sábado, 8 de dezembro de 2018


TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL SÃO ÓRGÃOS TÉCNICOS E INDEPENDENTES, NO BRASIL?

E de “controles externos”?



Uma ova!!!


Elucubremos, com todas honestidades permissíveis...

Se isto; todas estas prosopopeias abaixo, e retiradas da página do site Oficial do T.C.U., leva-nos a crer em verdades:


O T.C.U. é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável.

O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. 

VEJA AS PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO T.C.U.

Além das competências constitucionais e privativas do T.C.U. que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

COMPETÊNCIAS

Apreciar as contas anuais do presidente da República.

Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares.

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional.

Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais.

Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios.

Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas.

Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos.

Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização.

Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais.

Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais.


 CONTROLE






JURISDIÇÃO

Encontram-se submetidas ao controle externo exercido pelo T.C.U. pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que:

Utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam, aplicam ou administram dinheiros, bens e valores públicos federais ou pelos quais a União responde;

Assumem, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária;

Ocasionam perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário;

Recebem contribuições parafiscais e prestam serviço de interesse público ou social;

Devem, por força da lei, prestar contas ao T.C.U.;

Praticam atos que estão sujeitos à fiscalização do T.C.U. por expressa disposição legal;

Aplicam quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos semelhantes.


Nem é para mim, uma questão de desacreditar! Simplesmente, nada disto, tem, concretamente sido respeitado no Brasil. Ademais...

Como pode alguém, sendo nomeados pelo Chefe do Poder Executivo respectivo, ter ou ser bastante homem ou mulher para ter independências de alguém que lhe dar de mãos beijadas, um “emprego” e pensão vitalícia, com todas benesses e remunerações altíssimas possíveis?

E nestas condições, abaixo, onde foi “pensável” (aqueles que normalmente legislam no Congresso, legislam como bandidos, pró-causas expressas), que nomeando pessoas com diversas variedades de origens, criariam parâmetros de honestidades de propósitos, algo incrivelmente despropositados, como sabemos, neste nosso Brasil executivo. Veja-se:

I. 1 (um) eleito pela classe dentre os Auditores de Controle Externo do Tribunal que tenham sido nomeados em decorrência de concurso público há pelo menos 10 anos;

II. 1 (um) eleito pela classe dentre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas; (no caso em sucessividades direta)

III. 1 (um) eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais das ciências previstas no art. 73, § 1º, III, para mandato de quatro anos;

IV. 4 (quatro) eleitos pela classe dentre os Auditores Substitutos de Conselheiro vitalícios;

Atentem os senhores, que afora ser um chefe de executivo qualquer (Federal, Estadual e Municipal) quem nomeia os conselheiros (são estes que aprovam ou desaprovam as contas de presidente, governadores e prefeitos), são outros, a posteriores, que também eleitos, indicam seus substitutos, tudo tendo a haver sempre, sob os aspectos vitalícios, nome este, tão e comodamente citados.

O que pede o tal de artigo 73 citado no item III? A começar que este artigo 73, é artigo da Constituição Federal!

art. 73. O tribunal de contas da união, integrado por nove ministros, tem sede no distrito federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

      § 1º os ministros do tribunal de contas da união serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

      i - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

      ii - idoneidade moral e reputação ilibada;

      iii - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

      iv - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

      § 2º os ministros do tribunal de contas da união serão escolhidos:

      i - um terço pelo presidente da república, com aprovação do senado federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do ministério público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

      ii - dois terços pelo congresso nacional.

      § 3º os ministros do tribunal de contas da união terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do superior tribunal de justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

      § 4º o auditor, quando em substituição a ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de tribunal regional federal.


Tudo muito bonito... Até aqui...

Mas, como nada no legislativo brasileiro, leia-se Congresso Nacional, é feito com seriedades, e sim, sempre com alguns banditismos, eles cuidaram em trepar um jabuti numa árvore, ou seja? O artigo 74.

