sexta-feira, 4 de novembro de 2016

IMPOSTOS!
Um mal natural!

Impostos são ruins, mais sem eles como sobrevivermos numa sociedade gregária e cosmopolita sob-regime de um governo?

Por certo não há, quando tivermos que haver com produtos de grandes grandezas de consumos como Educação, Saúde, Segurança e Saneamentos Básico Públicos.

Muito se discute por todo o mundo qual seria o regime perfeito para cobranças de impostos, não havendo por certo, aquele regime que se diga perfeito, ou idealmente perfeitos sobre todas as coisas, principalmente sobre as pessoas, com suas diversas diferenças econômicas e financeiras.

Tenho, porém como convicção distinguimos o que são proventos para existências básicas, para proventos que criam grandezas riquezas, e tal como, todo e qualquer imposto deve ser graduado, para se ter escalonamentos percentis para os diversos perfis de proventos, tanto quanto os de produções, serviços, consumos e de riquezas.

A começar com um imposto básico gerado sobre a circulação de dinheiros (circulação financeiras), algo aos estilos da C.P.M.F. só que escalonados percentualmente e sem ser provisório.

Todo circulação ou movimentação financeira teria que ser cobrada em todos os sistemas que dela se afigurasse como em contas correntes bancárias, cartões de créditos e hoje as circulações financeiras virtualizadas (á mais complexa de ser fazer).

Escalonado com percentis, outros, quais sejam os volumes. Por exemplos:

1 – Sobre todos os valores individualizados                      0,35%;
2 – Até o volume de 3.000 reais mais                              0,05%;
3 – Até o volume de 5.000 reais mais                              0,10%
4 – Até o volume de 7.000 reais mais                              0,15%
7 – Até o volume de 9.000 reais mais                              0,20%
8 – Até o volume de 11.000 reais mais                            0,25%
9 – Até o volume de 13.000 reais mais                            0,30%
10 – acima do volume de 15.000 reais                             0,35%

Todos os salários por serviços prestados pagos no regime de depósitos em contas correntes bancárias seriam isentos, aqueles que por quaisquer circunstâncias fossem pagos em dinheiros, “recursos vivos” seriam taxados com a taxa básica de 0,35%, com mais os percentis agregados, conforme escalonamentos previstos nas proporcionalidades de volumes de circulações financeiras.

Não seriam cobrados impostos de rendas, senão aqueles impostos para riquezas, quais fossem os ganhos e bens moveis e imóveis acumulados e declarados a Receita Federal, e que chegassem a 1.000 vezes o salário mínimo existente no país, no qual incidiria impostos escalonados, assim sendo:

1 – Até mil vezes salário mínimo                             0,50%
2 – Até duas mil vezes o salário mínimo                  1,00%
3 – Até três mil vezes o salario mínimo                    1,50%
4 – Até quatro mil vezes o salário mínimo                2,00%
5 – Até cinco mil vezes o salário mínimo                  2,50%
6 – Até seis mil vezes o salário mínimo                    3,00%
7 – Até sete mil vezes o salário mínimo                   3,50%
8 – Até oito mil vezes o salário mínimo                    4,00%
9 – Até nove mil vezes o salário mínimo                  4,50%
10 - Acima de dez mil vezes o salário mínimo          5,00%

Outros impostos desejáveis são os sobre as produções industriais, inclusive as de transformações, em suas atividades diversificadas; sobre as prestações de serviços em todas suas diversidades; os de consumos, menos sobre aqueles considerados básicos ao regime de manutenção alimentar; em suas diversidades; inclusive por escalonamentos de seus volumes. 

Tanto quanto imposto sobre toda circulação de mercadorias, compreendido nas suas vendas e sobre os lucros havidos.

Acredito que destas formas, poderiam não só reduzir “os cem números de impostos”, quanto se reduziria a parafernália burocrática, que se faz hoje em cobrá-los. Com gastos de tempos e recursos financeiros, desperdícios estes que só causam malefícios á todos sem quaisquer ganhos para ambos os lados principalmente aos governos.

