ALGO
DE PODRE CONTINUA Á EXISTIR
NO FEUDO BRASIL DO SUSERANO SENHOR MICHEL TEMER...
AGORA
NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA... EM BRASÍLIA!
Senão vejamos; no pensar pensando das questões abaixo...
- Será
que um juiz pode exercer sua cidadania e função via da internet estando ausente
de seu gabinete ou local de trabalho, por exemplo, em Paris?
- Pode um juiz brasileiro
diretamente de Paris determinar a prisão de um cidadão brasileiro no Rio de
janeiro?
Duvido muito, que possa assim exercer sua função...
Duvido que possa mandar prender alguém ou soltar alguém estando nestas condições...
Ao ver pelos lados do Superior Tribunal de Justiça,
sediado em Brasília, pode!
Mas, parece que não pode vias do Regimento Interno do
STJ.
Para assim formulam as questões de pautamentos, CAPÍTULO
VIII – DA PAUTA DOS JULGAMENTOS, nos artigos 50, 51, 52 e 53, que concomitantemente
tratam também de ausências dos juízes.
Sem sombra de dúvidas, está a parecer, afora os açodamentos sem quaisquer lógicas, que a decisão da ministra, Maria Tereza Assis Moura, em soltar a mulher do criminoso Sergio Cabral, que atende pelo apelido de Adriana Anselmo, é ILEGAL e facilmente anulável.
Sem sombra de dúvidas, está a parecer, afora os açodamentos sem quaisquer lógicas, que a decisão da ministra, Maria Tereza Assis Moura, em soltar a mulher do criminoso Sergio Cabral, que atende pelo apelido de Adriana Anselmo, é ILEGAL e facilmente anulável.
Senão de muitas imoralidades.
E mais... Pelo despacho, a Ministra mentiu, quando
assina a soltura da dita Adriana, informando encontrar-se em Brasília, estando
em Paris. Isto é e pode ser caracterizado como falsidade ideológica.
Por que então nada foi feito MPF? Estar por esperar o quê?
Será que o FEUDO BRASIL continua sendo o que é... Um arredado
de honestidades?
O Brasil verdadeiramente parece em muito com o conto de
Diógenes
de Sinope. O conto ateniense, onde um homem, em plena luz do dia, perambula pela
cidade com uma lamparina acesa, a procura de um homem honesto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário