segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019



A SUPREMA CORTE DO BRASIL, 
COM SEUS MINISTROS MATERNAIS, VIROU A 
CASA DO “MAMÃE ME ACODE”, 
E CARTÓRIO DE HABEAS CORPUS?




Será por isto que o cidadão mais escroto do país, o apenado por crimes de lavagens de dinheiros e corrupção, luladrão, disse não haver colhões no Supremo Tribunal Federal?



Verdadeiramente, não sei desclassifica-los a tanto, pois em verdades, o escroto criminoso luladrão, não merece nos seus desrespeitos aos brasileiros e autoridades, fé nenhumas, pois o que advogava e continua advogando, é uma proteção extremada dos ministros daquela casa, para os seus atos criminosos. Ponto.



Todavia, o que se ver amiúde, e por anos a fios, é o Supremo Tribunal Federal, que deveria ser um tribunal para as exceções jurídicas, notadamente nas questões de leis e atos inconstitucionais, se tornar a “Casa do Mamãe me Acode”!



Todos os atos na sociedade brasileira, quer sejam políticos, quer sejam jurídicas ou simplicíssimas ações de vivências da sociedade, passou-se a ser criminalizados diretamente neste Órgão. Para isto, aquilo que é de competências do judiciário de 1ª, 2ª e 3ª, tornaram superados. Desclassificados.



Todos os atos da sociedade passaram a ter uma supra dependência deste Órgão, numa exagerada premissas de urgências, notadamente no quesito habeas corpus. De repente tudo ficou urgentíssimo, no contraponto, e em paradoxos de outros atos muito comuns nos Ministros, que são centenas de processos caducando nas mesas de quase todos, sem quaisquer pressas, onde tudo existe, também, por conta do “MAMÃE ME ACODE”!



Nestas premissas de urgências, óbvio, com todas as caraterísticas de desnecessárias, vem a Suprema Corte atropelando outras instâncias do judiciário e até atividades simples das vivências da sociedade, e perdendo o fio de sua natureza.



Não chega a ser muito complexa esta NATUREZA!



É descrito na nossa Constituição (paranoica) Federal de 1988, no seu artigo 102, as principais funções do S.T.F. assim explicito basicamente:



- Julgar se uma lei ou ato normativo federal ou estadual é constitucional;

 - Julgar o presidente, o vice-presidente da República; os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, além de seus próprios membros.



Portanto, basicamente, essas ações de julgamentos são por referência maior, ações, àquelas que envolvem leis ou normas que podem ir contra a Constituição ou cujos réus têm foro privilegiado determinados constitucionalmente.



Por mais é sabido que nenhum ato de julgamento, quer seja monocrático dos juízes, quer seja por ato coletivo do plenário, se tornam lei ou leis, haja vista, que o Supremo Tribunal Federal é impedido constitucionalmente de legislar.



Seus atos, substancialmente tem forças para as coisas jurídicas e do judiciário como um todo, são os atos que conhecemos como JURISPRUDÊNCIAS formadas, que servem de modelos para casos semelhantes e, se tornaram comuns para criações de SÚMULAS VINCULANTES, isto é, decisões judiciais de casos que serão exemplos para decisões futuras dos tribunais.



Mas, o que se tem visto, pelos últimos anos, e coincidentemente no surgimento da LAVA-JATO, 2014, ou seja, há 04 anos passados, foi a perda da natureza primordial do S.T.F., via de seus Ministros, que passaram a se comportar como juízes de 1ª, 2ª e 3ª, avocando para si, atos simples, comuns da sociedade, para virar a “CASA DO MAMÃE ME ACODE”, para os maus feitos de todas sortes de gentes criminosas, principalmente, de colarinhos brancos, e até não criminosas, como o caso das questões de criminalizações, disto e daquilo, caso explícito e presente da homofobia, que hoje já é denominada, por LGBTfobias.



Não duvido, os próximos passos seja criminalizar todos os brasileiros, que se disserem hetero, branco ou rico. Pois, um ministro já demonstrou estas tendências, falo do ministro Celso de Mello, que nas suas falas de voto, disse ser o “existencial hetero-normativo”, palavrão que se toma, ardilosamente, também como condenações para as formas de se ser homossexual, como ato comum no Brasil.



O que não é e nunca foi... Podemos entender, por que não?, hetero-normativo, todo o aprendizado que nos foi legado, por nossos pais, avós, bisavós, enfim atos da sociedade e de criação, seja coloniais ou contemporâneos, como ser natural, se ser hetero, sendo desvio de conduta se transformar artificialmente em outro ser, ou gênero, termo hoje comum. Ou seja, homens ou mulheres, se transformarem, por atos, palavras e gestos, uns nuns outros.



Enfim... Na natureza de casa “Mamãe me acode”, é de se notar que após o advento da Lava-Jato, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, se tornou naquilo que podemos dizer ser um CARTÓRIO DE HABEAS CORPUS, notadamente, para os casos de soltura de criminosos, preso, da classe de políticos, e não políticos, pois todos outros criminosos do Brasil, mesmo sem foro privilegiado de qualquer natureza, recorrem indiscriminadamente por isto. Até indicando nominalmente, os ministros de suas preferências, para suas petições.



Os campeões para tais feitos tem sido, àqueles, notoriamente de sentimentos esquerdistas, por afeiçoes, que são Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O primeiríssimo nestes gestos, de mamãe me acuda, é o Gilmar Mendes. Campeoníssimo... Sabe-se lá porque!



Não tenho, e não sei se há uma estatística anualmente para os habeas corpus deferidos no Supremo Tribunal Federal, mas, a vista d’olhos, e do que é informado pela mídia, é possível se deduzir factivelmente que desde da existência da Lava-Jato, nunca se deram tantos habeas corpus, alguns até de caráter coletivo, como é costume fazer o Ministro Gilmar Mendes.



Enfim 2... Além de se tornar um Cartório de Habeas Corpus, fica notório, que o Supremo Tribunal Federal, e seus ministros, se tornou, a CASA DO MAMÃE ME ACODE”!

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