sexta-feira, 18 de maio de 2018



LULADRÃO, PRESO OU SOLTO, SERÁ UMA ERVA DANINHA PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO DE 2018!




É óbvio, justo e perfeito, que o T.S.E. – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL tem mesmo de óficio impugnar a inscrição do Luladrão. Para o bem do povo votante, a bem da política e do Brasil.

Imaginemos que a cara do Luladrão conste nas urnas eletrônicas de votação.

Sabemos que pelo Brasil, nas suas dimensões continentais, existe uma grande maioria de pessoas, ainda, semi-alfabetizada, e que fazem suas votações, mediante os “santinhos” que lhes são apresentados, e por imagens (fotos), das pessoas que figurem nas urnas, no caso, para presidente da república, o problema criado.

Luladrão, sendo impugnado tardiamente, certamente levará, alguns milhões de pessoas, notadamente do norte e nordeste do país, muitos destes votantes seguidores cegos do Luladrão, ter seus votos considerados nulos? Pois, assim será, haja vista estar impugnado. Certamente, isto causará uma grande e desnecessária celeuma, com os bastardos esquerdistas, gritando para o Brasil e para o mundo que ilegalmente o T.S.E., anulou votos do povo de Luladrão.

Vários outros impasses vai surgir desde que não se antecipe, de fato uma impugnação, no caso do Luladrão, por motivos óbvio, de já estar condenado em 2ª Instâncias, portanto inscrito na Lei da Ficha Limpa, e preso, porquanto, mesmo nestas condições, pode com imagens dele, se criar campanhas eleitorais para serem usadas nos horários gratuito em rádio, televisão, quiçá, por mídias virtuais. Olhem só o imbróglio feito.

O artigo 16-A, que é um ementário de outras leis, complementou a Lei das Eleições ainda vigente é a Lei nº 9.504/97 com o seguinte teor:

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Afora, de certo modo comprometer a campanha de todo mundo, com uma mensagem aparentemente legal, pois cria uma disfunção como de votos engavetados. Explicando: Eles parecem válidos, mas não são, pois, o candidato tem sua candidatura sub judice, retira, portanto, a capacidade destes votos, que poderiam ir para um lado ou outro, de certos Partidos e candidatos (esquerda, direita ou centro), ser no futuro impugnados como nulos. O dano disto é para todos, pois parte deles que expressariam a vontade do povo, perde-se pelos tempos. E o votante, mais tempos e dinheiros ainda!

Daí ser SUPER necessário que o T.S.E. se manifeste logo de ofício!

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