Este jabuti de nome artigo 74, simplesmente, elimina que vários poderes seja que poderia ser fiscalizado pelo T.C.U., passem a ter, também e paralelamente, um tal de “SISTEMA DE CONTROLE INTERNO” e como isonomias, quaisquer Tribunal de Contas existentes no Brasil

Vejam o jabuti por escrito: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de “forma integrada”, sistema de controle interno com a finalidade de:” ... (Crivos aspados e sublinhados meus).

O que sucede de fato, é que os membros do T.C.U. (e seus técnicos) não terão nem poderes, para analisar julgar se quer condenar as contas do Judiciário e do Legislativo, subordinados que se tornam, ao tal de SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS, que se manifestarão ao T.C.U., se por acaso acharem que tem algo errado, tudo isto, também proporcionado, pelo 2ª jabuti, que é o § 1º, cujo teores são: “Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária”.

E assim, os T.C.U do Brasil inteiro, não apuram porras nenhumas, e quando algo é apurado, os membros fazem vistas grossas, quando não são aliciados pecuniariamente a darem pareceres favoráveis, portanto aprovando as ilegalidades, via de propinas, tanto egressas das gentes dos poderes públicos, quanto as gentes das atividades privadas. Acasos, aquelas que recebem recursos públicos.

Quem já não leu nas mídias, membros de Tribunais de Contas, sendo presos, ou sendo investigados? Num recente caso na cidade do Rio de Janeiro, todos os membros foram presos!

Por outra, ou outras... Se, se analisar aquando de suas posses, e alguns meses ou anos posteriores, nos critérios de seus bens, verão que no mínimo, cada um, terá crescido seus patrimônios em percentuais de dois e até três dígitos, a frente das vírgulas, para mais. Alguns em menos de dois anos, tiveram seus patrimônios crescido acima de 1.000%.

Além de terem sido os T.C.U. de todo Brasil, cabides de empregos, e para as questões do “Toma lá, dá cá”. Numa verdadeira bandalheira.

Para concluir, existe na Câmera Federal, um projeto de emenda constitucional, que visa modificações estruturais nos T.C.U, sob PEC 329/2013 cujo autor é um ex-deputado petista, Francisco Praciano - PT/AM, que nem sei se ainda se encontra vivo.

A apresentação desta PEC, se deu em 17/10/2013, cujas alterações primárias seriam:

Ementa
Altera a forma de composição dos Tribunais de Contas; submete os membros do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dá outras providências.

Ou seja, afora alterar as questões da nomeação de seus membros, os poria sob alguma subordinação fiscalizatórias e de penalidades, hoje inexistentes, haja vista, serem hoje, senhores de todos os poderes, de si mesmo.

Mas, enfim, num legislativo bandido que é o nosso, nada que possa dar aparências de seriedades, é levado a sério. 

Esta PEC, está jogada numa gaveta qualquer de uma tal de “COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)”, retirada que foi da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)! Ou seja, para mais de cinco anos, nada com coisa alguma foi feito nestes sentidos.


domingo, 18 de novembro de 2018








SOMENTE O MEDO DE MORRER INIBE A VONTADE DE ALGUÉM MATAR GRACIOSAMENTE O SEU SEMELHANTE!


Estes ditos têm a haver com nossas questões de desarmamentos dos cidadãos brasileiros e leis severas a penalizar que se atreva a possuir uma arma de fogo, tanto quanto, nossas leis penais cheias de sursis e benesses á pessoas criminosas e que agem com requintes de perversidades, os chamados crimes hediondos!

Para começar fala-se muito, com analogias e paralelos a se possuir armas de fogo com a América do Norte, que em sua Constituição e como lei pétrea dar direitos aos seus cidadãos possuírem armas de fogo.

Em suma maioria, nada com realidades. Como exemplos cito, compilando 5 itens publicados no g1.globo.com, que desmente fundamentalmente ideias errôneas quanto a se possuir armas de fogo, na América do Norte, e sempre tomada pela ideia errônea, quando notícias de fatos extras normais, como os tiroteios, em universidades, shopping, ou centros religiosos.



1) O NÚMERO DE MORTOS POR ARMAS DE FOGO ALCANÇA UM NÍVEL RECORDE...

Isso é inexato, embora o FBI (a Polícia Federal americana) constate um aumento dos assassinatos em 2015 e 2016.

"Apesar dos tiroteios com muitas vítimas terem aumentado de forma espetacular nos Estados Unidos, a taxa global de homicídios por armas de fogo sofreu uma queda e está na metade do nível de 25 anos atrás", explicou à AFP Gregg Carter, especialista da Universidade Bryant, de Rhode Island.

"Essa diminuição ocorreu apesar de um relaxamento importante da legislação sobre armas a nível estadual. Por exemplo, poucos estados permitiam que um cidadão comum portasse uma arma escondida antes de 1990, enquanto hoje quase todos permitem", declarou.

Nos Estados Unidos, geralmente considera-se que um incidente se converteu em um "tiroteio com muitas vítimas" ("mass shooting") quando ocorrem ao menos quatro mortes, excluindo a do autor dos disparos.

Segundo estatísticas da organização Gun Violence Archive, os Estados Unidos registram uma média de um tiroteio com muitas vítimas por dia.

2) AS VÍTIMAS SÃO ESCOLHIDAS AO ACASO...

A enorme cobertura midiática dos massacres dá a falsa impressão de que as vítimas dos ataques a tiros não tinham nenhum vínculo com os atiradores.

Essa sensação se vê reforçada pela repetição de tragédias em locais públicos: um show ao ar livre em Las Vegas, uma boate na Flórida, um campus universitário na Virgínia, uma escola em Connecticut.

Estudos mostram que a maior parte dos ataques a tiros é dirigida contra uma pessoa ou instituição com a qual o autor tinha um problema particular.

Mais de dois terços desses casos ocorrem em casa e as vítimas frequentemente são próximas ao assassino. Segundo a organização Everytown for Gun Safety, 50 mulheres morrem a cada mês nos Estados Unidos pelas mãos de seus parceiros.

3) A GRANDE MAIORIA DAS MORTES OCORRE EM GRANDES ATAQUES A TIROS...

É falso na realidade cotidiana da violência por armas de fogo. Esta se divide em uma multidão de acontecimentos não informados pelos grandes meios de comunicação.

Por exemplo, em Fresno, na Califórnia, um homem chamado Manuel García matou no domingo a sua ex-esposa e o companheiro dela na saída da missa. Depois se matou.

Um caso assim seria manchete da imprensa na França, Reino Unido, Japão ou Austrália. Mas não nos Estados Unidos, onde a taxa de homicídios por arma de fogo é 25 vezes mais alta do que nos outros países desenvolvidos.

A maioria dos 12 mil homicídios por arma de fogo nos Estados Unidos não entra na categoria de grandes ataques a tiros.

4) OS ASSASSINOS SÃO MAJORITARIAMENTE PESSOAS COM PROBLEMAS MENTAIS...

A opinião pública americana costuma ficar horrorizada com o comportamento frio de atiradores que têm algum problema mental, como Adam Lanza, que matou sua mãe e depois 20 crianças na escola Sandy Hook; ou James Holmes, que abriu fogo contra os espectadores de um cinema no Colorado.

No entanto, os especialistas acreditam que a maioria das pessoas com problemas mentais não é violenta.

Um estudo feito em Baltimore, St. Louis e Los Angeles concluiu que os casos de violência atribuídos a problemas mentais graves são apenas 4% dos registrados. Em outras palavras, a grande maioria dos ataques a tiros se deve a outros fatores, como raiva, ciúme e ódio.

Mais da metade dos autores de ataques a tiros com muitas vítimas tinham antecedentes por violência conjugal.

5) A MAIORIA DOS AMERICANOS QUER PROIBIR AS ARMAS...

Esta ideia amplamente vista no exterior é falsa. Inclusive os mais intensos militantes contra as armas não querem modificar a sacrossanta Segunda Emenda à Constituição sobre sua posse e nenhuma figura política americana fala em confiscar as armas.



Posto isto, vemos aqui no Brasil, algo totalmente contrário.

