A
IMAGEM DA JUSTIÇA TODOS NÓS SABEMOS SEMPRE SE PARECE CEGA!!!
SERÁ
POR ISTO QUE TODOS OS MINISTROS JUÍZES DO SUPREMO SÃO CEGOS???
Imagem compilada do Blogspot IN-JUSTIÇA.COM |
Pois então... Uma pergunta que não quer calar? Quando os juízes ministros do Supremo Tribunal Federal se dirigem ao plenário do Supremo para julgar um processo, será que não leem os processos? Vão para o plenário no escuro? Cegos surdos e mudos?
POR
QUE ENTÃO HÁ TODAS AS HORAS ESTÃO A PEDIR VISTAS DE PROCESSOS, E SEMPRE SOBRE
OS MAIS TEMÁTICOS OU NOTÓRIOS?
Ora... Mesmo antes do que há inscrito no processo todos
os eventos relativos a réus, principalmente os da política, notadamente os mais
tematicamente notórios, são nos mínimos detalhes, pormenorizadamente levados á
conhecimentos públicos, vias de todas as mídias, como tais as mais comuns, como a televisada, a escrita, a falada e por muito mais atualmente as virtualizadas.
Dizer-se que magistrados em linhas gerais não leem ou
veem notícias é uma grandíssima balela. Em verdades bazófias... Até porque,
entre sim, por obvio, eles falam e trocam ideias do caso ou casos.
É para se pensar... Ninguém por mais leigo pensará que
um magistrado pode ir a um tribunal do Júri cego e surdo sobre os fatos e
acontecimentos de um réu.
Pelo menos terá pela denúncia feita pelos promotores algum conhecimento. Minimamente isto...
Pelo menos terá pela denúncia feita pelos promotores algum conhecimento. Minimamente isto...
Alguns da área, mais espertos do que expertos, poderiam
me exclamar: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!!!
Não para mim... Tudo é a mesma coisa, faltando aí
apenas os jurados. Pois, o relator no plenário do Supremo é nada mais nada
menos do que o promotor do caso.
E os relatores do plenário do Supremo Tribunal Federal,
como se tem visto via na TV do Supremo, são altamente pródigos em pormenorizar
com suas longuíssimas verborragias “magistratês” todos os acontecimentos dos
processos e dos acometimentos de crimes do réu.
Em verdades, no “frigir dos ovos”, o que se discute é
mesmo se um artigo ou outro da lei, o quanto é para a aplicação desta para o
réu, no mais são mesmas horas e horas de prosopopeias verborreicas, para se
expor suas egolatrias de conhecimentos acadêmicos das leis e tiradas de orações
latinas de gregos a troianos.
Quando não para o povo, paira as dúvidas de intenções,
que senão venais, são mesmo meros atos protelatórios. Para quê?
Eis os mais recentes casos de Toffoli versus Renan, e
Teori versus Pimentel...
Somente a casa de mãe Joana e mamãe me acode, podem destrinchar!
Nenhum comentário:
Postar um comentário