Para tanto, creio também, por serem poucos impostos e cobrados na base, na fonte, em muito contribuiria para deter a endêmica sonegação que há no Brasil.
Este é um pequeníssimo esboço contributivo que será muito mais melhorado, com certezas, se analisados por profissionais do ramo. 

OS TRIBUTARISTAS!

Sobremaneira, lógico a minha ótica, acho mesmo como pequeníssimo arcabouço, algo factível até ao bolso de todos os envolvidos.

Sem impostos por obvio, nenhum país, cidades ou até vilarejos não sobrevivem.


quinta-feira, 3 de novembro de 2016

OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
UMA GUILDA AMORAL, IMORAL, E INCONSTITUCIONAL...



A única coisa que dar legalidade a OAB – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL é a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 que criou o ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB).

Mesmo assim um Estatuto altamente LEONINO e cheio de IMORALIDADES e ILEGALIDADES.

Dado a isto, é que este ESTATUTO está recheado de ADIn, em números de 09, e CONSERTOS DE REDAÇÕES feitos por INÚMERAS LEIS, 11 ao todo, ao qual podemos crer para se evitar novas ADIn.

ADIn ou ADI o que é?


A Ação Direta de Inconstitucionalidade, mais especificamente Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI ou ADIn) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro.


A maior das sem-vergonhices e vigarices é a de CERCEAR algo estabelecido pela DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS e reconhecido por nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL como DIREITOS SOCIAIS estabelecidos, a quem por DIREITOS DE FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA concluída, tê-lo, que a formação é um EXERCÍCIO NATURAL DO TRABALHO.

Pois, bem... No Brasil o advogado só pode exercer sua profissão se a OAB deixar, isto depois de passar por provas (testes de conhecimentos e aptidões) pagas; pagar para ter uma carteirinha de profissão e pagar mensalidades, por toda vida, para exercer uma profissão universitariamente adquirida!

Sem exceções todas as profissões havidas no Brasil, e tecnicamente reconhecidas como profissões de conclusões universitárias não criam suas sociedades (ou organismos) de classes, nada além do que uma livre inscrição para o exercício da profissão e por obvio ao trabalho, senão para lhes dar deveres e haveres de responsabilidades legais, criando da mesma forma Estatutos Éticos para profissão, sem que para isto crie-se cerceamento do exercício da profissão e reservas de mercado a ser ditada; quem pode e não pode exercer sua profissão, e quais serviços da sociedade e para sociedade são obrigatoriamente exercícios de advogados, tudo isto, ao receber seu diploma de conclusão de estudos e aprimoramentos para exercício desta.

E mais... É compreendido e assim é disposto para toda sociedade brasileira, que todas as Universidades no Brasil por estar funcionando por licenças e deliberações dadas pelo Ministério da Educação, cujos cursos e diplomas além dos bacharéis em Direito são concludentes de cursos reconhecido pelo MEC. Também os bacharelandos matriculados no último ano da graduação, e até para aqueles que fizeram cursos de aprimoramentos para doutorados, tendo todas as Universidades de Direitos, em seus currículos instrutivos total capacidade de formar e lançar aos mercados de trabalho entes capacitados técnica, científica, moral ou fisicamente, pertinentes com a função a ser desempenhada; amparando-se no interesse público ou social e que atendam a critérios racionais e proporcionais.

Posto isto, não se há de compreender quaisquer legalidades “criadas” pelo Supremo Tribunal Federal para afirmar a reserva de mercado dada a OAB. Como a esta decidir quem pode ou não pode, sendo formado para isto, exercer sua profissão de advogado.

Por mais ainda que o direito à LIBERDADE DE TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, consagrado na CONSTITUIÇÃO DE 1988, deve ser compreendido como direito fundamental de personalidade, derivação que é da dignidade da pessoa humana, concebido com a finalidade de permitir a plena realização do sujeito, como indivíduo e como cidadão.

Seguindo estes direitos vejamos o que se inscreve na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL...

TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º. incisos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


Atos cerceados pela OAB.


TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Vejamos o inciso deste artigo:

XIII - é livre o exercício de QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


Direitos cerceados pela OAB.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, O TRABALHO, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  


Cerceado pela OAB.


TÍTULO VII – DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

VIII - busca do pleno emprego;


Cerceados pela OAB.


TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.


Direito cerceado pela OAB.


SEÇÃO IV – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;


Mesmo que assim quisesse a ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO, a OAB, em sua pertinácia amoral ilegal e imoral é quem determina a integração ou não de um formando ao seu direito natural de exercício da profissão, portanto ao Trabalho lhe é CERCEADO.


CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO.
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Mesmo que a Constituição no Capítulo Educação assim manifeste-se tudo é CERCEADO PELA OAB


Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).

IV - formação para o trabalho;

V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.


Ora este artigo pétreo define bem para que sirvam e são licenciadas as diversas Universidades brasileiras. Porém de formas leoninas amorais ilegais e imorais é CERCEADO PELA OAB.

Por fim, a coisa possuída, cuja coisa pertence por direito a alguém, é sua propriedade. O DIPLOMA DE PROFISSIONAL de um OFÍCIO, aferido e dado por quem de direitos para isto, o fez, é uma propriedade para exercício de uma profissão. POR CONSEQUÊNCIAS PARA O TRABALHO.

Ou não?

E para finalizar vejamos o que diz a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS no curso do direito ao trabalho...


Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao TRABALHO, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de TRABALHO e à PROTEÇÃO CONTRA O DESEMPREGO.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.


Como conseguir tudo isto se a OAB lhe CERCEIA seus direitos.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

Como deter tudo isto, estes direitos, se a OAB cerceia suas atividades como profissional.

Finalizando em 2011 o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador Geral da República, ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS escreveu ser favorável em seus despachos cujo teor foi: “seja concedida a segurança impetrada pelo recorrente e afastar, tão somente, a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB”.

Para quem assim o quiser eis o que se passou pelos idos de 2011, quanto às questões dos exames de ordens da OAB, vide neste site: Exame da Ordem...

Espero que está amoralidade venha à tona novamente, e que o Supremo Tribunal Federal, hoje modificado em seus Ministros, alguns bem mais jovens, desfaçam estás imoralidades de direitos.

E por que não sendo advogado, advogo tudo isto? Simples...


Porque hoje existe todo um mercado desnecessário de serviços da sociedade e para sociedade enormemente encarecidos por conta de uma reserva de mercado, criado pela OAB.


quarta-feira, 2 de novembro de 2016

BRASÍLIA O “CÂNCER” NACIONAL
 CRIADO E DEIXADO
PELAS MEGALOMANIAS PARANOICAS
 DE JUSCELINO


Para responder ao meu querido irmãozinho de Colunas e Vales, Tarcísio Araújo Queiroz...

Juscelino nas suas safadezas populistas era tal e quais eram os sem-vergonhas como Getúlio e Peron (caudilhos), e que na sua megalomania paranoica em construir Brasília e gravar seu nome para prosperidade fodeu literalmente as finanças do Brasil, igual ou pior do que a criminosa fiscal Dilma Rousseff.

Afirmo pior, pois elevou a dívida externa do Brasil á picos homéricos, em virtude de ter que comprar no exterior quase toda parte estrutural de ferro e cimento para construção de Brasília, a preços de ouro, haja vista que não tínhamos capacidades internas de responder as necessidades pretendidas, em tão curtos espaços de tempos, que sua megalomania exigia.

Ele, Juscelino, quebrou também literalmente os dois maiores Institutos de Pensões e Assistências Médicas do Brasil na época, que eram o IAPB – Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e o IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, quando assaltou os cofres destes para construções de vários blocos de apartamentos, outros prédios, para atender a demanda da vinda de funcionários públicos de diversas autarquias que estavam no Rio de Janeiro, onde está cidade além de capital do país, era também a capital executiva.

