PREVIDÊNCIA SOCIAL, SEGURIDADE,
PORQUE NÃO PENSAR MAIOR?
E para mais, por que não elucubrarmos alguns exercícios,
hipóteses factíveis para, ainda, os dias de hoje?
Hoje todos os aposentados do INSS estão isentos de
contribuir para SEGURIDADES, ao mesmo tempo, em que não para o IMPOSTO DE
RENDA.
Quais dos dois seriam mais salutares se pensarmos pelos
déficits hoje existentes?
Os tais rombos de 170 bilhões do Executivo nacional, ou os
85 bilhões da Seguridade Nacional?
O primeiro que é derivativo de más governanças, os 170
bilhões, se estabelecidas normas salutares, como o teto fiscal, normalmente
boas, creio, com alguns esforços maiores em uma década, deverá tudo isto
superado.
Conquanto, o déficit do INSS, pelo mesmo espaço de tempo,
ou seja, 10 anos, sem algumas providências mais radicais não for tomado, estará
finito de pagamentos regulares aos pensionistas. A Previdência não mais
suportará pagar seus dependentes. Mal que atingirá tanto a previdência popular,
quanto a de todos o servidores federais. Este, óbvio, com um peso bem maior,
haja vista, ser as pensões de valores médios, superiores a quase 10 salários mínimos.
Ora... Convenhamos a segunda hipótese necessita urgentemente
de uma atitude radical! Ou seja, o rombo de 85 bilhões dos aposentados
federais.
Eu você, quiçá, 50% da população um pouco instruída e
afeita a números, sabemos que inúmeras formas de exceções contribuíram para que
os cálculos atuariais fossem para o brejo, ou simplesmente não tomados como
normas, para servidores federais, e outros de exceções... Senão vejamos:
1 – Os militares tiveram suas pensões eternizadas, vias de
suas filhas solteiras... Algumas nem se casaram, e como se diz no popular,
apenas se amancebaram, para no futuro, não perderem pensão da morte do pai e da
mãe. Aliás, todas que estiverem vivas recebem;
2 – Da mesma forma, a cúpula maior do judiciário, também
passaram a adotar a pensão vitalícia hereditária, para as filhas;
3 – Os ruralistas, salvos enganos, depois de 1988, passaram
a ter pensões equivalentes a um salário mínimo, marido e mulher
sem jamais terem contribuindo com um centavo;
4 – É noticiado e fato a toda hora, que são aos milhões
aqueles que recebem pensão superior ao salário ao teto determinado
constitucionalmente, sem sequer contribuir para integralidade destes salários,
haja vista, que se auto impuseram um limite de taxação de contribuição zero,
caso do pessoal do legislativo;
5 – É noticiado e fato, que a toda hora, alguns milhares de
vereadores, deputados federais e municipais e, senadores se aposentaram com
oitos anos de mandatos, quando a exigência mínima de contribuição é de 35 anos,
com salários integrais, o que acaba com qualquer cálculo atuarial;
6 – Também somos sabidos que verbas de impostos e
contribuições como COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL; CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO e LOTERIAS SOCIAIS têm
sido constantemente “desviadas”, para aqueles 20% que são atribuídos a DRU -
DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO, que jamais deveria existir sobre verbais
sociais da Seguridade, reduzindo os recursos para previdência;
Ora... Estas distorções não foram praticadas por aqueles
que durante anos, em médias, recolheram 30 ou 35 anos de contribuição, sobre as
aposentadorias do privado, e que para se aposentarem, em médias, tiveram suas
com pensões reduzidas à 87% do ganho na ativa... Por que então penalizarem
estes?
Isto posto... Se hoje (ou para ontem), se começasse a
cobrar, em média, algo como 5% sobre qualquer aposentadoria acima de 10.000
reais, ou percentual escalonado, para pensões de valores 10, 15, 20, 25, 30, 35
mil reais, dos setores, públicos (servidores) o que daria em média 22,5 mil
reais, seria possível se obter ao ano, algo como 16,875 bilhões de reais. Que
equivale, para mais de 20% dos déficit estimado do setor público federal.
Não é difícil disto, e em se concretizando, se analisarmos
que 3%% sobre um salário equivalente a 10.000 reais, o desconto mensal seria de
R$ 300,00. Se pensarmos pelo teto, 35.000 mil reais, isto equivaleria a R$
1.050,00 reais. Seria tão grave o peso deste desconto? Obviamente que não! Há
pensar que são custos para benefícios, eficácia e segurança, de uma
Seguridade/Previdência sã de futuro.
Ora... Muito mais grave é se estender o prazo de
contribuição para 67 ou 52 meses, para uma expectativa de vida média do
brasileiro em torno dos 72 anos. Pois, ao iniciar sua vida ativa como
trabalhador aos 22 anos – se houver empregos por certo – ao tempo de
contribuição de: digamos 45 anos, estaria completo com 67 anos ao tempo de
requerer aposentadoria. Restando, portanto, 05 anos para exaurir o caixa
suporte da seguridade, ou tempo de vida do aposentado!
Torna-se mais evidente que em menos de seis anos, mais de
90% do déficit já estariam cobertos por estas taxa excedente. Isto, lógico,
seria encurtado imensa e intensamente, se o governo fizesse a parte dele, isto
é, do Tesouro retornar os valores que foram retirados da verba Seguridade e sem
retornos para mais de 56 anos. Isto é, desde as épocas do perdulário Juscelino
que arrombou com os cofres da antiga previdência.
E não mais se utilizasse além dos 20% estabelecido pelo
Constituição para questões da DRU, para retirar valores dos cofres da
Seguridade. Já que o executivo nacional conta com verbas do PIS, PASEP, FAT e
outros programas.
Os exercícios, não são somente factíveis como reais. Que
pensem nisto, os senhores legisladores do Congresso.
E vamos separar o joio do trigo; Assistência Social e Saúde
são coisas diferentes de Seguridades
Para aqueles que querem conhecer eis um ANEXO II –
EMENTÁRIO DE RECEITAS DA UNIÃO - CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS QUE FINANCIAM A
SEGURIDADE SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL, mesmo que assim sejam tergiversados aos
interesses do executivo. Vide: Ementário
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