Temos mais de 5 (cinco) vezes mais morte por armas de fogo no Brasil do que na América do Norte, apesar da lei do desarmamento criada em 2003, justamente no maldito governo petista do Luladrão.

E passou a morrer infinitamente mais cidadãos de bem, depois de desarmado, justamente, porque os marginais sabedores disto perderam quaisquer medos e respeitos, pois são sabedores que não serão vitimas de enfrentamentos.

Cito os exemplos dos assaltos a mão armadas, com armas brancas, que se tornaram comuns, tipo canivetes, nas ruas e nos sinais de trânsitos, onde ameaçam furar os pneus dos veículos se não forem entregues os pertences. E isto tem muito a haver com o saber que os cidadãos estão desarmados, sem capacidades de quaisquer reações.

Hoje se tornou comum se ver nos noticiários virtuais um número absurdo de assaltos as pessoas de bem, com as ocorrências de mortes.

E ver-se o quanto tem sido graciosa estas mortes, onde as vítimas sequer esboçam atos de reações. Morre-se porque os assassinos matam por matar, haja vista, que sabem que estes seus crimes, invariavelmente nunca são punidos com severidades. Haja vista, que por vários destes crimes, muitos em menos de 6, 10 anos, estão novamente nas ruas para matar.

Para mais se tornou comum se ver nos noticiários virtuais o número excessivo de mortes de mulheres, por crimes passionais, onde os autores, também são punidos com poucas severidades, repetindo, os mesmos fatos retro acima mencionados.

E quais seriam as causas destes acontecimentos... As impunidades, e a falta de punições mais severas, dado a isto, é que tenho plena convicção, é um dos fatores.

Mata-se no Brasil, por matar! Até graciosamente!

Usei dos ditos: “SOMENTE O MEDO DE MORRER INIBE A VONTADE DE ALGUÉM MATAR GRACIOSAMENTE O SEU SEMELHANTE”, como introitos deste meu artigo, pois creio severamente que penas mais severas como PRISÃO PERPÉTUA e a PENA DE MORTE, certamente porá um certo inibidor, principalmente para aqueles crimes onde a graciosidade do ato é vista.

Já nem descrevo as questões dos crimes hediondos, pois tenho mais convicções ainda que a severidades de penas tem que existir, como as retro citados acima, apesar de não serem fatores inibidores, pois nestes crimes há perversidades de todos os sentidos, inclusive os de distúrbios psicopatas, e até aquilo havido como instintos assassinos.

Recentemente, na Espanha, um brasileiro chacinou diversas pessoas de sua família, tios e primos, este de menores idades, e foi condenado a prisão perpétua. Aqui no Brasil, certamente, seria condenado por 30 anos, por cada assassinato cometido, mas, poderia, e sito tem ocorrido com certas frequências, ser liberado, após 12 anos de cárceres à vida livre, pelos menos, por meio dia, só apenado a dormir na cadeia.

Em 2005, em pesquisas pela internet, a respeito de crimes passionais e a falta de temor em matar deparei-me com um artigo feito, o qual ocorreu-me agora de lembrar, na Revista Super Interessante e assinado por Heitor Camargo, e recém atualizado, com o título: Instinto assassino: você também tem..., qual link trago a todos para suas leituras, que bem dar azos à muitas reflexões. Inclusive desde sempre, deram a mim.

Vide link, clicando aqui sobre: 
/https://super.abril.com.br/ciencia/instinto-assassino-voce-tambem-tem/



Obs: A charge para introito do artigo foi produzida por Sinfrônio 13.




domingo, 28 de outubro de 2018



QUE BOLSONARO TEREMOS?
UM DUTRA, UM GEISEL,
UM FIGUEIREDO...
OU UM “MIXED” DE TUDO ISTO...
COM BOLSONARO SÉCULO XXI?











Passados quase “meio século e meio”, precisamente 73 anos, neste ano de 2018 é eleito pelo voto direto um outro militar, ou seja, Jair Messias Bolsonaro. O anterior e único eleito pelo voto direto, há 73 anos passado, foi o General, depois Marechal Eurico Gaspar Dutra.

