hoje, sobre ás questões de tetos remunerativos na esfera federal.

Para aqueles que desconhecem o jargão (gíria) parlamentar “jabutis”, significa dizer que os mesmo colocam textos capciosos, com sentidos de infundir burlas no futuro para interpretações jurídicas. Como fruto de possíveis maracutaias a seus favores pessoais.

Creio teria sido conveniente, já que o senhor Michel Temer tanto faz parecer crer a todos brasileiros que quer disciplinar os gastos federais, concomitantemente, deveria ter feito uma PEC aos estilos ora apresentado. 

Tentando barrar a ZONA DE REMUNERAÇÕES praticadas pelo Congresso Nacional.

Espero, que algumas entidades de Classe, no Brasil, como por exemplo, a OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, qualquer hora faça o mesmo, redimindo-se de suas tão flagrantes OMISSÕES. 

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