quarta-feira, 8 de março de 2017


SOBRE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF.

O JOIO DO TRIGO

E O CERTO DO ERRADO...










VERSUS


                                   
Dois debochados? Não acredito...

É comuníssimo se ver nas mídias faladas escritas televisadas e principalmente nas mídias sociais virtuais, uma enorme e severas indignações e condenações de todas as ordens aos atos praticados pelo Supremo Tribunal Federal, em linhas gerais.

Todavia, ninguém para pensar ou escutar ou pesquisar o certo do errado e o joio do trigo de seus atos.

Por certo, alguns atos nos parecem às primeiras vistas, haver algo de errado ou atos mancomunado com os bandidos. Entendam-se réus ou indiciados.

Mas, isto carece de verdades absolutas, senão que talvez, repetindo: "TALVEZ" haja deslizes de entendimentos.

Entretanto, 99,99% das ações são providas de tecnicidades jurídicas e observações rasas das leis. E nestes sentidos nada há que se fazer, tendo em vistas que nossas leis são feitas por um Congresso, mancomunados com safadezas e em nítidas defesas casuísticas dos Congressistas, quando se “instalam” nas leis "APROVADAS" os já tão famosos chamados "jabutis jurídicos". Ou seja, que consiste em inserir facciosidades de textos, quesitos e parágrafos, com o fito de dúbias interpretações de futuros.

Assim sendo, é, ou me parece ser para um atual caso que tem causado que tantas celeumas, com indignações e condenações ao Ministro do Supremo, o juiz MARCO AURÉLIO MELLO, num evento de habeas corpus dado ao condenado criminoso Bruno, ex-jogador de futebol.

Para que possamos entender este “causo”, o ex-jogador Bruno, foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime da jovem Eliza Samudio, uma sua ex-amante, sobre qual relacionamento pesava questões de um filho que ela afirmava ser dele, exigindo pensão.

Ela teve um filho, fruto deste relacionamento extraconjugal, filho este que ele não reconhecia a paternidade do menino. Eliza Samudio exigia este reconhecimento, assim como o pagamento da pensão.

Para por fim á estas questões, conforme é dado nas narrativas de sua condenação, ele réu confesso, concluiu-se ser ele o mandante de sua morte. Esta pena de 22 anos chegou a ser mais elevada, e foi reduzida perante a confissão do mesmo.

Ocorre que o criminoso Bruno, e réu confesso, não teve até o momento do habeas corpus dado pelo Ministro Marco Aurélio Mello, mesmo estando preso á seis anos e sete meses, um seu recurso julgado pela Justiça.Eis porque dele ter sido solto.

Reza no código de processo penal, que mesmo julgado e condenado, todos condenados podem recorrer das sentenças proferidas, ou seja, de sua condenação, em liberdades. Isto é... Como se ainda inocente fosse.

No presente caso, um paradoxo, haja vista que o mesmo foi condenado como réu confesso. Atribuindo-se a isto, esta confissão, uma redução de sua pena. Mesmo assim, ele, após preso, procedeu via de seu advogado, recorrer do tempo de prisão a que foi condenado. O que era de seus direitos.

Ora... Separando o joio do trigo, o certo do errado, a culpa cabe 100% da Instância onde se dar este recurso, no caso uma 2ª Instância jurídica, onde o grau de julgamento é colegiado, e que não se sabem quais as causas, ainda não foram feitas os julgamentos.

Por isto, o Ministro apenas seguiu a lei, o código de processo penal, e para mais o que reza a Constituição Federal.

Então... E a sociedade como é que fica?

E o filho e a mãe da jovem Eliza Samudio, como é que ficam enquanto vítima da crueldade praticada pelo ex-jogador Bruno?

A quem cabe a culpa e a punição para os eventos relatados?

Obvio que a culpa são dos juízes da 2ª Instância que estão com o recurso engavetado, sem julgamentos, e caberia por uma representação junto ao Conselho Nacional de Justiça ou mesmo a Ouvidoria deste Órgão, punir o juiz presidente ou juízes que estão agindo de formas desrespeitosas com o cumprimento de seus deveres!

Em realidades, e para finalizar, o que tem que ser revisto é os beneplácitos criados por Congressistas a respeitos de condenados, a começar, que todo e qualquer pessoa condenada, tem por óbvio seus direitos de produzir recursos contra estas condenações, todavia em regimes de prisões, como é praticado em todo mundo.

Por aqui, o que subsiste é um Regime de Leis sendo amarronzados. Ou amorenados a moda latina do Brasil.

Sobre isto escrevi há tempos sobre as fatídicas questões de quando se deve ir para prisão, fato já manifesto em primeiros julgamentos que se daria nas condenações de 2ª Grau de Instâncias do Judiciário, e que ainda continuam sem uma completa definição do Supremo Tribunal Federal, visto que o Ministro Gilmar Mendes pediu visto (já se vão mais de 30 dias) para seu voto, apesar do placar para o “sim” constar com 7 a 3.
Para ler sobre os 03 artigos Cliquem aqui, aqui e aqui.


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