sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

NO BRASIL O CRIME ORGANIZADO TEM MATADO NOSSOS TURISTAS COMO
MATAM-SE CACHORROS NAS RUAS!!!

ATÉ QUANDO?

Data vênia, imagem compilada do site: http://www.ivancabral.com/2009/03/charge-do-dia-orientacao-ao-turista.html

 

Prefeito italiano relata comoção após morte de turista: 'Querido por todos'...

Há pessoas, notadamente, aqueles vinculados aos direitos humanos e os desgraçados dos “direitos dos manos”, a exemplo dos Rosários e das Marias dos Rosários da vida, inclusive, religiosos, de sentimentos piegas, que acham serem usuários de drogas, seja ela qual for, uma vítima! Quando não uma vítima da sociedade.

PARA MIM É VÍTIMA UMA PORRA! Perdoem-me o termo chulo.

Usuário é bandido tão ou mais bandido do que os traficantes o são. São eles, os usuários, que realmente dão vida a esta marginalidade instalada no Rio de Janeiro, sempre num crescente, num Estado bandido dentro de um Estado Social também corrupto. Haja vista, que os grandes consumidores individuais, são mesmo gente das classes mais abonadas, especialmente das Classes Médias Altas e Ricas. Principalmente, a turminha “roleteiras” havidas como intelectuais e os denominados artistas.

Quando se amenizam as penas á usuários, facilita-se o uso de drogas, pois obviamente se fossem altas faria aparecer algum preterimento ao uso indiscriminado como ocorre na atualidade.

O resultado é o assinalado neste Post... Um turista, que é uma figura expoente para nossas necessidades econômicas e financeiras, enfim para nossa economia, que se tornou precária a vista desta violência desregradas de norte a sul, leste a oeste, especialmente no Rio de Janeiro, é um cartão vermelho para outros. Quem de sã consciência tomando conhecimento, que ao errar de direção para retorno ao seu hotel, entrando numa rua qualquer, aberta ao tráfico, pode ter sua vida ceifada a balas, retornará no caso um sobrevivente qualquer ao Brasil, ou o indicará para umas férias?

O que fazer?

APLICAR-SE A LEI DA TOLERÂNCIA ZERO!

E concomitantemente a isto aumentar as punições e multas aos usuários, e se for mais possível, tornar mais pesado as penas a traficantes em geral, já que o nosso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 23.06.2016, concluiu de formas esdrúxulas e com sacanagens para a sociedade como um todo, que crimes de tráfico praticado por réus primários não é hediondo.

Ora porra, número dois... 

Não é hediondo por quê? Pelo primarismo?

Tem horas que penso que ao invés de defecarem em casa, para deixar as mentes mais leves, estas gentes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL preferem fazer isto enquanto decidem atos contra a sociedade, em plenário.

Será que na cabecinha tacanha desta gente do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a ação criminal entendida como hedionda tem grau? Só falta agora, no CÓDIGO PENAL BRASILEIRO inserirem-se para crimes hediondos graus.

Ou seja... Quantificá-los:

a)   Hediondo grau 1, pena “x”;
b)   Hediondo grau 2, pena “y”,
c)   Hediondo grau 3, pena “z”, e assim sucessivamente.

Em verdades, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pela última década tem se especializado, em criar de formas esdrúxulas, exceções para as regras para sociedade contidas nos diversos Códigos Sociais existentes no Brasil, notadamente para o Código Penal. Estão legislando criminosamente, sobre legislações existentes.

O que é frontalmente proibido institucionalmente e por nossa Constituição.


Só, espero que com estas minhas colocações, em dar gradações para crimes hediondos, não esteja a dar ideais para algum bastardo político brasileiro de plantão a estas horas no Facebook, ou nas Redes Sociais. 


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