VAMOS PENSAR, PENSANDO:
O PARTIDO DOS TRABALHADORES
SERÁ PUNIDO? EM 2017 OU 2018?
QUAIS PUNIÇÕES:
SANÇÕES PECUNIÁRIAS OU EXTINÇÃO?
SERÁ |
Quais são suas, ou melhor: nossas apostas? Acreditam
que haja punições?
Para lembrar: Na histórica política do Brasil o único Partido
Político que foi punido por um Código Eleitoral foi o Partido Comunista
Brasileiro. O tão famoso PCB.
E sua punição nada teve com questões financeiras senão
com efetivas questões políticas e de desrespeito às regras, pela época do
Código Eleitoral, que proibia como é proibido hoje questões de fundos ideológicos
e de crimes de desvios de funções.
Hoje na atual a Lei 9.504, de 1997, a LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS está
determinado que os Partidos possam sofrer sanções que vão desde penas
pecuniárias a extinção do Registro Eleitoral, os motivos para EXTINÇÃO estão
previstos no artigo e incisos abaixo:
Art. 28. O Tribunal
Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão,
determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o
qual fique provado:
I - ter recebido ou estar
recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II - estar subordinado à
entidade ou governo estrangeiros;
III - não ter prestado,
nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV - que mantém
organização paramilitar.
(Crivos meus).
Por nenhum destes incisos o PCB estaria excluído hoje.
Quiçá por uma terceira hipótese qual sejam “recursos” russos, que a seguir
veremos.
Ele, o Partido Comunista Brasileiro foi excluído por
dois critérios rasos. O primeiro era porque seus fundamentos estatutários
ideológicos propugnavam o unipartidarismo do PCB (incompatível com a democracia
– regime democrático brasileiro) e a “ditadura do proletariado” e de que (segundo
motivo) estava subordinado à orientação político-partidária estrangeira, vindo
da URSS.
E não eram nada subjetivos estes casos, notadamente as
orientações políticas vindas da Rússia, e não somente, como se deu provas que vários
políticos brasileiros pela época iam estudar e serem orientados naquele país,
bem como era normal o PCB receber recursos pecuniários diretamente do Partido
Comunista Russo.
Como podemos ver o pessoal do PT nunca foram de maiores
espertezas senão aquelas das ganâncias pelo poder a quaisquer preços e
dinheiros. Ladroagens com recursos públicos.
No mais não podemos criminaliza-los ou enquadrá-los em
todos incisos acima. Vamos elucubrar nestes sentidos:
Inciso
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência
estrangeira;
É fato que o PT não só recebeu recursos no exterior,
como pagou a pessoas que lhes prestaram serviços dos recursos no exterior. Mas?
Estes recursos nunca tiveram procedência estrangeiras, senão de empresas
brasileiras que levaram estes recursos para o exterior.
Inciso
II – estar subordinado à entidade ou governo estrangeiros;
Embora compre, promulgue e exerça ideias e ideais do socialismo
de esquerdas, até aqueles de cunho bolivarianos, não se pode afirmar ou se dar
prova que o PT esteja subordinado a entidades ou governos estrangeiros. Ponto!
Inciso
III – não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça
Eleitoral;
Neste inciso podemos “intentar algo”. Mas, quais seriam
este algo? Nos termos da Lei?
- Ter prestado as contas eleitorais de formas “meia
bomba” das verdades requeridas?
- Dos recursos que se diz ter sido para coisas da
eleição, ter ido para interesses financeiros particulares?
- Se apurar que de fato eles ultrapassaram, em muito,
por valores recebidos, aos volumes dos custos declarados e notificados nas suas
planilhas?
Quaisquer dos crimes acima serão conceituados mais como crimes comuns do que eleitorais, tais como: desvios de funções e corrupções, quando muito estarão inclusos,
ou enquadrados nos “PARÁGRAFOS JABUTIS” existentes, como estes abaixo que
poderão ser de salvações:
§ 4º - Despesas realizadas
por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários
nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela
esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com órgão de outra
esfera partidária. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).
§ 6º - O disposto no
inciso III do caput refere-se apenas aos órgãos nacionais dos partidos
políticos que deixarem de prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral, não
ocorrendo o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a
omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais. (Incluído pela Lei
nº 12.034, de 2009).
Ou seja: Quaisquer das duas hipóteses acima lhes podem
servir de tábua de salvação. Basta informar que as responsabilidades são dos órgãos
regionais “a”, “b” ou “c”, ou seja, dos diretórios regionais de São Paulo, Rio
Minas. Ou Recife, Maceió Salvador.
E o artigo “jabuti pérola” é de número 37, dado pela
redação de uma lei de 2015, mesmo que as eleições sejam as de 2014, pois a lei
pode retroagir para beneficiar os réus. Letras da lei.
Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará
exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular,
acrescida de multa de até 20% (vinte por cento). (Redação dada pela Lei nº
13.165, de 2015).
(Crivos meus).
Só será bastante o pessoal do PT dizer: “Senhores mil
perdões, nós erramos os valores, gastamos mais do que declaramos, estamos de
joelhos, apliquem-nos de devolvermos os valores apontados como irregulares com
a multa de 20%”.
Com está dedução não sei se rio ou choro! Pela dúvida irei
chorar e rir ao mesmo tempo, pois, sinto muito isto é deveras factível, se mais
ainda, o PT recorrer das sentenças do TSE ao Supremo Tribunal Federal.
Então... Depois destes tantos "pensares" alguém
acredita que o PT será EXTINTO?
Eu particularmente duvido muito. Mesmo que minha
torcida seja toda para isto, ou seja, para extinção!!!
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