quarta-feira, 4 de abril de 2018


Meu placar é de 7 a 3,
contra a excrescências jurídica,
por hora pedida
ao supremo tribunal federal.
O tal de habeas corpus “preventivo”!!!



Preventivo a quê e para quê? Como se pode depreender são muitos os quês que devem ser respondidos. Como:

- Houve julgamento irregular dentro das observâncias do Código de Processo Penal?

- Houve abusos de poder do juiz e do judiciário comum um todo, já que o acordão de condenação do juiz Moro, foi julgado e concordado como lícitos, perante uma Corte Colegiada, que foi o TRF-4... E por unanimidade de votos dos juízes desembargadores?

- Teve o réu, em quaisquer dos momentos das fases de seus julgamentos, no caso o processo do Triplex cerceada suas defesas?

Só para ficarmos em três deles...

Ademais... Para se conceder um habeas corpus, os legais e naturais, sem ser este tal "preventivo" de nada com coisa alguma, é necessário aquilo que está previsto e prescrito na Constituição Brasileira, que é o inciso constitutivo:

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Dos quatro itens por mim sublinhados, o habeas corpus se aplica por nenhuma das causas, senão a conceder ilegalmente, que o condenado criminoso Lula da Silva, não vá para cadeia.

É para se lembrar, que foram as centenas as peças das defesas, petições, de todas as ordens do grupo de advogados do réu Lula da Silva, nas tentativas de embargar o processo, até com pedidos de suspeição, sem motivos provados, do Juiz Sérgio Moro.

Foram as centenas, as testemunhas de defesas do réu, apontada em juiz, e todas, longa e pacientemente ouvidas pelo magistrado Sérgio Moro, com tentativas, até de chamar várias testemunhas com residências no exterior, para serem ouvidas por precatórios.

Ora... Todos os leigos em leis, os mais tontos, até “os mortadelas” com pães, não tinham dúvidas, que todas petições e outras manobras só tinham um fito jurídico, da pior qualidade que era, procrastinar SINE Die, o julgamento em si.

Então... Não se pode pensar que tudo isto havido, não eram dos conhecimentos dos senhores Ministros Juízes do Supremo Tribunal de Contas. Tanto para isto, é verdade, que para uma das petições, das centenas, que foram para S.T.F., numa delas, Teori Zavascki de saco cheio, fez uma reprimenda pública aos advogados do Lula.

Sabemos por demonstrações e atos, que os Ministros Toffoli, Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, são por questões de méritos jurídicos próprios, contra a prisão em 2ª Instância.

A Rosa Weber, que tantos falam, também votou a contra a prisão em 2ª Instância, mas, parece que agiu como “Maria via com as outras”, pois depois de vencida sua opinião e dos demais, passou a concordar, que sim, após julgados em 2ª Instância, os réus, eram passíveis a irem para cadeia. E deu vários acórdãos negando habeas corpus no sentido de permanecer livres os condenados. A par, destas suas ações, quando indicada, e sendo pelos Senadores inqueridas, suas questões a época era a favor da prisão após condenações em 2ª Instâncias.  

Marco Aurélio de Mello e Rosa Weber, tenho quase convicções, votarão, por questões de méritos jurídicos, contra a aberração do habeas corpus pedidos para o condenado, em 2ª Instância Lula da Silva.

Suas votações para, de sim, para que o habeas corpus fosse julgado, não reconhecem, creio nisto, ser correto, senão para que se julgasse algo que estava pendente no Supremo, causando-lhes mal-estar, tanto quanto causava a opinião pública, e até para com o paciente (réu condenado) Lula da Silva.

No mérito votarão contra!

Quanto os três cavaleiros do apocalipse jurídico, dois deles, votam por bastardia. A de agradecimentos por terem sido indicados pelos petistas Lula da Silva e Dilma.

O Gilmar Mendes, votará, não com convicções jurídicas, mas tão somente para ser teimoso, e demonstrar por suas psicopatias de foló (termo cuiabano) que é o machão do S.T.F., e que tem poder. Além, claro, de ser muito escroto com as coisas jurídicas. Notadamente, quando isto, ressalta que é todo-poderoso do Supremo, para a população brasileira.

Tenho dito...




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