Sou testemunha e dou provas disto. Quando morei em Brasília, o prédio, quadra 308 bloco A, onde residia, tem uma enorme placa de bronze na qual está escrito: ESTE EDIFÍCIO FOI CONSTRUÍDO COM RECURSOS DO IAPB. E em vários outros espalhados por toda ASA SUL de Brasília, todos lá com suas plaquinhas do IAPB OU DO IAPI.

Poderia como bancário que era até ficar lisonjeado, porém jamais o faria, tendo em vista que todos os recursos retirados à mão grossa dos cofres, quase quebraram estes Institutos. E para mais, jamais estes recursos retornaram para o agora INSS, vai de aí ser isto uma das formas que formaram o atual déficit assombroso.

Ele criou este câncer chamado Brasília, que até hoje mina os recursos de nós todos brasileiros. Brasília, que como um todo toma mais de 30% de todas as economias dos demais brasileiros, que são proporcionadas pelos impostos pagos.

Só para manter este câncer da megalomania paranoica de Juscelino vai-se ao buraco sem fundo mais de 60% de nossos recursos. É só ver quando se gastam com manutenções de funcionários, mantidos com todas suas benesses, como mais de mil e quinhentos prédios de apartamentos comprados e disponibilizados para os quatro poderes. Executivo, Legislativo, Judiciário e Militar.

Somem-se os gastos destes quatro poderes e se verá que 60% de nossa economia são esvaídas por estas gentes. E a cada ano cresce mais. Em escalas infinitamente superiores, ao que cresce a produção e a captação de impostos.

É por isto, que está cachorrada de Brasília tem sido contra, principalmente o pessoal do judiciário e legislativo, que não querem limites para seus gastos, como o que agora estão para ser limitados pela PEC 241.

Foi também Juscelino, o causador indireto para que se elegesse um doido, um maluco beleza feito Jânio Quadros, outro porra louca, que alegava ser o salvador da pátria, e deu no que deu... Um governo Militar, que veio, sem megalomanias, ajustar (em parte) a economia do Brasil. Aí de fato se deu a revolução de se fazer o Brasil crescer em 05 anos, aquilo que não tinha crescido em 50.

Juscelino não foi cassado de graça... Era outro bandido aos estilos de Luladrão e Getúlio. 

E outros que jamais deveriam ter tido a oportunidade de retornar ao Brasil.

Aliás, para mim, os dois maiores trastes políticos que surgiram no Brasil como políticos, foram Juscelino e o sem-vergonha do Ulisses Guimarães, pois sempre fizeram politicagens. Eram de naturezas politiqueiras. O Ulisses de tão ruim, nem seus restos mortais acharam. De todos acidentados na queda do helicóptero, que já tiveram seus corpos achados, o do traste, jamais encontraram... Escafedeu-se! 

Ou serviu de repastos a tubarões, que provavelmente tiveram uma baita indigestão.



Tenho dito, ou melhor, escrito!



domingo, 30 de outubro de 2016

SINDICATOS NO BRASIL 
UNS VERDADEIROS
PROSTÍBULOS
Das Esquerdas!!!



Eis uma ação que há muitos tempos já deveria ter sido tomada. O cancelamento do Imposto Sindical Obrigatório. 

E olhe que o tempo para isto veem exatamente completos 50 anos, neste mês de novembro em curso, pelo Decreto Lei nº 27, de 14 de novembro de 1966, feito ainda pelos tempos do Governo Militar Brasileiro.

Em verdades, salvos enganos, e apesar de constar como legal pelos artigos 578 a 594, Título V, Capítulo III, Seção I e seguintes, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, acho-o inconstitucional, pois avança pela força de uma LEI nos direito líquidos e certos, de milhões de trabalhadores que por seus suores auferiram rendimentos.

Pois apesar de ser denominado imposto (em verdade no termo da palavra o é) não produz real e diretamente nenhum benefício a quem ele faz tomadas. Por mim isto é um confisco a força de lei!

