terça-feira, 21 de março de 2017


IMPUNIDADE... TEU NOME E LAR
É O BRASIL!!!




Havia um quadro na TV Record, denominado PRAÇA DA ALEGRIA (desde 1957), ancorado pelo Manoel de Nóbrega, o criador deste quadro humorístico, em que aparecia uma americana/carioca, KATY LYRA, esposa do compositor Carlinhos Lyra, que reproduzia ao fim de seu quadro o jargão: “BRASILEIRO É TÃO BONZINHO”!

Numa demonstração inequívoca da tão falada malandragem oportunista do brasileiro.
Vejam-na neste vídeo do Youtube:



Talvez, está malandragem toda, pontuada no jargão de Kathy Lyra, seja a representação maior, ou sinonímia mais correta para o que é nosso Congresso e nossos Congressistas, do passado, do presente e do futuro, quando produzem nossas leis criminais.

Como estou já bastante antigo, mais nunca antiquado, tenho feito uma leitura do quanto está malandragem é nociva ao caráter do brasileiro. “Este deixa ETERNO estar para ver como é que fica”; “com nossas formas piegas recheadas de esquizofrenias, cumulativas com malandragens diuturnas” é que faz nascer aquilo que vem desgraçando a nossa Sociedade comum um todo... Falo da IMPUNIDADE!

Costuma-se dizer quase como uma forma de não punir, ou em deixar correrem solto as “malandragens brasileiras”, que propinas, caixas dois, e outras coisas assemelhadas não devem ser punidas, e se punido for, não deve ser feito com tantos rigores penais. Falo das aplicações de penas.

Juntem-se a isto, nossos juízes, nossos julgadores, todos eles com mentalidades de filhos de Madres Tereza de Calcutá que também vinham considerando serem os crimes de estelionatos, de propinas e caixas dois, crimes de poucas importâncias.

É visto, por todo histórico do estatístico do judiciário, que os criminosos nos crimes retros elencados, quando muito, quando condenados, pegam penas mínimas, algo equivalentes há menos de seis anos de penas. Nunca por obvio de reclusões. Multas? Jamais.

Ou seja:

- O estelionatário podem até levar a morte sua vítima, quando lhe toma todo seu patrimônio, deixando-o nada miséria, que nada disto será levado em consideração para penaliza-lo. O qual, quando solto, pode usufruir sorridente e contente com o crime que praticou que muitas das vezes, ou quase sempre, lhe faz ficar com os “proventos” de seus crimes.
- O propinado invariavelmente, pelas propinas recebidas causam danos a toda uma sociedade, a inúmeras coletividades, as quais causam danam irreparáveis, de todas as ordens, de todas as sortes, notadamente as físicas.
- O mesmo ocorre com o propinantes, que para levar vantagens, subornam os propinados a fim de cometerem crimes.
- Todos, sem exceções, têm como formas normais e até hoje aceitado por nossos piegas juízes, esconder os frutos destes crimes, vias de caixas dois.


Dentro destas aceitações, quantos de nós, já não ouvir falar que não foi o Partido dos Trabalhadores que inventou a propina?

Correto... Corretíssimo! Eles não inventaram... Eles apenas aprenderam com o deixa estar para ver como é que fica aos longos de quase um século, praticados por vários antecessores na prática da política brasileira.

Eles apenas foram bons aprendizes e como bons aprendizes exponencializaram-na á prática e a tornaram-na altamente corriqueira e mais disseminada em todos os setores das atividades de governos.

O que era práticas de políticos tornou-se práticas de servidores, quer ser sejam eles, federais, estaduais e municipais.

E quem pago o pato, ou são os patos destes criminosos? Nós... A população brasileira. E sem querer ser piegas ou agir com politicagens verbais, quem mais pagam ou mais patos se tornam são os brasileiros mais necessitados. OS POBRES!

Para finalizar... Alguém de sã consciência acha que estes propinadores e propinados da CARNE FRACA, neologismos para, serão punidos com severidades das leis?

Obvio que não! Haja vista que as penas por leis criadas para estes tipos de crimes, são altamente amenas. Mesmo que os causadores causem grandes desgraças aos brasileiros e a nação. Pois, pelo que temos visto nossas carnes não serão exportadas por uns bons pares de tempos. Afora os males, que possam ter causados fisicamente.

Nossas leis favorecem ou tem favorecido a práticas destes tipos de crimes. Se fossem fortemente penalizados, como acontecem em vários países do mundo, com penas de cadeias e sem os “prazeres” de tantos sursis, para reduções de penas como ocorre com nosso Brasil, com penas elevadas, com elevadas multas pecuniários de ressarcimentos as vítimas, ou conquanto o tipo de crimes contra os governos, os devidos pagamentos de ressarcimentos, duvido que a prática fosse tão licenciosa.

Não entro na expectativa de penas de mortes, como são aplicadas em alguns países da Ásia, e comumente na China, quando os crimes são contra o Estado, pois como latinos e cristãos, nós somos muito piegas, contudo, penas como se aplica de 30 anos, pena máxima admitida de detenção, com benesses de se sair com 1/3 da pena cumprida, sem quaisquer aplicações de multas, cumulativamente, continuaremos a ver tudo o que se foi e tem sido descoberto e demonstrado após a era da LAVA-JATO.

“Pois zé”... Meus amigos...

Vamos a continuar a ver e reviver a frase de Kathy Lyra:



“BRASILEIRO É TÃO BONZINHO”!

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