Dutra sucedeu a ditadura de Getúlio, denominada Estado Novo, da qual foi um dos conspiradores a criá-la. Seu governo de princípio foi peculiarmente “pesado” quanto a certas questões, principalmente, em questões ideológicas de esquerdas.

Quem foi?

Eurico Gaspar Dutra foi o 16º presidente do Brasil. De carreira militar, o general Dutra nasceu na cidade de Cuiabá (Mato Grosso) em 18 de maio de 1883. Faleceu na cidade do Rio de Janeiro, aos 91 anos, em 11 de junho de 1974.

Eleição

Dutra foi eleito presidente da República em 2 de dezembro de 1945 pelo Partido Social Democrático (PSD) em coligação com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Seu vice-presidente foi Nereu Ramos.

Mandato

Seu mandato como presidente da República teve início em 31 de janeiro de 1946, finalizando em 31 de janeiro de 1951.

Principais realizações e acontecimentos ocorridos no governo Dutra em três partes...

Começo duríssimo...
- ROMPIMENTO DAS RELAÇÕES COM A UNIÃO SOVIÉTICA E ALINHAMENTO COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA;

- FECHAMENTO DO PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO E CASSAÇÃO DOS MANDATOS DOS PARLAMENTARES DESTE PARTIDO;

- FECHAMENTO DE SINDICATOS E PRISÃO DE SINDICALISTAS QUE FAZIAM OPOSIÇÃO AO GOVERNO;
Crivos meus, em letras maiúsculas, pelas questões de ideologias...

Governo médio e criador
- Criação da Escola Superior de Guerra voltada para a formação de oficiais militares;

- Criação de incentivos que favoreceu a instalação no país de grandes empresas estrangeiras;

- Criou o Plano SALTE (focado nas áreas de Saúde, Alimentação, Transportes e Energia). Com falta de recursos para investimentos, poucas ações do plano viraram realidade;

- Construção da rodovia ligando São Paulo ao Rio de Janeiro (atual rodovia Presidente Dutra). Construção da rodovia ligando a Bahia ao Rio de Janeiro;

- Visitou os Estados Unidos em 1950, onde tratou de questões diplomáticas, políticas e econômicas;

- Instalação da Companhia Hidrelétrica do São Francisco;

- Durante seu governo foi criado o Estatuto do Petróleo, voltado para a criação de refinarias e aquisição de navios petroleiros;

- Em abril de 1946, seu governo proibiu os jogos de azar em território nacional.

Governo de moderações e de criações democráticas...
Constituição de 1946

Durante o governo do presidente Dutra foi elaborada a Constituição de 1946. De caráter democrático, reafirmou as liberdades da Constituição de 1934.

Principais características da Constituição de 1946:

- Restabelecimento das eleições diretas para presidente, governadores e prefeitos. Foram mantidas as eleições diretas para senadores, deputados federais, estaduais e vereadores;

- Garantiu a igualdade de todos os cidadãos perante a lei;

- Concedeu liberdade de associação com fins permitidos pelas leis do país;

- Estabeleceu a liberdade de manifestação de pensamento. A censura só poderia ocorrer em espetáculos voltados para a diversão pública

- As correspondências dos cidadãos não poderiam ser violadas;

- Liberdade de crença e de realização de cultos e outras atividades religiosas;

- Garantia ampla de defesa jurídica da pessoa acusada.

Elementos compilados e ligeiramente adaptado do link: https://www.suapesquisa.com/historiadobrasil/governo_dutra.htm

Muitos com a minha idade, 73 anos, viveu os governos de Geisel e Figueiredo. Geisel foi um pacificador, queiram ou não aqueles contrários à Ditadura. Figueiredo foi dando continuidade foi o governo da abertura para a atual situação de democracia plena.

Bolsonaro, parece, tem como seu ídolo, ou ideal de personalidade, o Caxias, que é o patrono dos militares.

Tomara, tenhamos um misto de todo isto, com as devidas atualizações dos padrões sociais e econômicos deste século 21.