Hoje, todos os brasileiros de norte a sul, leste a
oeste, do Brasil tem conhecimento que os gastos com servidores federais, dos
três poderes, a saber: Executivo, Judiciário e Legislativo, estão fora de
quaisquer controles pela sociedade brasileira, ou por quaisquer leis.
E isto se deve por que O Congresso Nacional tem
legislado em causas próprias não só dos entes do legislativo, como deputados e
seus servidores federais, mas para todos os outros poderes, tendo em vista, que
como se atribuem de isonomias de salários uns para os outros, quaisquer
aumentos que se suceda a um poder tem repercussão em cascatas em todos os
poderes. Algo que toda hora é denunciada, há anos, pela mídia, e hoje muito
mais amiúde pelas redes sociais.
Some-se á tudo isto, as diversas maracutaias para
aumentarem suas remunerações impingindo a si, verbas outras, disfarçadas como
verbas indenizatórias e de auxílios, ferindo os princípios de remuneração teto
estatuído na Constituição Brasileira.
Apenas como espelho de demonstração e reflexões, por
toda a internet, caso se faça uma pesquisa, ver-se-á que anos após anos, está a
crescer as despesas com pessoal dos três poderes, Executivo, Judiciário e
Legislativo, três a quatro vezes a inflação do período, numa progressão
geométrica.
Em conformidades com o Portal da Transparência do
Governo Federal, eis os custos com os servidores federais no ano de 2015.
GASTO DO EXECUTIVO
77 BILHÕES DE REAIS.
GASTO DO JUDICIÁRIO
77 BILHÕES DE REAIS.
GASTO DO
LEGISLATIVO 29 BILHÕES DE REAIS.
Total dos custos
com pessoal dos três poderes do Brasil é de R$ 183 bilhões de reais. Isto
representa custos equivalentes a 3% do PIB de 2015.
Para uma comparação social, o custo do Legislativo
Brasileiro é equivalente a todo custo despendido com o Programa Bolsa Família.
Outra comparação de cunho social, no ano de 2015, o
Sistema de Aposentadoria, da verba INSS gastou R$ 284 bilhões e meio, gastos
com 18,5 milhões de brasileiros, para um gasto de 183 bilhões de reais com um
milhão e duzentos mil servidores federais.
Por conta destas aberrações, resolvi apresentar um
esboço de um Projeto de Emenda a Constituição, inserindo no TÍTULO I - Dos
Princípios Fundamentais – mais um artigo de lei conforme as disposições
abaixo:
Artigo 5º – As remunerações e pensões de aposentadorias federais
estaduais e municipais, de caráter remunerativo total, de todos os servidores
sejam estes Municipais, Estaduais, da União, de Autarquias Municipais,
Estaduais ou Federais, de Empresas Públicas, Estatais ou Paraestatais não
poderá exceder á 45 vezes o valor do salário mínimo nacional decretado pela
União. Inclusive os da Presidência da República, Ministros de Estados,
Ministros Desembargadores Juízes Procuradores e Promotores das Instâncias do
Judiciário, Governadores, Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo 1º - Os limites hora estatuídos como tetos, de 45
vezes do valor do salário mínimo, nesta Constituição Federal, terão
abrangências e vigor para todas as remunerações existentes e por existir em
todas as remunerações e pensões de aposentadorias Federais, Estaduais e
Municipais, Autarquias Municipais, Estaduais ou Federais, de Empresas Públicas,
Estatais ou Paraestatais.
Parágrafo 2º - Compreender-se-á como remuneração total tudo
àquilo que for instituído como acessórios de remunerações, inclusive verbas
indenizatórias ou de auxílios. E como verbas de Gabinetes para Deputados
Federais Estaduais e Senadores serão admitidas 100% (cem por cento) da efetiva
verba de remuneração recebida. Aí compreendido todas as verbas indenizatórias e
de auxílios.
Parágrafo 3º - As remunerações de Prefeitos e secretários estaduais
e deputados estaduais não poderão exceder á 25 vezes o salário mínimo nacional
decretado. Será admitido como verba de Gabinete para deputados estaduais até
100% (cem por cento) da remuneração total efetivamente recebida.
Parágrafo 4º - As remunerações de vereadores não poderão exceder
aos limites estabelecidos conforme ás alíneas abaixo:
a) Os municípios com
até 50.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 06
vezes o valor do salário mínimo nacional;
b) Os municípios com até
150.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 10
vezes o valor do salário mínimo nacional;
c) Os municípios com
até 250.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 15
vezes o valor do salário mínimo nacional;
d) Os municípios com
até 500.000 habitantes os vereadores terão suas remunerações não excedidas á 20
vezes o valor do salário mínimo nacional;
e) Os municípios com
mais de um milhão de habitantes os vereadores terão suas remunerações não
excedidas á 25 vezes o valor do salário mínimo nacional.
f) Como verbas de
Gabinetes serão admitidas até 50% da remuneração total efetivamente percebida.
Aí compreendido todas as verbas indenizatórias e de auxílios.
Parágrafo 5º - Ficam cancelados nesta Constituição Federal todos
os dispositivos, artigos e incisos que confrontem com as disposições ora
constituídas como remunerações a entes (servidores quaisquer) dos serviços
público federal e pensionistas federais.
Por certo, como não passou as 10 MEDIDAS DE COMBATE A
CORRUPÇÃO, mesmo com as assinaturas de mais de 2 milhões de brasileiros, todos
viram os procedimentos criminosos da Câmera Federal, uma proposição como esta só passaria se fosse constituída uma nova Assembleia Constituinte, ou por uma Intervenção Constitucional de nossas Forças Armadas.
Uma PEC sobre remunerações, aos estilos expostos acima, por
certo iria criar mais dificuldades para estes criminosos travestidos de Congressistas,
dado, data vênia de quaisquer presunções pessoais, ser mais objetivos e
específicos as proposições feitas, do que os diversos artigos e incisos capciosos, com formatos de “jabutis
parlamentares” que foram feitos até a data de hoje, sobre ás questões de tetos remunerativos na esfera
federal.
Para aqueles que desconhecem o jargão (gíria) parlamentar
“jabutis”, significa dizer que os mesmo colocam textos capciosos, com sentidos
de infundir burlas no futuro para interpretações jurídicas. Como fruto de possíveis
maracutaias a seus favores pessoais.
Creio teria sido conveniente, já que o senhor Michel
Temer tanto faz parecer crer a todos brasileiros que quer disciplinar os gastos
federais, concomitantemente, deveria ter feito uma PEC aos estilos ora
apresentado.
Tentando barrar a ZONA DE REMUNERAÇÕES praticadas pelo Congresso
Nacional.
Espero, que algumas entidades de Classe, no Brasil,
como por exemplo, a OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, qualquer hora faça o
mesmo, redimindo-se de suas tão flagrantes OMISSÕES.
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