domingo, 25 de dezembro de 2016

PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURIDADE,
PORQUE NÃO PENSAR MAIOR?


E para mais, por que não elucubrarmos alguns exercícios, hipóteses factíveis para, ainda, os dias de hoje?

Hoje todos os aposentados do INSS estão isentos de contribuir para SEGURIDADES, ao mesmo tempo, em que não para o IMPOSTO DE RENDA.

Quais dos dois seriam mais salutares se pensarmos pelos déficits hoje existentes?

Os tais rombos de 170 bilhões do Executivo nacional, ou os 85 bilhões da Seguridade Nacional?

O primeiro que é derivativo de más governanças, os 170 bilhões, se estabelecidas normas salutares, como o teto fiscal, normalmente boas, creio, com alguns esforços maiores em uma década, deverá tudo isto superado.

Conquanto, o déficit do INSS, pelo mesmo espaço de tempo, ou seja, 10 anos, sem algumas providências mais radicais não for tomado, estará finito de pagamentos regulares aos pensionistas. A Previdência não mais suportará pagar seus dependentes. Mal que atingirá tanto a previdência popular, quanto a de todos o servidores federais. Este, óbvio, com um peso bem maior, haja vista, ser as pensões de valores médios, superiores a quase 10 salários mínimos.

Ora... Convenhamos a segunda hipótese necessita urgentemente de uma atitude radical! Ou seja, o rombo de 85 bilhões dos aposentados federais.

Eu você, quiçá, 50% da população um pouco instruída e afeita a números, sabemos que inúmeras formas de exceções contribuíram para que os cálculos atuariais fossem para o brejo, ou simplesmente não tomados como normas, para servidores federais, e outros de exceções... Senão vejamos:

1 – Os militares tiveram suas pensões eternizadas, vias de suas filhas solteiras... Algumas nem se casaram, e como se diz no popular, apenas se amancebaram, para no futuro, não perderem pensão da morte do pai e da mãe. Aliás, todas que estiverem vivas recebem;

2 – Da mesma forma, a cúpula maior do judiciário, também passaram a adotar a pensão vitalícia hereditária, para as filhas;

3 – Os ruralistas, salvos enganos, depois de 1988, passaram a ter pensões equivalentes a um salário mínimo, marido e mulher sem jamais terem contribuindo com um centavo;

4 – É noticiado e fato a toda hora, que são aos milhões aqueles que recebem pensão superior ao salário ao teto determinado constitucionalmente, sem sequer contribuir para integralidade destes salários, haja vista, que se auto impuseram um limite de taxação de contribuição zero, caso do pessoal do legislativo;

5 – É noticiado e fato, que a toda hora, alguns milhares de vereadores, deputados federais e municipais e, senadores se aposentaram com oitos anos de mandatos, quando a exigência mínima de contribuição é de 35 anos, com salários integrais, o que acaba com qualquer cálculo atuarial;

6 – Também somos sabidos que verbas de impostos e contribuições como COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL; CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO e LOTERIAS SOCIAIS têm sido constantemente “desviadas”, para aqueles 20% que são atribuídos a DRU - DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO, que jamais deveria existir sobre verbais sociais da Seguridade, reduzindo os recursos para previdência;

Ora... Estas distorções não foram praticadas por aqueles que durante anos, em médias, recolheram 30 ou 35 anos de contribuição, sobre as aposentadorias do privado, e que para se aposentarem, em médias, tiveram suas com pensões reduzidas à 87% do ganho na ativa... Por que então penalizarem estes?

Isto posto... Se hoje (ou para ontem), se começasse a cobrar, em média, algo como 5% sobre qualquer aposentadoria acima de 10.000 reais, ou percentual escalonado, para pensões de valores 10, 15, 20, 25, 30, 35 mil reais, dos setores, públicos (servidores) o que daria em média 22,5 mil reais, seria possível se obter ao ano, algo como 16,875 bilhões de reais. Que equivale, para mais de 20% dos déficit estimado do setor público federal.

Não é difícil disto, e em se concretizando, se analisarmos que 3%% sobre um salário equivalente a 10.000 reais, o desconto mensal seria de R$ 300,00. Se pensarmos pelo teto, 35.000 mil reais, isto equivaleria a R$ 1.050,00 reais. Seria tão grave o peso deste desconto? Obviamente que não! Há pensar que são custos para benefícios, eficácia e segurança, de uma Seguridade/Previdência sã de futuro.

Ora... Muito mais grave é se estender o prazo de contribuição para 67 ou 52 meses, para uma expectativa de vida média do brasileiro em torno dos 72 anos. Pois, ao iniciar sua vida ativa como trabalhador aos 22 anos – se houver empregos por certo – ao tempo de contribuição de: digamos 45 anos, estaria completo com 67 anos ao tempo de requerer aposentadoria. Restando, portanto, 05 anos para exaurir o caixa suporte da seguridade, ou tempo de vida do aposentado!

Torna-se mais evidente que em menos de seis anos, mais de 90% do déficit já estariam cobertos por estas taxa excedente. Isto, lógico, seria encurtado imensa e intensamente, se o governo fizesse a parte dele, isto é, do Tesouro retornar os valores que foram retirados da verba Seguridade e sem retornos para mais de 56 anos. Isto é, desde as épocas do perdulário Juscelino que arrombou com os cofres da antiga previdência.

E não mais se utilizasse além dos 20% estabelecido pelo Constituição para questões da DRU, para retirar valores dos cofres da Seguridade. Já que o executivo nacional conta com verbas do PIS, PASEP, FAT e outros programas.

Os exercícios, não são somente factíveis como reais. Que pensem nisto, os senhores legisladores do Congresso.

E vamos separar o joio do trigo; Assistência Social e Saúde são coisas diferentes de Seguridades

Para aqueles que querem conhecer eis um ANEXO II – EMENTÁRIO DE RECEITAS DA UNIÃO - CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS QUE FINANCIAM A SEGURIDADE SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, mesmo que assim sejam tergiversados aos interesses do executivo. Vide: Ementário

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