Ou... Nada mais do que retirar a força de lei algo como fazem muitas das igrejas evangélicas, que prosperaram pelo Brasil afora, dentre elas a mais criminosa que é a Igreja Universal do Reino de Deus, um percentual do salário, que bem poderiam denominá-lo como dízimo a força legal!

E para que tem servido este tal de IMPOSTO SINDICAL?

A primeira vista e hora, eles somente têm servido para que sindicalistas tenham uma vida mansa, financeiramente falando, cujos salários e ganhos são altíssimos, em suas maiorias duvidosas, conforme informa a mídia, e para fazerem políticas eminentemente partidárias, em muito, á detrimentos daqueles que por força de lei tomaram um dia de seus suores na forma pecuniária. 

Quando não ou mais, se tornarem antros de criminalidades, para perpetuação no poder de alguns, que para isto cometem até assassinatos.

Por dados sindicais existem hoje no Brasil, mais de oito mil sindicalistas, precisamente 8.512, conforme Dados do Ministério do Trabalho em 2014, incluindo cargos de presidente e diretores em geral, com mais de dez anos de mandato — no Poder Executivo – quando só pode ficar oito anos no cargo a frente de sindicatos.

Há casos para mais, muito mais anos, tome-se como exemplo o de Alfredo Sampaio, ex-futebolista, que está à frente do Sindicato dos Atletas Profissionais desde 1990, portanto há 26 anos. Sobra-me dúvida, se cada atleta aqueles que ganham 04 05 centenas de milhares de reais, dão um dia de trabalho para este sindicato. Já pensou atletas que recebem 600 mil reais por mês ter que contribuir com 20 mil reais? Tenho minhas dúvidas. 

Porém, se isto acontecer, por certo, o Sindicato dos Atletas deve ser bem rico, daí, não duvido o senhor Sampaio gostar do posto.

Sintomaticamente, não será à-toa, que existam, hoje por este Brasil afora, mais de 17.000 mil sindicatos. Todos tomando a força da lei (confiscos) um dia de salário de um trabalhador.

Enfim... A autonomia dos Sindicatos no Brasil, beira aos completos absolutismos, onde esta autonomia tem-se tornado inclusive ilegais, havendo casos de muitos peculatos. 

A par disto, é só ver as alegações de alguns sindicalistas de sindicatos havidos como os mais fortes, dizer-se sem caixas, quando nestes últimos 13 anos de desgovernos petistas, além das contribuições recebidas, receberam centenas de milhões de reais do governo.

Para onde foram todos estes recursos? Ao bem do trabalhador duvido!

Então... É hora de se dar uma basta nestas chantagens e confiscos ilegais e inconstitucionais. Se quiserem manter o mesmo status quo pecuniários, que isto seja feito de livres espontaneidades dos trabalhadores. 


sábado, 29 de outubro de 2016

EMPRESAS PÚBLICAS QUEBRADAS
VERSUS
TEORIAS DA CORRENTE DE CENTAVOS
DE David Friedman


Cem pessoas sentam-se em um círculo, cada uma com seu bolso com poucos 100 centavos de um centavo. Um político caminha por fora do círculo, pegando um centavo de cada pessoa.

Ora... Quem se importará de dar um centavo? E ficar com 49... Ninguém... Certo!

Quando o político dá toda a volta inteira em torno do círculo, captou 100 centavos, e joga 50 centavos para uma pessoa, que se sentirá cheia de alegria com a sorte inesperada, vulgo benesses.

O processo é repetido.  Um centavo é novamente recolhido de cada uma das 100 pessoas e, ao final, 50 centavos são entregues para outra pessoa.

E assim vai, sucessivamente, até que cada uma das cem pessoas tenha recebido 50 centavos.

Após cem voltas, cada indivíduo está 100 centavos mais pobres, e 50 centavos mais rico.  E todos estão felizes.

E o político mais rico ainda, pois de cada 50 centavos que dava de volta a alguém, ficava com a metade, ao cargo de 100 rodadas ganhou 50,00 reais. Eu escrevi: CINQUENTA REAIS.

