LULADRÃO,
PRESO OU SOLTO, SERÁ UMA ERVA DANINHA PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO DE 2018!
É óbvio, justo e perfeito, que o T.S.E. – TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL tem mesmo de óficio impugnar a inscrição do Luladrão. Para o
bem do povo votante, a bem da política e do Brasil.
Imaginemos que a cara do Luladrão conste nas urnas eletrônicas
de votação.
Sabemos que pelo Brasil, nas suas dimensões continentais,
existe uma grande maioria de pessoas, ainda, semi-alfabetizada, e que fazem suas
votações, mediante os “santinhos” que lhes são apresentados, e por imagens
(fotos), das pessoas que figurem nas urnas, no caso, para presidente da república,
o problema criado.
Luladrão, sendo impugnado tardiamente, certamente levará,
alguns milhões de pessoas, notadamente do norte e nordeste do país, muitos
destes votantes seguidores cegos do Luladrão, ter seus votos considerados
nulos? Pois, assim será, haja vista estar impugnado. Certamente, isto causará
uma grande e desnecessária celeuma, com os bastardos esquerdistas, gritando para
o Brasil e para o mundo que ilegalmente o T.S.E., anulou votos do povo de
Luladrão.
Vários outros impasses vai surgir desde que não se
antecipe, de fato uma impugnação, no caso do Luladrão, por motivos óbvio, de já
estar condenado em 2ª Instâncias, portanto inscrito na Lei da Ficha Limpa, e
preso, porquanto, mesmo nestas condições, pode com imagens dele, se criar
campanhas eleitorais para serem usadas nos horários gratuito em rádio,
televisão, quiçá, por mídias virtuais. Olhem só o imbróglio feito.
O artigo 16-A, que é um ementário de outras leis,
complementou a Lei das Eleições ainda vigente é a Lei nº 9.504/97 com o
seguinte teor:
“O
candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos
relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto
estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos
condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Afora, de certo modo comprometer a campanha de todo
mundo, com uma mensagem aparentemente legal, pois cria uma disfunção como de
votos engavetados. Explicando: Eles parecem válidos, mas não são, pois, o
candidato tem sua candidatura sub judice, retira, portanto, a capacidade destes
votos, que poderiam ir para um lado ou outro, de certos Partidos e candidatos (esquerda,
direita ou centro), ser no futuro impugnados como nulos. O dano disto é para
todos, pois parte deles que expressariam a vontade do povo, perde-se pelos
tempos. E o votante, mais tempos e dinheiros ainda!
Daí ser SUPER necessário que o T.S.E. se manifeste logo
de ofício!
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