Parece história de doido, mais essa história acima foi criada por David Friedman para demonstrar como é fácil se iludir ao povo.

Troquemos o político por uma empresa estatal ou para estatal e veremos que é assim que tem ocorrido com estas empresas, quem tem seus funcionários ricos e empresas quebradas, pois pouco se importam alguns governantes, haja vista, que não entram com nada para estas empresas.

E assim, se continuará a tomar um centavo de cada cidadão (impostos) para manter empresas quebradas, por políticos e funcionários que conluiem com isto, tendo em vista que os seus salários mensalmente estarão sendo posto em suas contas, chova ou faça sol, com nossos uns centavos.

Pensam errados, aqueles que acham que Escolas e Universidades e quaisquer serviços são de graça. Não são... Tudo é pago com seus “uns centavos” de reais.

E quando os governos brincam de fazer médias ou benesses populistas para o povo, em troca de votos, com estes “uns centavos de reais”, ao invés deles aplicar bem, quem paga o pato, são aqueles que querem viver de benesses, pois continuarão a receber 50 centavos e continuarão na mesma vida, ou desgraça de vida.

Então por que não acabar com estas correntes que brincam com seus centavos? E querem continuar a pedir um centavo de real.

Estas correntes têm nome e sobrenomes: Empresas Públicas estatais e paraestatais quebradas. 


Para acabar com isto, somente privatizando-as. 


LEI 13.254 DE 2016...

LAVAGEM OFICIALIZADA

DE RECURSOS SUJOS!

Charge do Nani (nanihumor.com)


Qual exemplo se pode tirar de uma Lei que foi "produzida" pelos Congressistas Brasileiros, para lavar dinheiros sujos, dinheiros de crimes, sem fontes legítimas?

É isto que a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, negou autorização à jornalista Cláudia Cruz, mulher do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para participar do programa do governo federal de repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Vide reportagens g1.globo.com... 

Os advogados brasileiros criminalistas, por máximos exemplos os que agora atuam em defesas de criminosos fiscais, pensam que todos os juízes são tolos ou são analfabetos jurídicos. Ora... 

Se se aceita os dinheiros sujos que estão fora do Brasil, pagando todos os impostos fiscais, por certo, se está aceitando que o dinheiro é de origens lícitas. 

E isto serve para todos os recursos que entraram por legalizaram aquilo que era crime fiscal.

A vista disto, como se podem considerar dinheiros (recursos) desviados para o exterior como sendo de origens lícitas, quaisquer que sejam? 

Lícitos como? 

Por certo, por obviedades ululantes como descrevia Nelson Rodrigues, se cometeu um crime fiscal, ao se transferir dinheiros ilegalmente para o exterior sem os devidos impostos fiscais, pois há limites para isto e respectivas taxas, tanto quanto, sua origem primária aqui no Brasil fraudou o FISCO, e quantos outros impostos lhe eram devidos, pois ele é produto de outros produtos!

Sou totalmente favorável e acho formidável a ação desta juíza, a questão que perdura é:

E OS DEMAIS CRIMINOSOS FISCAIS QUE JÁ REPATRIARAM RECURSOS E O GOVERNO BATE PALMAS POR QUE RECEBEU BILHÕES DE REAIS?

Toda esta dinheirama com quase absoluta certeza é fonte de crimes. Dinheiros sujos de sangue dos brasileiros que morreram em nossos miseráveis hospitais públicos, por que está gente sonegou valores de outros impostos, para cujas origens "nasceram" estes recursos.

E para nossas desgraças e alegrias do fraudadores fiscais, os canalhas de nossos Congressistas denominaram esta Lei 13.254 de 2016, feita no Governo da criminosa fiscal Dilma "da Silva" de LEI DO REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT) OU DE “REPATRIAÇÃO DE RECURSOS”!

Que regularização cambial? 

O nome disto é LAVAGEM OFICIALIZADA DE RECURSOS SUJOS, PROVAVELMENTE DE SANGUES!